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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

TRT confirma demissão de trabalhador que dormiu

Vigilante de empresa terceirizada deveria cuidar de prédio público, mas foi flagrado domindo
O Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região (TRT-15) confirmou a demissão por justa causa de um vigilante de uma empresa terceirizada que foi flagrado dormindo em serviço, em um prédio público de Ribeirão Preto. O desembargador Lorival Ferreira dos Santos entendeu que a atitude do rapaz colocou em risco a segurança patrimonial.Na 3 Vara do Trabalho, J.A.O. negou que estivesse dormindo: disse que apenas tirava um cochilo. Entretanto, ele foi fotogrado pelo inspetor em sono profundo sem que ele percebesse. Em primeira instância, O. tentou reverter a demissão por justa causa e ainda pediu indenização por danos materiais sob alegação de que foi arrancado de seu meio sobrevivência, acarretando-lhe endividamentos; além de danos morais, porque as acusações teriam ferido a sua honra, levando-o a total desmoralização, fechando as portas do mercado de trabalho.
“Não há que se pensar em indenização por dano moral porque não houve lesão à honra e imagem do trabalhador (porque) não existe qualquer abuso”, afirmou Santos, na decisão. “Não há como se atribuir à empresa responsabilidade pelo seu endividamento.”
Na Guarda Civil Municipal, que tem uma das funções a proteção do patrimônio público, quatro guardas foram demitidos por justa em 17 anos de existência da corporação, segundo André Luiz Tavares. “É um número baixo”, afirmou. O vigilante T.A.S., 32 anos, que não quis se identificar, trabalha em um prédio público durante o dia e faz bicos em um estabelecimento comercial em dias alternados da semana, durante a noite e madrugada. Segundo ele, é comum que vigilantes que trabalham de madrugada cochilem. (GY)
Fonte:Gazeta de Ribeirão
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