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domingo, 19 de setembro de 2010

Projeto concede porte de arma a agentes de segurança socioeducativos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7335/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que concede a agentes de segurança socioeducativos o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.
A proposta também estende o direito de portar arma de fogo aos guardas prisionais, aos integrantes de escoltas de presos e às guardas portuárias. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Alta periculosidadeDe acordo com o autor, os jovens infratores da atualidade têm sido cada vez mais utilizados e recrutados por organizações criminosas para atuar dentro e fora de estabelecimentos socioeducativos.
"Alguns menores infratores apresentam grau de periculosidade até maior do que os adultos, justamente por sua imaturidade, e mais ainda pela questão da inimputabilidade. Esses fatores aumentam os riscos à que estão expostos os agentes de segurança socioeducativos e à sociedade como um todo", afirma França.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Newton Araújo

Agencia Câmara
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