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segunda-feira, 30 de julho de 2018

Proposta disciplina uso de drones por órgãos de segurança pública

A Câmara analisa projeto de lei do Senado que disciplina o uso de veículos aéreos não tripulados (Vants), também conhecidos como drones, por órgão de segurança pública (PL 9425/17).

Pela proposta, esses órgãos deverão priorizar o emprego de Vants capazes de armazenar e transmitir imagens nas atividades de investigação e de policiamento ostensivo, desde que respeitadas a vida, a integridade física, a intimidade, a privacidade e a imagem das pessoas.
Renato Araújo/Agência Brasília
Tecnologia - geral - drones imagens transmissão
Para o autor da proposta, senador Wilder Morais, drones podem ser usados nas ações policiais e no monitoramento ambiental, de trânsito e de fronteiras
A proposição proíbe o emprego de Vants dotados de armamento ou totalmente autônomos e assegura a prestação de assistência e socorro médico aos feridos e a comunicação do ocorrido à família ou a pessoa por eles indicada, quando houver violação da vida ou integridade física das pessoas, bem como o direito a indenização.

De acordo com a proposta, os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite a operar Vants. O projeto também prevê que órgãos de segurança pública definam a quantidade e a qualidade adequadas de Vants para o cumprimento de suas missões.

O  texto determina ainda que a o uso de Vants seja regulamentado pela autoridade de telecomunicações, pela autoridade de aviação civil e pela autoridade aeronáutica. 


O autor da proposta, senador Wilder Morais (PP-GO), defende que o equipamento é uma valiosa ferramenta de que os órgãos de segurança pública podem dispor tanto na investigação, como no patrulhamento.

“Em diversas situações, como nas ações de inteligência policial, no monitoramento ambiental, de trânsito ou de fronteiras, no acompanhamento de alvos e no apoio a operações policiais, esses dispositivos podem permitir a visualização remota de áreas muito perigosas, extensas ou de difícil acesso, substituindo os helicópteros ou a presença física de policiais, de modo mais barato, rápido e seguro”, afirmou.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado por comissão especial antes de seguir para o Plenário. Outros 12 projetos que já tramitavam na Câmara sobre o mesmo assunto, como o PL 16/15, foram apensados à proposta e serão analisados pela mesma comissão.

'Agência Câmara Notícias'

domingo, 29 de julho de 2018

Projeto retira exigência de dedicação exclusiva para que servidor penitenciário porte arma

Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
Para Onyx Lorenzoni, exigência de dedicação exclusiva para que servidor penitenciário porte arma fora do expediente de trabalho é discriminatória
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9424/17, que permite aos servidores penitenciários portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Apresentada pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), a proposta altera o Estatuto do Desarmamento (10.826/03), que hoje autoriza aos agentes penitenciários e guardas prisionais o porte de armas de fogo mesmo fora do ambiente de trabalho, desde que estejam submetidos ao regime de dedicação exclusiva.
Para o parlamentar, essa exigência “estabelece duas categorias de servidores: aqueles que poderão exercer o direito à legítima defesa em uma profissão de alto risco e os que ficarão à mercê da própria sorte pelo simples fato de exercerem outra atividade”. Por isso, ele propõe a retirada “de tal discriminação” do texto legal.
Outra mudança na lei proposta no projeto é a mudança da designação “agentes e guardas prisionais” para “servidores penitenciários”. Segundo Lorenzoni, as designações dos cargos diferem de uma unidade federada para outra, e o termo “servidores penitenciários” contempla todas as categorias de profissionais responsáveis pela custódia, vigilância e escolta de detentos, além de outras atividades relacionadas com as rotinas e procedimentos da execução penal.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
'Agência Câmara Notícias' 


quarta-feira, 18 de julho de 2018

Criação da Polícia Municipal E Transformação Em Guarda Municipal de Duque de Caxias

História da Guarda Municipal de Duque de Caxias


Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duque de Caxias




Resolução nº 11 de 22 de dezembro de 1948

A Câmara Municipal de Duque de Caxias Decreta e eu sanciono a seguinte Resolução:

            Considerando que este Município de Duque de Caxias tem se desenvolvido nestes últimos anos consideravelmente;
            Considerando que se trata de um Município limítrofe com a capital de Republica e que por ele passam diariamente turistas universais e o mundo oficial;
Considerando que pela sua situação de limítrofe, geográfica e topográfica, economia e social, carece de uma assistência policial eficiente de modo a garantir a ordem e proteger a segurança individual e coletiva dos contribuintes e do povo em geral, sujeitos constantemente a ameaças por indivíduos fugidos da justiça e autoridades doutros estados.
Considerando que, as garantia de ordem pública, em caso imprevisto e de modo geral, é insuficiente, por ser escasso o número de praças para o policiamento da cidade que cresce dia a dia e de modo promissor se agigante;
Considerando que os funcionários da ‘’ Policia Civil ‘’ subdelegados, comissários e outros, não são remunerados, uns suficientemente pelo Estado e outros por força de lei, de modo a prestar a sociedade o serviço necessário nesse particular;
Considerando que parte da renda da municipalidade, é extraviada por falta de uma fiscalização, eficiente e permanente e;
Considerando que a criação da Polícia Municipal a exemplo de outros Municípios do Estado e por força de lei e da competência do Município que é autônomo em tudo que concerne em seu peculiar interesse e;
Considerando ainda, que a ‘’ Policia Municipal’’, a ser criada neste Município não raro ônus para o erário público e que será um fator de ordem e progresso para a associação de habitantes de que se compões o Município, e para a própria estabilidade da vida municipal.


RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a ‘’ Policia Municipal ‘’ em todo o Município de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro a Partir de 1° de Janeiro do ano de 1949.
Art.2º - A polícia Municipal, fica subordinada ao poder executivo do Município, com caráter de fiscalizadora das contravenções, posturas municipais, e auxiliadora da manutenção da ordem pública permanente. Diurna e Noturna.
Art. 3° - O regulamento da Policia Municipal será imediatamente elaborado após a aprovação do presente projeto.
Art. 4º - A Polícia Municipal será composta de: um Inspetor Geral, um Assistente, dois sub-inspetores, um Delegado de zona, um escrivão, um escrevente, dois fiscais, um contínuo, um chauffeur, vinte guardas.
Art. 5º - Os ocupantes destas funções serão extranumerários contratados a critério do Senhor Prefeito de acordo com a necessidade do Serviço até que seja regularizada a efetivação de acordo com a lei.
Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado, a abrir o crédito que julgar necessário para pagamentos de alugueis de casas, material de expediente, móveis e utensílios equipamentos e fardamentos destinados a Policia Municipal.
Art.7º - O prefeito terá prévio entendimento com o Chefe de Polícia com referencia a parte do auxilio a manutenção da ordem pública que competir a Policia Municipal.
Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 22 de dezembro de 1948

Gastão Glicério de Gouvêa Reis.
Prefeito.




Ata de posse do Comandante da Guarda Municipal de Duque de Caxias.

No dia 1º de março de 1950, pelas 16 horas, no gabinete do Sr. Prefeito, Dr. Gastão Glicério de Gouveia Reis, no edifício da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias – Estado do Rio de Janeiro presentes os Srs. Joaquim Tenório Cavalcanti, Mourival Euphrosino da Silva e Vereador Antonio Correia Lima, compareceu p Sr. Tenente Gamaliel Tavares de Oliveira Neves, oficial da reserva da aeronáutica, designada pelo Sr. Prefeito Municipal para organizar e comandar a Guarda Municipal de Duque de Caxias, recém- criada de conformidade com a resolução nº 11, de 22 de dezembro de 1949. A seguir usou da palavra o Sr. Prefeito Municipal fazendo uma breve exortação a respeito dos deveres da Guarda recém – criada, dizendo que do gravante os moradores. Desta cidade estavam de parabéns, pois uma nova instituição prática do exercício da garantia e segurança dos direitos de todos os cidadãos, precatando todos aquele que trabalham e que contribuem para o engrandecimento da cidade contra os malfeitores contumazes que perambulam pelas vilas do crime e da aventura. Exaltou a figura integra e digna do móvel comandante da primeira guarda municipal de Duque de Caxias dizendo que cingia e profundo senso de responsabilidade mais vez fossem destinados ao bem público nas novas funções de que estava investido.
A seguir o presente ata que vai por todos assinada, depois de lida e achada conforme.

Duque de Caxias 1º de março de 1950.




Resolução nº 1.292 de 16 de Abril de 1996.


Receita: cria a Guarda Municipal de Duque de Caxias, e dá outras providências.

Guarda Municipal de Duque de Caxias decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se  GUARDA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, a corporação, que devidamente uniformizada, desempenhará missões exclusivas de polícia administrativa, na forma de lei.

Parágrafo Único – Os integrantes da Guarda Municipal Poderão, após cumpridas as legislações competentes, portar arma de fogo, desde que autorizados, individualmente e expressamente, pelo Chefe Poder Executivo.

Art. 2º A Guarda Municipal deve responder as necessidades de funções típicas inerentes ao Município, tais como:

I – Vigilância e segurança dos próprios municipais;
II – auxilio na fiscalização do comércio ambulante e feiras livres.
III – auxilio a Defesa Civil, em casos de calamidade pública;
IV – cuidar da absorvência das regras de moral externa e nada além do poder de polícia administrativa.

Art. 3º - O efetivo da Guarda Municipal de Duque de Caxias será fixado de conformidade com a área, a população e as condições sócio e geoeconômicas do Município, respeitando os limites a serem fixados pelo Poder Executivo do Estado.

Art. 4º - A Guarda Municipal será dirigida por um comandante e um Subcomandante, que serão de livre escolha do Prefeito Municipal, referencialmente escolhidos dentre os componentes da corporação.
Art.5º - O ingresso na Guarda Municipal de Duque de Caxias der-se-á mediante concurso Público, na forma de Constituição da Republica, devendo possuir escolaridade mínima de 1º grau. Completo.
Art.6º - A Guarda Municipal se comporá de pessoas do sexo masculino e do sexo feminino.
Art.7º - Aplicar-se-á aos Servidores da Guarda Municipal o regime jurídico previsto na Lei nº 1.018/90 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Duque de Caxias.
Art.8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar o Regimento Interno da Guarda Municipal de Duque de Caxias, por Decreto.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de doações orçamentárias próprias.
Art. 10º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de Abril de 1996.

Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo
Prefeito Municipal.



Lei nº 1993 de 24 de agosto de 2006

Torna oficial o hino da Guarda Municipal
de Duque de Caxias, e dá outras
providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna-se Hino Oficial da Guarda Municipal de Duque de Caxias o Hino de autoria de Genésio Martins Filhos, Adão Conceição e José Antonio dos Santos.
1º - Todos os eventos e solenidade da Guarda Municipal realizadas em Duque de Caxias deverão executar o Hino Oficial.
2º. As repartições municipais destinadas à Guarda Municipal deverão executar o Hino Oficial da Guarda Municipal de Duque de Caxias uma (1) vez por semana, em dia a ser designado pelo Comando da Corporação.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.


NA CIDADE DO PATRONO DO EXÉRCITO BRASILEIRO
A GUARDA MUNICIPAL SURGIU
COM APOIO DA SOCIEDADE
SUA ESCALADA GLORIOSA PROSSEGUIU
NAS FEIRAS, NO TRÂNSITO, NAS REPARTIÇÕES
EM VÁRIOS LUGARES, LÁ ESTÃO OS GUARDIÕES


DO SEU PATRIMÔNIO, DO SEU BEM ESTAR.
PARA UM BOM VIGILANTE
A DEFESA DO POVO EM PRIMEIRO LUGAR

E ATÉ HOJE A NOSSA GUARDA ESTÁ PRESENTE
PARA CUMPRIR SEU DEVER
É DA PREFEITURA O NOSSO BRAZÃO
COM HONRA SERVIMOS O SEU PAVILHÃO

SALVE A GUARDA MUNICIPAL
TRABALHANDO COM AMOR NO CORAÇÃO.

Hino da Guarda Municipal de Duque de Caxias oficializado na Gestão do Prefeito WASHINGTONS REIS e do Secretario Municipal de Segurança REGINALDO CÉLIO DA ROCHA e iniciativa do Vereador NIVAN ALMEIDA.
AUTORES: GENÉSIO MARTINS FILHO – ADÃO CONCEIÇÃO E JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS.


PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de agosto de 2006.

WASHINGTONS REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 


Guarda Municipal de Duque de Caxias.

Em 05 de agosto de 1999, o prefeito José Camilo Zito dos Santos Filho autorizou a representatividade da Guarda Municipal no evento, CONGRESSO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS, a realizar-se-á na Cidade de São Paulo, quando surgiu a idéia da Criação de um símbolo (marca visual) próprio para esta Guarda Municipal de Duque de Caxias.

Os Símbolos formam a marca visual dos diversos órgãos governamentais: municípios, estados e nação. Para representar e valorizar nossos valores de civismo e amor à cidade, usamos os símbolos. Em Duque de Caxias nós temos o Brasão, a Bandeira do Município de Duque de Caxias, a Bandeira da Câmara Municipal, A figura do Duque de Caxias montado em seu Cavalo e o Hino de “Exaltação à Cidade de Duque de Caxias”. (fonte: Câmara Municipal de Duque de Caxias.)


A Criação

A pedido do comandante da Guarda Municipal (Major PM) Nilo Sérgio de Oliveira Peixoto e o Subcomandante (Capitão PM) Elpídio Elias Penna, eu, GM matricula nº 12.076-9, João Carlos RIBEIRO, apresentei minhas aptidões em diversas criações, até a escolha final da representação acima.






Brasão




O significado do Brasão

“Com base na apresentação oficial do Município de Duque de Caxias, o escudo da Guarda Municipal lembra o produto de industrialização que faz esta cidade ser conhecida em todas as partes”. Com o pensamento direto a este principal produto, e ainda com o objetivo de criar impacto visual imediato, surgiu a idéia de que:

           O Brasão Municipal é uma ILHA;
           A cor preta, um mar de PETRÓLEO;
           O amarelo OURO (das bordas) é a força dos Guardas Municipais.

terça-feira, 17 de julho de 2018

A Guarda Municipal mais antiga em atividade do Brasil - Igarassu-PE- 22/01/1893


A Guarda Municipal mais antiga em atividade do Brasil - Igarassu-PE- 22/01/1893

O advento da proclamação da República, em 15 de Novembro de 1889, não retirou a autonomia dos municípios como podemos vislumbrar na Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de Fevereiro de 1891, mais precisamente em seu artigo de nº 68 – Os Estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada a autonomia dos municípios em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse.

A criação das Guardas Municipais no Estado de Pernambuco, em especial na Vila de Igarassu, não decorreu da estrita necessidade de se satisfazer à carência de segurança publica no âmbito municipal e sim da urgente necessidade de se atender as disposições (constituição de Conselho Municipal, eleição de Prefeito e Sub-Prefeito, eleição de Juizes Distritais, Regimento interno do Conselho e Prefeitura, Lei de Orçamento, códigos de postura, criação de Força Municipal e Instrução Publica) contidas na Lei Estadual nº 52(Lei Orgânica dos Municípios), de 03 de Agosto de 1892.

Eleito Prefeito de Igarassu no dia 21 de fevereiro de 1892 o então Major Luiz Scipião de Albuquerque Maranhão manda publicar a lei nº04(Orçamento para o exercício 1892) do Conselho Municipal, de 05 de Agosto de 1892 que fixa os vencimentos e o numero do efetivo da Força Municipal.

No dia 15 de Agosto de 1892 o Capitão Alexandre José Barbosa Lima, Governador do Estado, levando em consideração que sendo passado mais de um ano da promulgação da Constituição Estadual e até então nenhum município havia se declarado constituído nos termos da Lei n º52 resolve demitir os Prefeitos, Sub-Prefeitos e Conselhos, marcar nova eleição e nomeia novos “Intendentes” para administrar as comunas até a posse dos eleitos. A derrubada começa pelo Recife onde Ribeiro de Brito é substituído por Pinto Damaso. Em 30 de Setembro é eleito Prefeito de Igarassu o Comendador João Francisco do Amaral.

Através da Lei do Conselho Municipal de Igarassu nº 06, de 22 de Janeiro de 1893 é oficialmente criada a Guarda Municipal de Igarassu. Seu primeiro Comandante foi o Alferes Antônio Moreira do Corpo de Polícia do Estado de Pernambuco. O efetivo inicial era composto de 10 praças, 01 cabo e 01 Comissário Comandante.

No dia 28 de Fevereiro de 1893 em seção do Conselho Municipal e após cumprir todas as disposições da Lei nº 52 é declarado pelo Prefeito, o Comendador João Francisco do Amaral, Constituído o Município de Igarassu.

Em 03/07/1895, através da Lei Estadual nº 130 fica elevado à categoria de cidade a vila de Igarassu.

Os primeiros passos

Oriunda das instituições imperiais “Guarda Policial e Polícia Local” a Guarda Municipal de Igarassu teve sua criação autorizada através da Lei Estadual nº 52 (Art. 10, § 1º), datada de 03 de Agosto de 1892, teve seu efetivo previsto na Lei Municipal nº 04, de 05 de Agosto de 1892, na gestão do primeiro prefeito de Igarassu o Coronel Luiz Scipião de Albuquerque Maranhão e sua criação definida em Lei do Conselho Municipal nº06 datada de 22 de Janeiro de 1893, tendo como Chefe do Executivo Municipal o Comendador João Francisco do Amaral, seu primeiro Comandante foi o Alferes Antônio Moreira do Corpo de Polícia do Estado de Pernambuco. O efetivo inicial era composto de 10 praças, 01 cabo e 01 Comissário Comandante.

Pouco ou quase nada se sabe a respeito da vida do ALFERES ANTONIO MOREIRA, a única referencia encontrada a sua pessoa estão contidas no Livro de Registro dos Officiaes do Corpo de Policia do Estado de Pernambuco, pagina 45 V:

Antonio Moreira

Posto: Alferes Juramento: 17/10/1892

Em 1892 nomeado Alferes da 6ª Companhia por Portaria do Exº Sr. Governador do Estado, Datada de 08 de Outubro conforme fez publicar a ordem do dia do commando do Corpo sob nº 17 de 17 do mesmo mez, e assumiu o exercício de suas funções. Por portaria do Exº Sr. Governador do Estado, Datada de 7 de março de 1893 foi exonerado do posto a bem do serviço publico, conforme publicou a ordem do dia do comando do Corpo sob nº 106 de 8 do mesmo mez.

De acordo com o livro de Detalhes da Guarda Municipal do Município de Igarassu (1893/1899), pagina 01, na ordem do dia, para o dia 12 de Março de 1893, o primeiro Guarda Municipal alistado foi ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE LIMA LIAL, filho legítimo de Antônio José Pereira, natural da Parahiba do Norte, idade 25 anos, estado casado, cor branca, cabelos pretos escorridos, olhos pardos, profissão marceneiro.Sendo o mesmo, também o primeiro a galgar carreira nesta instituição, como se nota claramente na página 03 do já referido Livro:

...”Elevo ao posto de 2º Sargento o Cabo de Esquadra desta Guarda Municipal, sob meu commando, Antônio José Pereira de Lima Lial,... Assinado Antônio Moreira Alferes Comandante.”

No posto de 1º sargento comandou a Guarda Municipal no período de Junho de1893 a Janeiro de 1894, por motivos de saúde tem sua baixa decretada a pedido no dia 22 de Julho de 1894, transcrevemos abaixo o contido na pagina 13:

“Attendendo a suplica do Sargento desta Guarda Municipal, Antonio José Pereira de Lima Lial, que provou achar-se doente, impossibilitado de continuar a presentar serviços militares o que foi reconhecido pelo seu comandante na informação que deu em sua petição por isso usando da atribuição que me confere a Lei nº 9 hei por bem dar-lhe a baixa que solicitou devendo elle, porem, fazer entrega das armas e das peças dos fardamentos que estiverem em bom estado, visto que ainda não esta totalmente paga.

Seja isto apresentado ao Alferes Commandante para que cumprindo-a mande registrar-la no Livro competente.

Eu, José de Arruda Fraga. Secretário a subescrevi

Iguarassu 22 de Julho de 1894

O Prefeito

João Francisco do Amaral

Assignado. Francisco Xavier Dias De Albuquerque Jr.

Alferes Commandante”

Logo em seguida alistou-se Julio Deodoro de Caldas Brandão, filho legítimo de José Domingues de Caldas Brandão, natural deste município, idade 22 anos, Estado solteiro, cor branca, cabelos pretos escorridos, olhos pretos, profissão pescador.

Foi promovido ao posto de cabo de Esquadra Graduado em 20 de março de 1894(pagina 09), ao posto de Cabo Efectivo em 13 de Abril de 1894(pagina 10) e deu baixa a pedido em 08 de Outubro de 1894.

JULIO DEODORO DE CALDAS BRANDÃO, filho de José Domingues de Caldas Brandão e Dona Maria da Conceição do Espírito Santo Menezes Brandão.Nasceu em Igarassu em 06 de Julho de 1870 e morreu no dia 10 de dezembro de 1925 em sua residência no Sítio “Muximbata”.Foram seus irmãos: João Baptista de Caldas Brandão casado com Dona Anna Bezerra de Caldas Brandão, Maria do Carmo de Barros Dias casada com Manoel Martiniano de Barros Dias e Cosma Amélia de Araújo Montenegro casada com José Bernardo de Araújo Montenegro.

De acordo com o Livro nº 09 dos Diários de João Baptista Bezerra de Mello Filho “O extinto era viúvo e não deixou filhos, ocupava o cargo de Sub-Delegado de Polícia do Distrito de Nova Cruz”. Ao falecer segundo consta em seu inventário iniciado em de 17 de Janeiro de 1926 deixou para seus irmãos os seguintes bens: O Sítio “Muximbata”, O Sítio “Governador", O Sítio “Maniquara de Cuieira", O Sítio “Julio Caldas" sendo este anexo um antigo direito à exploração de pedras cacarias na pedreira comum de Cuieiras, uma casa Chalet na rua Marechal Hermes nº 01, uma parte em um automóvel “Ford”, mobiliário, 02 Cavalos e uma canoa.

Em sua pagina 05 o Livro de Detalhes da Guarda Municipal do Município de Igarassu nos traz a primeira referencia a respeito de intercambio entre Instituições:

“Detalhe para o dia 8 de maio de 1893

Por portaria do Cidadão Prefeito deste município de 8 de maio do corrente anno, foi alistado na forma da Lei, por dois annos, o Ex praça do Exercito Manoel Antonio de Araújo, filho de Antonio Thomé de Araújo, natural de Pernambuco, idade 45 annos, Estado casado, cor parda, cabellos pretos, olhos castanhos, profissão agricultura, a vinte e oito de setembro foi excluído desta Guarda Municipal, por ser desertor do Recife, e nesta dacta foi levado por uma escorta para sua Corporação.”

Uma importante referencia a cerca de uniforme nos é feita na pagina 09 do mesmo Livro:

“Detalhe do dia 1º de Março de 1894

No dia 1º de Março do corrente anno, forão pago as praças deste município, de dois fardamentos pardos, um bonete, e par de botinas:Assigno o Alferes Commandante: Francisco Xavier de Albuquerque Júnior”

Outra referencia, agora acerca de diminuição do efetivo nos é feita na pagina 19:

“Detalhe do dia 11 de Agosto de 1895

O Sub-Prefeito em exercício

Considerando que são extraordinárias as dispesas feitas com a Força Pública Municipal e considerando ainda que o governo do Estado mandou por a disposição dele neste município seis praças e um inferior do Corpo de Polícia

Resolve reduzir temporariamente do numero das praças da Guarda Municipal e dispensar do serviço, concedendo-lhes as respectivas baixas a contar de hoje, as de nome João Davino da Cruz, Amaro Bernardo de Sá, Manoel Marcolino de Oliveira, José Ferreira da Costa, com quem serão alistados as respectiva contas. Sendo me apresentados os armamentos de cada um deles, para fins covinientes

José Benigno do Amaral

Sub-prefeito

Francisco Xavier Dias de Albuquerque Junior

Alferes Comissário”

CAPITÃO FRANCISCO XAVIER DIAS DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, filho do Tenente Francisco Xavier Dias de Albuquerque e Dona Laurentina Alexandrina de Albuquerque Maranhão nasceu no dia 1º de Abril de 1872 e morreu em Igarassu no dia 01 de Dezembro de 1955, contraiu núpcias em 10 de julho de 1899 com Dona Maria Ribeiro da Fonseca, viúva do Capitão do Exército João Pio da Fonseca, de seu matrimônio resultou uma filha: Maria da Conceição Dias de Albuquerque.

Alguns anos após o falecimento de sua esposa (17/12/1922) contrai em 07 de Maio de 1927 segundas núpcias com Dona Polymia Lopes de Albuquerque. Quando no posto de Alferes, de onde se originou a alcunha de “Chico Alferes”, comandou a Guarda Municipal do Município de Igarassu no período de Fevereiro de 1894 a Abril de 1899, ocupou vários cargos importantes no âmbito Municipal, foi Delegado de Polícia em 1914, 1916, 1917, 1918, 1919, 1930, 1932, 1933, 1935, membro do Partido Republicano Democrata do Município de Igarassu em 1919, Presidente do Diretório Municipal do Partido Social Democrático em 1933, Presidente do Maracatu Estrela do Norte de 1921 a 1924, Presidente de Honra do Maracatu Estrela do Norte de 1924 a 1925, Tesoureiro da Prefeitura Municipal de Igarassu em 1916, 1917, 1919, 1946, 1947 e 1948, Tesoureiro do Instituto de Beneficência do Município de Igarassu em 1943 e Prefeito do Município de Igarassu em 1912, 1930 e 1946. No dia 21 de Abril de 1954, com idade bastante avançada participou de uma pesquisa arqueológica efetuada pelo Instituto Histórico de Igarassu, que resultou no achado de um marco demarcatório do Antigo Senado de Igarassu.

Curiosamente conforme Lei de Orçamento para 1903, datada de 17 de Dezembro de 1902 a Força Pública seria composta de 02 Guardas.

O livro de Caixa Despesa da prefeitura Municipal de igarassu de 1908/1909 em sua página nº 28 F nos fornece o valor do soldo de um Guarda Municipal neste ano;

“Importância paga ao Guarda Municipal Francelino Augusto, a quantia de trinta mil reis, do soldo do mez de março findo, conforme o cheque nº 207 ...”

Desde sua criação a Guarda Municipal de Igarassu, passou por diversas transformações ao longo da História, assumindo diversas denominações como: Força Municipal (Lei do Conselho Municipal nº 04, de 05/08/1892),Força Policial do Município de Igarassu (Lei do Conselho Municipal nº09 de 22/01/1893), Guarda Municipal do Município de Igarassu (Livro de Ordens da Guarda Municipal do Município de Igarassu de 1893 a 1899), Força Pública (Lei de Orçamento para 1903, de 17/12/1902) e finalmente Guarda Municipal (Lei Municipal nº 11, de 22/11/1912).

A respeito dos valores dos fardamentos nos diz o Livro de Despesa do Município de Igarassu de 1913, pagina 33F:

“Pago a Ferreira & Pinto Góis a dois fardamentos para um praça Municipal.................................................12$000” (03/03/1913)

No mesmo Livro em sua pagina nº 51F nos diz:

“Pago a Ferreira & Pinto Góis, proviniente de duas caixas de balas fornecidas a Guarda Municipal c/c apresentada n/data e c/nº 25.................12$000” (09/12/1913)

Já o Livro Caixa da Thesouraria da Prefeitura Municipal de Igarassu 1914/1915, pagina 05F nos mostra:

“Pago ao Sargento Commandante da Guarda Municipal Manoel Ribeiro Cavalcanti de Albuquerque a quantia de cento e vinte e quatro mil reis dos vencimentos das Praças sob seu comando referente ao mez de outubro pfindo cof. Cheque nº 620.............................................................124:000 (03/11/1914)

No governo do Prefeito o Cel. Antonio dos Santos Pontual a guarda Municipal foi reorganizada através do Decreto nº 05 de fevereiro de 1917.

A partir de 1917 a Guarda Municipal atrelou mais uma atribuição as suas funções: a de fiscalização e cobrança de impostos, varias foram às vezes que os Prefeitos do município determinaram ao Comandante da Guarda que acompanhado de um praça permanecesse uma semana em um posto de cobrança no intuito de regularizar a cobrança de impostos e treinar o agente arrecadador,atividade tão bem incorporada a ponto de OLÍVIO DE MOURA FALCÃO, comandante da Guarda Municipal de Igarassu de 31/12/1920 a 17/09/1921, ter arrematado o ponto de cobrança de Maricota (Abreu e Lima) por duas vezes, em 17/09/1921 pelo preço de 1.200$000 e em 30/12/1924 por 2.400$000.

Figuras de destaque no município deste período comandaram esta tão nobre instituição, nomes como LIONEL DE ARAÚJO CARNEIRO nomeado Cabo Comandante no dia 29/03/1922, ROMEU VIEIRA DA CUNHA, filho de Epaminondas Vieira da Cunha e Dona Maria Anna da Costa (supostamente bisneto do Barão de Itapissuma) que nasceu em Igarassu por volta de 1894 e morreu na mesma cidade em 21 de Dezembro de 1939, foi nomeado Cabo em 09/05/1922 e comandou a Guarda Municipal de Igarassu no período de Maio a Julho de 1922, JOÃO ALVES DA SILVA nomeado Cabo Comandante de 1926 a 1928ou SEBASTIÃO JOSÉ DA CUNHA AMARAL, filho de Ageu da Cunha Amaral e Dona Gertrudes Dias da Costa, nascido no Pilar, em Itamaracá, contraiu núpcias com Dona Olindina Bandeira Amaral, em 20 de Janeiro de 1903, pelo Ato nº 05, de 22 de Janeiro de 1948 foi nomeado Fiscal do 3º Distrito, ocupou ainda o Cargo de Sub-Prefeito do 3º Distrito de 1951 a 1955, foi comerciante no Forno do cal em Itamaracá onde possuía uma mercearia, comandou a Guarda Municipal de Igarassu a partir do dia 17/08/1922, ou até mesmo NARCISO ADOLPHO BARBOSA que contraiu núpcias com Dona Julia Coutinho e teve como resultado desta união sua filha Bartolomisa Barbosa Coutinho, por força do Ato nº 168, de 31 de julho de 1935 foi nomeado Juiz do 3º Distrito, nas décadas de 40 e 50 tornou-se comerciante e fornecedor da Usina São José, comandou a Guarda municipal apenas de 01/03/1923, quando foi nomeado Cabo, a 04/04/1923, porém nenhum destes senhores nos traz uma história tão interessante quanto à de EPHREM FERREIRA DOS SANTOS, natural da Parahyba, filho natural do Capitão e Tabelião Público de Igarassu Salustiano Ferreira Gomes dos Santos e Dona Apolinária Maria de Alcantara, contraiu núpcias no dia 27 de fevereiro de 1913 com Dona Liberalina Clementina Alves Ferreira, filha do Coronel Carlos Clementino Bezerra e Dona Joanna Alves Bezerra, no dia 21 de Junho de 1920 nasce sua filha de nome Joannita, foi empregado da casa comercial do Sr. Agostinho Maximiniano da Silva Britto na Maricota (Abreu e Lima) até o dia 16 de Julho de1920.Dona Liberalina, por motivo de regresso de seu marido em 09 de Março de 1921 de uma viagem de alguns meses ao Estado do Piauí, fugiu da casa do pai, onde estava momentaneamente residindo, para a residência de uma irmã em Jaboatão alegando não mais querer voltar à companhia do marido. Após a separação sua esposa retornou a casa do pai de onde novamente fugiu no dia 05 de Abril de 1921 em companhia de um caixeiro de nome José Vanderlei que atendia pela alcunha de “José Fumaça”, estando a mesma em estado de gravidez. Comandou a Guarda Municipal de Igarassu de Janeiro a Maio de 1922. Foi nomeado através da Portaria nº 123 Agente Arrecadador dos impostos Municipais em Nova Cruz em 17 de Agosto de 1922. Em 03 de Setembro de 1923 muda-se para Paulista para se estabelecer no Comércio. Em um acidente de automóvel ocorrido em 17 de Maio de 1925 morre sua filha Maria Margarida. Morreu em um hospital no Recife a 10 de Julho de 1931 em estado de miséria total deixando um filho em poder do sogro.

O livro de Registro de Portarias da prefeitura Municipal de igarassu de 1924/1927 em sua página nº 28 V nos fornece esta interessante informação:

Prefeitura Municipal de Igarassu em 19 de Junho de 1924

Portaria nº 33

O Coronel Zeferino de Morais Pinho, Prefeito em exercício tendo em vista a segurança e comodidade publica, resolve, prohibir a venda de bombas transvalianas, e bem assim, o festejo sanjoanesco com tipo de bacamartes, roqueiros e bombas, ficando os contraventores sujeitos a multa de 10$000 e o duplo na reincidência, alem das penas legaes; determinando aos Srs. Fiscaes, Agentes Arrecadadores e Guardas Municipais que façam apreenção de todas as bombas encontradas em mão dos contraventores.(a) A Secretaria faça affixar editaes. A)Zeferino Pinho Prefeito

No mesmo livro em sua página nº 27 V e 28 F nos fornecem outra interessante informação:

Prefeitura Municipal de Igarassu, em 12 de Setembro de 1925

Portaria nº 36

Zeferino de Morais Pinho, Prefeito deste município, em virtude da Lei etc.Tendo o Guarda Municipal João Alves da Silva por negligencia deixado, hontem ao fechar o prédio desta prefeitura, uma das janelas da frente aberta, imponho ao dito Guarda a multa de dez mil Reis, que serão levados a receita do município.Chamo a atenção do mesmo Guarda para se dedicar mais ao serviço que lhe for determinado ou que pela sua qualidade de empregado do município compete, contando que esta prefeitura seja obrigada a aplicação de novo corretivo.a)Zeferino Pinho Prefeito

Segundo o Decreto nº 05 (Orçamento para o exercício de 1931), de 09 de Maio de 1931 a Guarda Municipal está resumida a apenas 01 Guarda Municipal com vencimento mensal de 95$000

A Guarda Noturna

Em 08 de Junho de 1953, no governo do Prefeito João Felipe de Barros Dias, por iniciativa popular é criado o Serviço de Segurança Noturna de Igarassu (Guarda Noturna), em 15 de Junho do mesmo ano é instituído seu regulamento, de acordo com a circular de nº 54 da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco datada de 18 de Julho de 1947. Tendo suas nomeações por portarias do executivo e sendo subvencionada pelos cofres municipais é extinta no início dos anos setenta, tendo seu efetivo incorporado a Vigilância Municipal. Sua primeira Diretoria ficou assim constituída:

Presidente: Guilherme Jorge Paes Barreto

Vice-Presidente: Sebastião Ferreira Pinto

1ºSecretário: Pedro de Melo Costa

2ºSecretário: Abílio Nascimento

Tesoureiro: José Inácio de Barros

Vice-Tesoureiro: José Brasilino de Carvalho

Orador: Walfrido Uchoa Cavalcanti

Instrutor: Oscar Casado de Albuquerque

Fiscal Geral: Cosme Joaquim de Santana

O Estatuto da Segurança Noturna de Igarassu, datado de 15 de Junho de 1953, define claramente o perfil desta instituição. Abaixo transcrevemos alguns trechos de vital importância parta o conhecimento de suas atividades e postura:

Art. VI – A vigilância das ruas, praças e domicílios onde existam contribuintes, será exercida por Guardas que serão revesados pelo menos uma vez por mês, podendo esta Vigilância ser ampliada aos Distritos, quando a Diretoria achar conveniente.

Art. VIII – Para Efetivação do serviço, cada contribuinte pagará semanalmente a contribuição mínima de CR$ 3,00 (três Cruzeiros), podendo ainda a Segurança receber as suas subvenções do Estado e Município.

Art. XI – Só haverá vigilância onde habite contribuinte cujos domicílios serão identificados com um sinal estabelecido, S/N de cor azul.

Parágrafo Único do Art. XIII – A Segurança Noturna terá assistência técnica da Delegacia de Policia local, cujo o Delegado será seu instrutor e comandante.

Art. XX –

L) O pessoal da Segurança Noturna usará no Serviço – Dolman e calça Kaki, um cassetete, um revolver e um foco elétrico.

Art. XXIV – Para constituir o Corpo de Guardas, serão aproveitados os que já prestam serviços, sejam maiores de vinte e cinco anos, menores de cincoenta, ter boa conduta, ser alfabetizado, condições estas que se requerem para nomeação preliminar.

Art. XXV – A segurança Noturna terá também objeto a extinção de incêndios, com extintores, baldes de areia, bombas manuais ou elétricas para puxar água dos rios ou poços a cargo de uma seção especializada para os referidos fins.

A fundação deste órgão gozou de grande prestígio com a população como podemos notar em nota publicada no Jornal A Voz de Igarassu nº09 do dia 26 de Julho de 1953, pagina 02:

A GUARDA NOTURNA

A Guarda-Noturna vai em franco progresso.Seu presidente Guilherme Jorge Paes Barreto não mede sacrifícios para atingir sua finalidade. A semana passada os guardas prenderam diversos assaltantes e presos que fugiram da Penitenciaria Agrícola de Itamaracá. É louvável a fundação daquele corpo policial.

TENENTE OSCAR CASADO DE ALBUQUERQUE, filho único de Pedro Casado de Albuquerque e Dona Amália Barros de Albuquerque, nasceu no dia 08/05/1910 na cidade de Vitória de Santo Antão, de suas 1º núpcias com Dona Anália Santos de Albuquerque, ocorrida em 20/06/1936, nasceram três filhos: Osires, João Batista e Onildo, de suas segundas núpcias com Dona Eliete Oliveira Albuquerque, nasceu uma única filha chamada Rosali Maria Oliveira de Albuquerque.

Comandou a Guarda Noturna de Igarassu de 08/06/1953 a 12/03/1959, figura proeminente sempre esteve inserido nas instituições de cunho cultural, foi Delegado de Polícia das cidades de São Caetano, Paudalho, João Alfredo, Bezerros e Surubim. No Município de Igarassu ocupou o cargo de Delegado de Polícia de 20/10/1951 a 12/03/1959, Vice-Presidente do Maracatu Estrela Brilhante (1954), Vice-Presidente da Associação Esportiva de Igarassu (1955), membro da Comissão de Honra do Igarassu Esporte Clube, Presidente de Honra do Igarassu Esporte Clube, Tesoureiro do Instituto Histórico de Igarassu (1953/54, 1955/56, 1957/58, 1959/60, 1970/71, 1972/73, 1974/75).

Ostenta o curioso titulo de único Comandante de Campo de Concentração de prisioneiros em território Brasileiro (Antigo Distrito de Chã de Estevam, hoje cidade de Araçoiaba - PE - 2º Guerra Mundial), em 27/09/1945 foi elogiado pelo Delegado de Ordem Ind. Político e Social pelos relevantes serviços que prestou a Polícia Civil durante o tempo que permaneceu a frente do destacamento encarregado da guarda do Campo de Concentração de Chã de Estevam do Município de Paulista em cujas funções manteve respeito, ordem e disciplina de modo a merecer os melhores aplausos, faleceu na cidade de Igarassu no dia 21/03/1989, sendo sepultado com honras militares no Cemitério Público do Município.

A Lei nº 533 (Orçamento para 1963), de 11/12/1962 nos dá uma precisa lotação dos Guardas Noturnos e o valor de suas gratificações:

02 Guardas na Cidade, 02 Guardas em Cruz, 02 Guardas em Itapissuma, 01 Guarda em Nova Cruz, 01 Guarda Três Ladeiras e 01 Guarda em Arassoiaba todos com gratificação mensal de 2.000,00.

Com a eliminação das Guardas Civis Estaduais, das Policias de Vigilâncias (Guardas Noturnas) a Guarda Municipal de Igarassu sobreviveu de forma praticamente simbólica com um único integrante.

ALFREDO SEVERINO DA SILVA, filho de Severino Leocádio da Silva e Dona Francisca Maria da Conceição nasceu no dia 23 de Dezembro de 1915 no município Pernambucano de Glória de Goitá, onde exerceu as funções de Guarda Vigilante Municipal daquela prefeitura no período de 07 de Abril de 1938 a 31 de Julho de 1941, dele se afastando para ser admitido em 01 de Agosto de 1941 no Departamento de Produção Animal da Secretaria de Agricultura,

Indústria e Comércio do Estado de Pernambuco como tratador de animais do Posto de Monta de Glória do Goitá, em 31 de Dezembro de 1943 foi demitido por medida de economia.

Contraiu núpcias com Dona Doralice Borges da Silva e do seu matrimônio resultaram 11 filhos: José Napoleão, José Luiz, Jeovane, Gilberto, Eduardo, Severino, Nivaldo, Maria José, Maria Antonieta, Maria Cristina e Maria da Paz da Silva.

No governo do prefeito Luiz Marques da Fonseca em Igarassu é nomeado, por força do Ato nº 38, de 18 de Julho de 1965, Guarda Noturno do Distrito de Itapissuma.

Em 10 de Janeiro de 1968, tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal de nº 865/67, de 30 de Outubro de 1967 e por força do Ato nº 04, de 10 de Janeiro de 1968 é nomeado para exercer o cargo de Guarda Municipal, ficando lotado no Distrito de Itapissuma. Foi aposentado por incapacidade física em 29 de Novembro de 1972.Faleceu em sua residência em Itapissuma com a idade de 79 anos no dia 23 de Outubro de 1995.

A Vigilância Municipal

No ano de 1970 foram contratados pelo município Guardas Vigilantes no intuito dos mesmos salvaguardarem os logradouros e bens públicos.

Em 1973, na gestão do prefeito Agostinho Nunes Machado de modo a atender a conveniência do serviço e a implantação da reforma administrativa instituída pela Lei Municipal 1.330/72, de 29 de Dezembro de 1972, foi instituída a Vigilância Municipal (Lei nº 1339/73, de 17 de Maio de 1973), sendo contratado um corpo de vigilantes e incorporado ao seu quadro os Guardas Noturnos de Igarassu, a influência exercida pela extinta Guarda noturna nos primeiros anos após a sua criação é bastante acentuada, até mesmo na nomenclatura de seus integrantes a qual eram designados Guardas Vigilantes, neste processo é de vital importância citar que nesta época só havia um único detentor de cargo de Guarda Municipal e representante legal da corporação: Alfredo Severino da Silva.

As atribuições do Vigilante foram especificadas no Decreto nº 26, de 09 de Junho de 1973, folha nº 15:

Vigilante N/1 - P/A

NATUREZA DO TRABALHO

Trabalho simples que consiste em executar serviços de vigilância, visando a proteção dos bens patrimoniais e logradouros públicos do Estado.

ATIVIDADES TÍPICAS

Manter vigilância sobre portões de acesso, pátios, depósitos, jardins, edifícios onde funcionam dependências do serviço e áreas vedadas ao público, com vista à conservação dos mesmos.

Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndio e danificação em edifício, plantas, animais e materiais, sob sua guarda.

Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância. Verificar, quando for o caso, autorização para ingresso e vedar a entrada de pessoas não autorizadas.

Verificar se as portas e janelas estão bem fechadas.

Observar anormalidades verificadas e tomar as primeiras providências.

Comunicar imediatamente a autoridade competente os fatos irregulares ocorridos em serviço.

Executar tarefas afins.

QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS

Saber ler, escrever e contar

Ter boa compleição física

De 29 de maio de 1973 a 10 de outubro de 1982 foram contratados 29 vigilantes, de 31 de outubro de 1983 a 15 de julho de 1988 mais 57 vigilantes foram contratados.

Ressurge a Guarda Municipal

Na década de 80, no intuito de propiciar um melhor nível de tranqüilidade aos habitantes de seus municípios, um número bastante expressivo de prefeituras resolveu reativar suas Guardas Municipais e criarem seus próprios Serviços de Segurança municipal, igarassu não fugiu a regra.

Na 1ª gestão do Prefeito Jurandir Bezerra Lins aLei nº 1656/8313, de Maio de 1983, cria mais 15 (quinze) cargos de Guarda Municipal sendo, no entanto 05 reservados a Guardas Municipais do transito.

Em 03 de Julho de 1984 é criado o Serviço de Segurança Municipal (Lei nº 1713/84) e junto com ele mais 30(trinta) cargos de Guarda Municipal, seguido em 07 de Janeiro de 1986 de mais 20 cargos, Lei nº 1781/86. No período entre os anos de 1984 a 1988 ainda persistiam as nomeações de Vigilantes para o Serviço de Segurança Municipal. Por força da Lei nº 2117/93 de 30 de Dezembro de 1993 fica a Divisão de Guarda Municipal atrelada ao Serviço de Segurança Municipal.

No ano de 1993 foram contratados, por um período máximo de 01 ano, 74 Seguranças Municipais para executarem a guarda do patrimônio publico e garantir a tranqüilidade dos munícipes.

Em Janeiro de 1994, na 2ª administração do prefeito Jurandir Bezerra Lins ocorre o primeiro concurso público para preenchimento de vagas de Guarda Municipal no município de Igarassu, num total de 40 vagas (Lei nº 2118/93, cria 50 vagas e Lei nº 2119/93, autoriza concurso).

No dia 06 de Novembro de 1995, através de um convenio firmado com o DETRAN – PE, 16 homens da Guarda Municipal assumiram a fiscalização do transporte alternativo nos limites do município, punindo os infratores com notificações que eram enviadas mensalmente ao órgão citado, cabia também a guarda Municipal fiscalizar os preços das passagens e o alvará municipal.

A Lei 2118/93 define as atribuições, requisito e quantitativo, diferenciando os cargos de Guarda Municipal e Vigilante:

Artigo 6º - O grupo B – Administração Geral – corresponde aos serviços operacionais, de apoio á administração em geral, ...
...

V – Vigilante

Atribuições: Executar serviços de segurança dos prédios públicos municipais.

Requisito: O ocupante deverá possuir primeiro grau incompleto e experiência mínima de 01 ano.

Quantitativo: 40

...

VII – Guarda Municipal

Atribuições: Executar o policiamento de prédios e áreas de responsabilidade da Prefeitura Municipal, executar tarefas de apoio á fiscalização, quando no exercício de polícia administrativa e outras tarefas afins e inerentes ao cargo.

Requisito: O ocupante deverá possuir experiência mínima de 02 anos.

Quantitativo: 50

Mais uma vez ano de 1997 foram contratados, por um período máximo de 01 ano, Seguranças Municipais para executarem a guarda do patrimônio publico e garantir a tranqüilidade dos munícipes.

Em setembro de 1997, na gestão do prefeito Yves Ribeiro de Albuquerque ocorre o segundo Concurso público para preenchimento de vagas de Guarda Municipal no município de Igarassu e o primeiro a oferecer vagas ao público feminino, (Lei nº 2257/97, 40 vagas masculinas e 10 vagas femininas), também neste governo tornaram-se direitos garantidos por Lei o Adicional de Risco de vida (Lei nº 2.454/2003), a Gratificação por jornada especial de trabalho (Lei nº 2.469/2003) e a regulamentação (Lei nº 1.485/2003).

Em 17 de Setembro de 2003 é fundada Associação dos Guardas Municipais de Igarassu, a qual em pleito eleitoral no dia 10 de Outubro de 2003, elegeu os seguintes membros para sua 1ª Diretoria:

Presidente– Ademir Cruz de Souza Filho 1º Conselheiro – André C. Geraldo Filho

Vice-Presidente – Edvan Vieira de França Paz Suplente – Maria do Carmo Bezerra

1º Secretária – Maria José Dutra Ferreira 2º Conselheira – Rosa de Lima de França

2º Secretário – Natanael G. de Albuquerque Jr. Suplente – Manoel Francisco Cordeiro

Tesoureiro – Luciano Araújo de Melo 3º Conselheiro – Francisco do Rego Lima

2º Tesoureiro – Adalberto Araújo da Silva Suplente – Ednaldo Lira do Nascimento

Através da CI nº 001/2003 é criado o Grupo de Elite denominado G.E.O. - Grupo Especial de Operações da Guarda Municipal de Igarassu.

Em 2003, A Guarda Municipal diante da amplitude territorial e de todos os problemas urbanos que afetam as cidades, principalmentepor falta de aparelhamento, não desenvolvia bem seu papel preventivo, limitando-se a trabalhos meramente protetor do patrimônio publico.

Visando sanar esta deficiência o Governo Municipal através da Secretaria de Planejamento e em conjunto com a Associação dos Guardas Municipais formularam e enviaram um projeto à cerca de segurança publica no município para o ministério da justiça a fim de obter recursos do fundo nacional de segurança, este projeto denominou-se “Prevenção com Segurança” e graças ao trabalho incessante da secretária de planejamento, Terezinha Mousinho, e sua equipe, acrescida de alguns elementos da associação dos guardas conseguiram a aprovação e contemplação de 326.055,00 para serem investidos no aparelhamento e qualificação da Guarda Municipal de Igarassu.

Esta verba seguindo rigorosamente o Projeto proporcionou a Guarda Municipal de Igarassu a adquirir os seguintes materiais e serviços:

01datashow, 01 Retroprojetor, 01 Tela de projeção 1.80X1.80, 01 Aparelho de televisão 20”, 01 Aparelho de televisão 29”, 03 Aparelhos de vídeo cassete, 02 Microcomputadores Pentium 4 /2.4 GHZ, 03 Computadores Athlon 2200 GHZ AMD, 01 Impressora HP laser monocromática 1010, 01 Impressora multifuncional (xerox, scaner,fax),03 Impressoras HP3550 a jato de tinta, 05 Nobreak , 05 Mesas p/ computador e impressora cor marfim tipo rack, 05 cadeiras para digitador, Material didático para oficinas de prevenção contra a violência, Sistema completo de comunicação (rádios, centrais,torre, antenas, etc...), 01 veiculo com no mínimo 10 lugares,02 veículos de passeio, 02 motocicletas,02 capacetes, 10 coletes a prova de bala, 178 fardamentos completos,Treinamento e capacitação (26 cursos).

No dia 22 de Julho de 2005 no Centro de Artes Pintor Manuel Bandeira ocorreu à cerimônia de apresentação a população dos equipamentos adquiridos em convenio com o SENASP para reaparelhamento da Guarda Municipal, aproveitando o ensejo o Prefeito de Igarassu fez cumprir a Lei municipal de nº 2485/2003 que havia criado os cargos de Inspetor e Sub-Inspetor da Corporação.

Ao serem nomeados os novos graduados deu-se inicio a uma nova organização física na Guarda Municipal, baseada na hierarquia e disciplina, contribuindo de forma significativa para a otimização dos serviços prestados a população.O primeiro Inspetor e Sub-Inspetor da História da Guarda municipal de Igarassu foram respectivamente: Adalberto Araújo da Silva e Luciano Araújo de Melo nomeados pela Portaria nº 467/2005, de 22/07/2005.

No dia 20 de Abril de 2007 através da Portaria nº 20/2007 foram promovidos a Sub-Inspetor Edvan Vieira de França Paz, Ademir Cruz de Souza Filho e Natanael Gonçalves de Albuquerque júnior e a Inspetor Luciano Araújo de Melo.

Em 25 de Abril de 2007 através da Lei nº 2.636/2007 fica o cargo de Vigilante transformado em cargo de Guarda Municipal e seus ocupantes transpostos.

Através do Convênio nº 005/2008 celebrado com o DETRAN-PE é feita a municipalização do Trânsito Urbano em Igarassu sendo criado através da Lei nº 2.655/2007, de 16 de outubro de 2007 o Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviarios Municipais-DEPATRAN, para seu Diretor foi nomeado em 21 de novembro de 2007, com efeito retroativo a 1º de novembro, através da Portaria nº 509/2007 o Advogado Severino Cirino de Araújo.Para fiscalizarem e operacionalizarem o trânsito urbano no municipio foram lotados no DEPATRAN 01 Inspetor, 01 Sub-Inpetor e 17 Guardas Municipais conforme Portaria nº 457/2008 de 16 de Julho de 2008, com efeito retroativo a 1º de julho de 2008.

No dia 30 de Dezembro de 2008 através da Portaria nº 815/2008 foi promovido a Sub-Inspetor Maria da Conceição Ramos de Oliveira, a primeira mulher promovida na Guarda Municipal de Igarassu.

Em janeiro de 2012, na gestão do prefeito Gesimário Pereira Baracho ocorre o terceiro Concurso público para preenchimento de vagas de Guarda Municipal no município de Igarassu.

Através do artigo 5º da Lei Complementar nº 20/202, de14 de fevereiro de 2012 é criada a Secretaria de Gestão e Segurança Cidadã e subordinada a Guarda Municipal a tal Secretaria, tendo como sua primeira titular a Sra. Hilma Santos.

No dia 01 de março de 2012 através das Portarias nº 120 e 121/2012 foram promovidos, respectivamente, a Sub-Inspetores e Inspetor da Guarda Municipal os senhores André Corsino Geraldo Filho, Nilson Manoel dos Santos e Natanael Gonçalves de Albuquerque Júnior.

Locais do Comando e Fardamentos

LOCAIS:

De 1893 a 1936 – Rua capitão Afonso Gonçalves, S/N – atual Câmara de Vereadores do Município de Igarassu. (até meados da década de trinta era mantido mais dois quartéis, um em Itapissuma e outro na ilha de Itamaracá).
De 1953 a 1970 – idem.
De 1970 a 1992 – Rua Joaquim Nabuco nº 151
1993 a 1997 – Praça da Bandeira nº 12
De 1997 a 2003 – Rua Barbosa Lima nº 144

· 2004 a 2006 – Rua Bernardo Vieira nº 52

· 2006 – Rua Dants Barreto nº 28

FARDAMENTOS:

De 1893 a 1899 - fardamentos pardos, um boné e botinas
De 1900 a 1936 – idem.

· De 1953 a 1970 – Dólmã e calça cáqui, um cassetete, um revolver e um foco elétrico.

1985 – fardamento cáqui.
1985 – fardamento azul.
1993 – Camisa branca, calça verde.
1994 – camisa azul clara e calça azul marinho.

· 1998 – fardamento regulamentar todo azul marinho.

Guarda Municipal do Município de Igarassu

Comandantes:

· Antônio Moreira (Fevereiro/Junho de 1893)

· Antônio José Pereira de Lima Lial (Junho de1893 a Janeiro de 1894)

· Francisco Xavier Dias de Albuquerque Junior (Fevereiro de 1894 a Abril de 1899)

· Manoel Ribeiro Cavalcanti de Albuquerque (1914/1915)

· Olívio de Moura Falcão (31/12/1920 a 17/09/1921)

· Ephrem Ferreira (08/01/ 1922)

· Lionel de Araújo Carneiro (29/03/1922)

· Romeu Vieira da Cunha (09/05/1922 a08/06/ 1922)

· Sebastião da Cunha Amaral (17/08/1922)

· Narciso Adolpho Barbosa (01/03/1923 a 04/04/1923)

· João Alves da Silva (1926 a 1928)

Guarda Noturna de Igarassu

Comandantes:

· Oscar Casado de Albuquerque (08/06/1953 a 12/03/1959)

· Severino de Morrais Cavalcante de Albuquerque (06//1959 a 10/1959)

· Gedeão de Brito Beserra (14/10/1959 a 01/09/1962)

· Guilherme Jorge Paes Barrêtto (1963 a 1964)

· Gedeão de Brito Beserra (24/05/1965 a 25/02/1966)

· Guilherme Jorge Paes Barrêtto (1967)

Vigilancia Municipal

Chefes:

· João José da Silva (1975)

· Erasmo Martins do Carmo (1977/1983)

Guarda Municipal de Igarassu

Comandantes:

· Emílio Roberto Aureliano (Outubro de 1984/ Fevereiro de 1985)

· José Bandeira de Souza (Fevereiro de 1985/Setembro de 1987)

· Décio de Medeiros Furtado (Julho de 1986/Dezembro de 1988)

· José Luiz da Cruz (Janeiro de 1989/Dezembro de 1992)

· Luiz Carlos das Neves (Janeiro de 1993/Dezembro de 1995)

· José Luiz de França dos Santos (02/01/ 1997 a 31/03/2000)

· Albertino José dos Santos (09/05/2000 a 03/10/2000)

· José Luiz de França dos Santos (03/10/ 2000 a 05/04/2004)

· Nilson Manoel dos Santos (01/12/2003) Interino

· Albertino José dos Santos (05/04/2004)

· Luiz Carlos das Neves de Andrade (01/01/2005 a 03/11/2005)

· Lupercio Borges Rameh (03/11/2005 a 01/12/2005) Interino

· Jadilson Gomes de Melo (01/12/2005 a 02/05/2011)

· Adalberto Araújo da Silva (02/05/2011 a 17/04/2012)

· Nilson Manoel dos Santos (17/04/2012 a 31/12/2012)

· Adalberto Araújo da Silva (02/01/2013)

Sub-Comandantes:

· José Demetrio Costa (01/03/2005 a 20/07/2005)

· Luiz Pedro dos Santos (20/07/2005 a 06/09/2005)

· Lupercio Borges Rameh (03/11/2005 a ?)

· Luiz Pedro dos Santos ( ? a 27/08/2010)

· Adalberto Araújo da Silva (27/08/2010 a o2/05/2011)

· Sandoval Simplício da Silva (17/04/2012 a 31/12/2012)

· José Bartolomeu de Albuquerque ( Janeiro de 2013)

Bibliografia

- Costa, Francisco Augusto Pereira da (1851 – 1923)

Anais Pernambucanos. Volumes 01 a 10 – Prefacio, aditamentos e correções por José Antonio Gonçalves de Mello. 2ª edição, Recife, FUNDARPE, Diretoria de Assuntos Culturais, 1984.

- Leal, Victor Nunes (1914 – 1986)

Coronelismo, enxada e voto: O município e o regime representativo no Brasil/Victor Nunes Leal. – 3 ed. – Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1997.

- Porto, José da Costa

Os tempos da República Velha – Prefácio de Leonardo Dantas Silva – Recife, FUNDARPE, Diretoria de Assuntos Culturais, 1986. 651 p. (Coleção Pernambucana- 2º fase, 26)

- Historia da Civilização Brasileira, volumes 01 a 11

Sob a direção de Sergio Buarque de Holanda, assistido por Pedro Moacyr Campos, para os períodos Colonial e Monárquico, e de Boris Fausto para o período Republicano – Rio de Janeiro, Editora Bertrand, Brasil, 1997.

- Annuario de Pernambuco 1934 – Resumo Estatístico e descriptivo das atividades pernambucanas em seus vários aspectos – Suplemento dos ‘Diário da Manhã” e “Diário da Tarde”- Recife Pernambuco-Brasil- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Annuario Nordestino – Historia-Estatística-Economia-Publicidade – 1952, Oficina Gráfica de Renda Priori & Cia- Recife Pernambuco - Março de 1952- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Diários de João Baptista de Mello Filho, anos 1919 a 1936 - Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Jornal “A Voz de Igarassu”, anos 1952 a 1961- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Jornal “O Vigilante”, ano I, nº 02, Dezembro de 1983- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Tribuna do Povo de Igaraçu, ano I, nº 01, Abril de 1986- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Jornal de Igarassu, anos 1984 a 1999- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Jornal “Grande Recife”, Maio de 1999 a Julho de 2005- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Folha de Igarassu, anos 1987 a 1990- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Jornal “A Notícia”, Novembro de 1992 a Dezembro de 1993- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Folha Metropolitana, Outubro de 1999 a Julho de 2005- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Jornal Diário de Pernambuco, anos 1892 a 1895 – Fundação Joaquim Nabuco/ Coordenadoria de Microfilmagem.

- Livro de Registro dos Officiaes do Corpo de Polícia do Estado de Pernambuco Anno 1892- Arquivo da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

- Lei nº52, de 03 de Agosto de 1892(Normas Administrativas) – Arquivo da Assembléia Legislativa de Pernambuco.

- Lei nº04, de 05 de Agosto de 1892(Orçamento) – Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Lei nº 06, de 22 de Janeiro de 1893(Criação) – Fundação Joaquim Nabuco/ Coordenadoria de Microfilmagem.

- Livro de ordens da Guarda Municipal do Município de Igarassu – 1893/1897 – Arquivo o Museu Histórico de Igarassu.

- Lei de Orçamento para 1903, de 17 de Dezembro de 1902- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Livro de escripturação de empregados da Prefeitura Municipal de Igarassu-1908- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Lei nº11, de 23 de Novembro de 1912(Orçamento) - Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Livro de Despesa do Município de Igarassu-1913- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Lei nº19, de 28 de Novembro de 1913(Orçamento) - Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Livro Caixa da Thesouraria Prefeitura Municipal de Igarassu-1914- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Lei nº24, de 16 de Novembro de 1914(Orçamento) - Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Livro de Decretos e Portarias da Prefeitura Municipal de Igarassu-1917/1918-Arquivo do Museu Histórico de Igarassu

- Livro de Decretos da Prefeitura Municipal de Igarassu-1920/1927-Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Lei nº91, de 15 de Novembro de 1922(Orçamento) - Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Livro de Registro de Portarias da Prefeitura Municipal de Igarassu-1923- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Lei nº120, de 17 de Novembro de 1923(Orçamento) - Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Livro de Registro de Portarias da Prefeitura Municipal de Igarassu-1924/1927- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Lei nº127, de 20 de Novembro de 1924(Orçamento) - Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Lei nº157, de 30 de Setembro de 1927(Orçamento) - Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Livro de Posse da Prefeitura Municipal de Igarassu-1928-Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Lei nº167, de 07 de Dezembro de 1928(Orçamento) - Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Acto nº01, de 04 de Abril de 1931(Exoneração)-Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Decreto nº05, de 09 de Junho de 1931(Orçamento) - Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Decreto nº53, de 20 de Novembro de 1934(Orçamento) - Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Acto nº168, de 31 de Maio de 1935(Exoneração)-Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Livro de Actos e Decretos do Governo Revolucionário-1930/1946- Arquivo do Assembléia Legislativa do Estado de Pernamuco.

- Livro de Registro de Impostos de Industrias e Profissões – Exercício financeiro 1942- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Livro de Registro de Impostos de Industrias e Profissões – Exercício financeiro 1943- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Livro de Registro de Impostos de Industrias e Profissões – Exercício financeiro 1947- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Livro de Atos da Prefeitura Municipal de Igarassu-1950/1962- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Ata de criação do Serviço de Segurança Noturno de Igarassu , de 08 de Junho 1953 – Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Ata de criação do Estatuto do Serviço de Segurança Noturno de Igarassu, de 15 de Junho de 1953 – Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Livro de portaria de nomeação de Guardas noturnos de Igarassu – 1953/1957 – Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Lei nº 167, de 08 de Setembro de 1953 (abertura de crédito) – Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu

- Lei nº 225, de 22 de Março de 1956 (abertura de crédito) – Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu.

- Lei nº 252, de 16 de Outubro de 1956 (ampliação, abertura de crédito) – Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu.

- Lei nº 268, de 07 de Junho de 1957 (ampliação, abertura de crédito) – Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu.

- Lei nº 444, de 06 de Março de 1961(abertura de crédito) - Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu.

- Lei nº 510, de 10 de Julho de 1962(abertura de crédito, gratificação)- Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu.

- Lei nº511, de 10 de Julho de 1962 (abertura de crédito, gratificação) – Arquivo da Câmara Municipal de Igarassu.

- Lei nº537, de de Dezembro de 1962 (gratificação) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Ato nº34, de 13 de Julho de 1965(Exoneração) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Ato nº38, de 18 de Julho de 1965(nomeação) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Portaria nº 04, de 01 de Março de 1967(nomeação) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Acto nº04, de 10 de Janeiro de 1968(Nomeação)-Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Portaria nº13, de 10 de Dezembro de 1968 (nomeação) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Portaria nº 15, de Dezembro de 1968(nomeação) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Lei nº1186/70, de 30 de Outubro de 1970(Indenização) – Arquivo da Câmara Municipal de Igarassu.

- Lei nº1330/72, de 29 de Dezembro de 1972- Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Lei nº1339/73, de 17 de Maio de 1973(Classificação) - Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Decreto nº26, de 09 de Junho de 1973(Atribuições) - Arquivo do Museu Histórico de Igarassu.

- Portaria nº96, de 18 de Fevereiro de 1974(Nomeação)-Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Portaria nº97, de 18 de Fevereiro de 1974(Nomeação)-Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Portaria nº133, de 25 de Abril de 1974(Nomeação)-Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Portaria nº64/81, de 01 de Junho de 1981(Adequação)-Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Lei nº1656, de 13 de Maio de 1983 (Criação de Cargos) – Arquivo da Câmara Municipal de Igarassu.

- Lei nº 1713/84, de 03 de Julho de 1984 (criação do Serviço de Segurança) – Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu.

- Lei nº1781/86, de 07 de Janeiro de 1986 (Criação de Cargos) – Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu.

- Portaria nº10/86, de 30 de Janeiro de 1986(Promoção)-Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Portaria nº11/86, de 30 de Janeiro de 1986(Promoção)-Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Lei Orgânica do Município de Igarassu, de 05 de Abril de 1990- Arquivo de Leis da Câmara Municipal de Igarassu.

- Lei nº 2117/93, de 09 de Dezembro de 1993 (estrutura organizacional) – Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu.

- Lei nº 2118/93, de 09 de Dezembro de 1993 (plano de cargos e carreiras) – Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu.

- Lei nº 2119/93, de 09 de Dezembro de 1993 (concurso público) – Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu.

- Portaria nº 331/95, de 31 de Outubro de 1995(nomeação) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Portaria nº 332/95, de 31 de Outubro de 1995(nomeação) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Portaria nº 334/95, de 31 de Outubro de 1995(nomeação) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Portaria nº 350/95, de 09 de Novembro de 1995(nomeação) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Portaria nº 03/96-A, de 02 de Janeiro de 1996(nomeação) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Lei nº 2257/97, de 05 de Julho de 1997 (criação de cargos) – Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu.

- Portaria nº 116/98, de 04 de Maio de 1998(nomeação) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Portaria nº 161/98, de 01 de Junho de 1998(nomeação) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Portaria nº 162/98, de 04 de Junho de 1998(nomeação) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Portaria nº 261/98, de 03 de Agosto de 1998(nomeação) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Portaria nº 270/98, de 13 de Agosto de 1998(nomeação) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Portaria nº 338/98, de 19 de Novembro de 1998(nomeação) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu.

- Lei nº 2368/2001, de 10 de Julho de 2001 (gratificação) – Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu

- Lei nº 2454/2003, de 12 de Agosto de 2003 (Adicional) - Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu

- Lei nº 2469/2003, de 16 de Setembro de 2003 (Jornada Especial) - Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu

- Circular Interna da GMIg nº 001/2003, de 17 de outubro de 2003 (criação de grupo especial) – Arquivo da Associação dos guardas municipais de Igarassu

- Lei nº 2485/2003, de 03 de Novembro de 2003 (Regulamentação) - Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu

- Lei nº 2488/2003, de 03 de Novembro de 2003 (Jornada Especial extensiva) - Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu

- Lei nº 2525/2004, de 18 de Junho de 2004 (Gratuidade) - Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu

- Portaria nº 207/2007, de 20 de abril de 2007 (nomeação de Inspetor e sub-Inspetores) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu

- Lei nº 2636/2007, de 25 de abril de 2007 (transformação de Cargos) - Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu

- Portaria nº 288/2007, de 15 de junho de 2007(transposição de cargos) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu

- Lei nº 2650/2007, de 21 de agosto de 2007 (Risco de Vida aumento) - Arquivo de leis da Câmara Municipal de Igarassu

- Portaria nº 815/2008, de 30 de dezembro de 2008 (nomeação de sub-Inspetora) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu

- Lei Complementar nº 20/2012, de 14 de fevereiro de 2012 (Criação de secretarias Executivas) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu

- Portaria nº 120/2012, de 01 de março de 2012 (nomeação de sub-Inspetorores) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu

- Portaria nº 121/2012, de 01 de março de 2012 (nomeação de Inspetor) – Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarassu



Edvan Vieira de França Paz
Graduado em Gestão de Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Pós-Graduado em Formação Política, Gestão Pública Processo Legislativo - ELEPE/UPE, MBA Profissional em Direito Civil e Segurança Pública - ESAB, Extensão Universitária em Gestão Pública Contemporânea - ESAB, Graduando em Licenciatura em Educação Física - UNOPAR, Policial Legislativo, possui mais de 2.000 horas em cursos adicionais relativos à área de Segurança  .    Extraido do SITE https://www.portaleducacao.com.br













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