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sexta-feira, 30 de maio de 2014

PARECER da SENADORA GLEISI HOFFMANN sobre o PLC 39 (PL1332)



PARECER Nº , DE 2014 
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E 
CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 39, 
de 2014, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que dispõe 
sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. 
RELATORA: Senadora GLEISI HOFFMANN 

I – RELATÓRIO 

Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 39, de 2014, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. 
O Projeto, em boa parte oriundo da proposta elaborada no III Congresso Nacional de Guardas Municipais, realizado em Curitiba/PR, em 17 de setembro de 1992, pretende instituir normas gerais para as guardas municipais, que já se fazem presentes em inúmeros municípios brasileiros, com papel essencial e destacado na segurança pública urbana e na proteção municipal preventiva. Apoiado por manifesto emitido em maio de 2014 pela Conferência Nacional das Guardas Municipais, o projeto tem por objetivo, conforme seu art. 1º, regulamentar o §8º do art. 144 da Constituição Federal (CF), segundo o qual os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.  
O art. 2º prevê que as guardas municipais têm por incumbência a proteção municipal preventiva. Possuem natureza civil, mas uniformizadas e armadas, embora permaneçam as restrições contidas na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como "Estatuto do Desarmamento". 
O art. 3º enumera os princípios de atuação das guardas municipais, fundados na proteção dos direitos humanos fundamentais, exercício da cidadania e das liberdades plenas, além de assinalar, entre outros compromissos relevantes, o foco na evolução social da comunidade. 
O art. 4º do projeto reafirma a destinação das guardas municipais que é prevista no art. 144, §8º, da CF, definindo como competência geral a proteção dos bens do município, seus serviços e instalações, abrangendo os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. 
Em seu art. 5º o projeto especifica detalhadamente aquelas atribuições gerais, destacando-se a presença e a vigilância para prevenir, inibir e coibir infrações penais e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; a colaboração de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social; a proteção ao patrimônio ecológico, histórico e cultural, arquitetônico e ambiental do Município; a cooperação com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; a interação com a sociedade civil para discussão e solução de problemas e projetos locais voltados para a segurança das comunidades; o 
estabelecimento de parcerias com órgãos estaduais e da União, ou com Municípios vizinhos, para o desenvolvimento de ações preventivas integradas; o auxílio na segurança de grandes eventos e de dignitários; e a atuação na segurança escolar. 
O art. 6º prevê que as guardas municipais poderão ser criadas por 
lei municipal e serão subordinadas aos prefeitos. 
O art. 7º dispõe sobre o efetivo máximo das guardas municipais, de acordo com a população do Município, e o art. 8º prevê que municípios limítrofes podem compartilhar suas guardas municipais mediante consórcio público.  
Os art. 9º e 10 estruturam as guardas municipais em carreira única, formadas por servidores públicos com plano de cargos e salários, conforme dispuser a lei municipal, e relacionam os requisitos básicos para investidura no cargo de guarda municipal, entre os quais a exigência do nível médio de escolaridade, além de outros que poderão ser estabelecidos por lei municipal. 
O art. 11 trata da capacitação específica para o exercício das atribuições de guarda municipal, exigindo matriz curricular compatível com essas atividades, que poderá ser adaptada da matriz nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Para atender a essa exigência, o art. 12 faculta aos Municípios a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal. 
Os art. 13 e 14 integram o capítulo do projeto que trata do Controle, determinando que o funcionamento da guarda municipal deverá ser acompanhado por órgão de controle interno (via corregedoria) e externo (via ouvidoria), prevendo ainda que lei municipal tratará do código de ética para as guardas municipais, vedando a aplicação de regulamento disciplinar militar - alinhando-se, portanto, com o art. 19, que veda a hierarquização militar das guardas municipais. 
Os arts. 15 a 18 cuidam das prerrogativas referentes ao provimento de cargos em comissão (inclusive o de diretor), percentual mínimo de ocupação de cargos por mulheres, progressão funcional, reforça a autorização de porte de arma conforme previsto em lei, cria linha telefônica direta (153) e frequências de rádio específica, e assegura ao guarda municipal o recolhimento em cela isolada na hipótese de prisão - antes de condenação definitiva. 
O art. 20 reconhece a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública. 
Finalmente, os arts. 21 a 23 trazem disposições diversas como a padronização dos equipamentos e do uniforme, o prazo de dois anos para adaptação das guardas municipais existentes a esta nova lei, a possibilidade de  que a guarda municipal possa adotar denominação distinta e consagrada pelo uso, e a cláusula de vigência imediata. 
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. 
II – ANÁLISE 
De acordo com o art. 101, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por despacho da Presidência. Além disso, conforme o art. 101, II, c, do RISF, também compete à CCJ emitir parecer, quanto ao mérito, sobre as matérias de competência da União, entre elas, segurança pública. 
De imediato, observo que não foi encontrada nenhuma inconstitucionalidade formal ou material no projeto. A Constituição Federal prevê que a União estabelecerá normas gerais sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (art. 24, VII e § 1º, da CF) e que a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades (art. 144, § 7º, da CF). Ademais, o §8º do mesmo art. 144 da CF determina que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. 
O projeto observa a juridicidade, por atender aos requisitos de adequação da via eleita, generalidade, abstração, coercitividade, inovação e concordância com os princípios gerais do Direito, e obedece ao Regimento Interno do Senado Federal. 
Quanto ao mérito, o projeto é oportuno e conveniente, por regulamentar em nível nacional as guardas municipais, padronizando seus princípios, atribuições, criação, exigências para investidura no cargo, capacitação, controle interno e externo, prerrogativas, vedações e representatividade. 
Os institutos de pesquisa mais renomados tem demonstrado que a segurança pública está entre as primeiras preocupações da população brasileira. 
E não foi por outra razão que o legislador constituinte admitiu uma atividade de polícia a partir das guardas municipais, resumindo, nesse modelo, uma atividade de segurança comunitária - inclusive para apoio aos órgãos policiais estaduais e federais, quando for o caso. 
Em muitos países as guardas municipais são importante alternativa para somar ao sistema de segurança pública, a exemplo dos Estados Unidos, Espanha, Portugal, Itália, Bélgica, França e Países Baixos. Essa solução se adapta muito bem ao caso brasileiro, por se tratar de um regime federativo, onde o poder de polícia é distribuído pelas três esferas de Poder: a União, os Estados e os Municípios. Aliás, dados do IBGE apontam que a guarda municipal já está 
presente em mais da metade dos municípios com população superior a 100 mil habitantes. 
A diversidade de guardas municipais traz desafios que, enfim, estão sendo enfrentados pela proposição em apreço. As inúmeras leis municipais que criaram as diversificadas corporações de guardas pelos municípios brasileiros não conferem uma identidade mínima nacional a estes profissionais, mas sim uma identidade própria para cada Município, o que por vezes pode até afrontar o texto constitucional pela distinção de funcionamento entre as instituições. É importante, portanto, estabelecer em legislação federal um conjunto de características gerais e funções que sejam próprias de todas as Guardas Municipais do país. 
Uma das formas de construir e consolidar a identidade e a padronização das instituições passa necessariamente pela formação, capacitação e treinamento destes profissionais, tema este que restou delineado pelo presente  projeto, na medida em que prevê a adaptação da matriz curricular nacional para formação em segurança pública elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. Mais do que isso, a proposição admite que os Municípios possam criar órgão próprio de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal ou, alternativamente, 
possam firmar convênios ou consorciar-se visando ao atendimento da necessária capacitação específica para a atividade - neste particular, a proposição abre espaço para que o Estado possa manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado para atendimento aos respectivos Municípios mediante convênio. Seguramente, um dos principais avanços da proposição corresponde ao reconhecimento do poder de polícia das guardas municipais, ampliando-se o conceito anterior de uma guarda municipal meramente patrimonial para um novo paradigma, focado também na preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas, patrulhamento preventivo, proteção sistêmica da população, entre outros. O novo conceito, definitivamente, ampara e dá segurança jurídica à atividade policial das guardas municipais, permitindo-lhes maior contribuição para a redução e prevenção da criminalidade e da violência. Outro avanço significativo que merece destaque no projeto ora em apreciação por esta CCJ é a fixação de um limite quantitativo para o efetivo a ser criado para as guardas municipais, que deverá obedecer ao percentual definido por esta lei geral em comparação ao número total de habitantes do respectivo Município, admitindo-se que Municípios limítrofes possam compartilhar reciprocamente os serviços da guarda municipal mediante consórcio público. Obediente aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência, a regra geral determina os requisitos básicos para investidura no cargo público, e cria, ainda, um capítulo próprio para o controle interno e externo com órgãos permanentes, autônomos e com atribuições específicas de fiscalização, investigação e auditoria, tanto para apurar eventuais infrações disciplinares atribuídas aos integrantes desse quadro de pessoal, como para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de dirigentes e integrantes da guarda municipal. Cumpre registrar, ainda, que a proposição tem o cuidado especial de assegurar aos integrantes da carreira de guarda municipal um direito típico dos agentes policiais do sistema de segurança pública vigente, qual seja, a garantia de recolhimento em cela isolada nos casos de prisão - antes de condenação definitiva -, protegendo-se, desta forma, a integridade física e a vida desses profissionais, de forma preventiva, pois são vistos como inimigos pelos criminosos. 
De todo o exposto, manifestamos nossa opinião de que o PLC nº 39, de 2014, representa mais um importante instrumento para o sistema de segurança pública, com o objetivo de atender essa que é uma das principais demandas da sociedade, realizando a atividade de segurança urbana, a função de proteção municipal preventiva e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais nessa atividade fundamental. Reconhecemos que o projeto não esgota toda a pauta de necessidades dos integrantes dos quadros das guardas municipais, que deverá permanecer como objeto de atenção permanente por esta Casa Legislativa. Mas são inegáveis os avanços conquistados para a categoria e para a sociedade. Não é demais lembrar que a aprovação do projeto trará inúmeros benefícios, tanto para o ente federado que é o Município, como para os profissionais das guardas municipais, como ainda para o sistema de segurança nacional em geral - o que representará, sem dúvida, um ganho efetivo para a sociedade: 
a) será criada uma identidade nacional para as guardas municipais;
b) a estruturação em carreira única com progressão funcional e a ocupação de cargos em comissão somente por integrantes dessa carreira, motivando os guardas municipais a desempenharem um trabalho cada vez melhor; 
c) as guardas municipais serão valorizadas, tendo existência própria, permanente e subordinação direta ao chefe do Poder Executivo local; 
d) as guardas municipais terão poder de polícia, reconhecendo-se a importância de seu papel na proteção à vida e ao patrimônio. 

III – VOTO 
Em face do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 39, de 2014. 



Sala da Comissão,
, Presidente
, Relatora
SENADORA GLEISI HOFFMANN 


Carlinhos Silva em visita a Guarda municipal de Embu das Artes


Juntos em defesa dos ideais Azul Marinho






Obrigado pelo carinho e apoio, um grande abraço 
a todos e contem sempre com este amigo


Carlinhos Silva e Classe Distinta Ricardo - GCM/SP - Zona Sul - Juntos em defesa das Guardas Municipais


Obrigado meu irmão pelo carinho e apoio e tenha certeza que juntos chegaremos a vitória.
Um grande abraço e conte sempre  com este amigo

PATRULHA ESCOLAR DA GCM DE SOROCABA FLAGRA CRIANÇA E ADOLESCENTES QUE DEIXAM DE IR A ESCOLA PARA VENDER DROGAS


Na manhã de quarta-feira (28) a Guarda Civil flagrou os menores V.V.M. (11), L.F.S. (14) e E.A.G. (17) por Ato Infracional de Tráfico de Drogas próximo à Oficina do Saber da Vila Barão.
Uma guarnição da Patrulha Escolar da GCM realizava a ronda de rotina pelo bairro, quando pela Rua 47, próximo a Oficina do Saber, avistou três meninos, que ao notarem a aproximação da viatura correram para o interior de um bar, a equipe suspeitando da atitude alcançou os jovens em seguida, localizando com cada um uma certa quantia em dinheiro, somando ao todo 60 Reais em notas e moeda. Realizada uma busca no local onde eles se encontravam antes de entrar no estabelecimento, foram localizadas 15 porções de Crack e 7 porções de Cocaína escondidas em uma moita. Os adolescentes de 14 e 17 anos informaram que abandonaram os estudos, sendo que o jovem  L.F.S. já havia sido surpreendido outras vezes pela mesma guarnição pelo mesmo motivo. A criança de 11 anos, informou que estuda, porém tinha faltado à aula nesta data.
Os responsáveis dos jovens foram localizados e informados dos fatos, sendo  apresentados à autoridade no Plantão Policial Norte, que autuou em flagrante o trio por Ato Infracional de Tráfico de Drogas e em seguida liberados aos cuidados dos pais.

enviado por SIMONE LIUTI

Carlinhos Silva e Frente Parlamentar em Sumaré - 05/06/2014 -

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Amigos, confiram nosso artigo publicado no Jornal Região em Notícias desta semana... 

terça-feira, 27 de maio de 2014

Soldado da PM é preso e autuado em flagrante por roubo em Cuiabá

Foto: Divulgtação PM/MT
Soldado da PM é preso e autuado em flagrante por roubo em Cuiabá
Acusado de fornecer apoio logístico para prática de um assalto a loja Moda Verão, instalada no CPA IV, em Cuiabá, o soldado da Polícia Militar, Luiz Fernando Alves de Souza, acabou sendo preso e autuado pelo crime. O policial foi preso no bairro Novo Paraíso, acusado de ajudar na fuga de três criminosos que invadiram o estabelecimento comercial.  O soldado é lotado no Comando Regional de Cuiabá (CRI) e prestava serviços junto a Companhia de Policiamento em Santo Antônio do Leverger.
Além do policial, foram detidos Daniel Adão de Miranda de 22 anos e ainda um adolescente de 15 anos. Um outro homem acusado de também participar da ação, terminou escapando em poder de uma arma, que supostamente havia sido usada para prática do assalto.

Em rondas pelo bairro CPA IV, os policiais se depararam com os criminosos deixando a loja, carregando sacolas contendo os produtos roubados. Ao perceberem a aproximação dos policiais, eles abandonaram as sacolas na calçada e correram em direção a um Fiat Pálio, de cor prata, fugindo em seguida.

Os policiais anotaram as placas do carro e terminaram localizando o mesmo no bairro Jardim Novo Paraíso. O policial militar e dois assaltantes, que foram reconhecidos pelas vítimas, foram detidos na casa onde o carro estava  e encaminhados à Delegacia de Roubos e Furtos de Cuiabá (Derf) onde foram autuados. Um quarto homem, identificado como sendo “Marquinhos” acabou escapando.

Na manhã de hoje, o policial foi submetido a exame de corpo delito junto ao Instituto Médico Legal (IML) e encaminhado para a cadeia de Santo Antônio do Leverger (a 27 km de Cuiabá) para onde são encaminhados policiais presos.
Fonte: olhardireto.com.br  

Processo sobre sumido no DF após abordagem policial vai para júri

Justiça Militar acolheu pedido do MP, que vê caso como homicídio doloso.

Araújo detido em 27 de maio de 2013 e levado a delegacia por 6 PMs.

Ricardo MoreiraDo G1 DF

Imagem de Antônio Araújo cedida pela família (Foto: TV Globo/Reprodução)Imagem de Antônio Araújo cedida pela família
(Foto: TV Globo/Reprodução)
A juíza Yeda Maria Morales Sánchez determinou que o processo que apura a morte do auxiliar de serviços gerais Antônio de Araújo, que desapareceu após uma abordagem policial, seja transferido da Justiça Militar para o Tribunal do Júri. Há um ano, o auxiliar foi detido por seis PMs, suspeito de invasão à chácara de um sargento. Levado à 31ª DP, em Planaltina, ele nunca mais foi visto com vida. A ossada dele foi encontrada em novembro passado em uma área de cerrado, também em Planaltina.
A decisão da Justiça foi publicada no dia 19 de maio. A magistrada acolheu o pedido do Ministério Público, que defende que a investigação tenha como foco "provável homicídio doloso" - quando há intenção de matar. Com isso, os promotores irão decidir se denunciam os policiais.
De acordo com o Tribunal de Justiça, os seis suspeitos de participação na morte de Araújo são lotados no 14° Batalhão, em Planaltina. O caso tem semelhanças com o do pedreiro Amarildo, que foi morto após ser detido por policiais no Rio de Janeiro, em julho.
Procuradas pelo G1, tanto a Polícia Civil quanto a Secretaria de Segurança Pública disseram que não comentam as investigações a respeito da morte de Araújo. Elas alegam que o caso corre em segredo de Justiça.
Um vídeo obtido com exclusividade pelo G1revelou que um registro de atendimento da Secretaria de Saúde  pode ter sido falsificado a fim de atrapalhar as investigações da polícia. Nele, a diretora administrativa do Hospital Regional de Planaltina, Rose Marie Araújo Santos, dá detalhes sobre um atendimento incluído no sistema no 7 de novembro de 2013, com o nome do auxiliar.
Conforme laudo do Instituto Médico Legal, Araújo morreu bem antes dessa data: entre 27 de maio de 2013 e 9 de outubro de 2013. O período compreende o dia do desaparecimento de Araújo e o dia em que os restos mortais dele foram encontrados. A Secretaria de Saúde disse que não comenta o caso.
O registro de entrada, conforme a explicação da diretora no vídeo, não indica qual a unidade de saúde foi procurada, mas ela diz que alguém da UPA do Núcleo Bandeirante acessou a ficha de Araújo. Rose diz, porém, que não identificou a existência de nenhuma Guia de Atendimento de Emergência (GAE) vinculada ao registrado de atendimento.
Eles não estão fazendo nada porque meu irmão era pobre. Isso aí já era para ter sido resolvido. Se na capital do país isso é assim, imagina no restante do país? Esse crime não vai prescrever"
Silvestre Pereira, irmão do auxiliar de serviços gerais que sumiu após abordagem policial
A diretora chama a atenção sobre outro detalhe encontrado no registro de atendimento: a quantidade “excessiva” de informações incluídas na ficha de Araújo, como endereço residencial completo, nome do pai, mãe e telefone de contato. "A ficha dele era muito completa (...) cuidado muito excessivo. Eu tenho certeza que isso não acontece [preencher todas as informações]", afirma na gravação.
Ainda no vídeo, a diretora administrativa afirma não ter dúvidas de que os dados podem ter sido incluídos no sistema da Secretaria de Saúde de forma fraudulenta. "Eu Rose, cidadã, acho que alguém fez em outra regional [de saúde] para desviar o foco da situação. Eu não tenho dúvidas disso. Principalmente porque as informações... tão coesas... isso não é praxe. Pai, mãe, endereço (...) nem eu que trabalho aqui, 'a gente dá' esse tipo de informação", afirma a diretora.
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Inquérito para investigar a morte de Antônio de Araújo só foi aberto pela Polícia Civil no dia 16 de Julho de 2013, 49 dias após ser comunicada do desaparecimento do auxiliar de serviços gerais (Foto: G1 / Reprodução)Inquérito para investigar a morte de Antônio de Araújo só foi aberto no dia 16 de Julho de 2013, 49 dias após a Polícia Civil ser comunicada do desaparecimento do auxiliar de serviços gerais (Foto: G1 / Reprodução)
Entenda o caso
Segundo as investigações, no dia 27 de maio de 2013, por volta das 4h30, os policiais foram acionados para atender uma ocorrência de possível roubou ou furto a uma chácara localizada no Núcleo Rural Córrego do Atoleiro.

Os seis PMs estavam divididos em duas equipes. A viatura de prefixo 2513, que atendeu o chamado via rádio, foi a primeira a chegar na chácara. No veículo estavam o 2° sargento Carlos Roberto José Pereira, comandante da guarnição, e os cabos Silvano Dias de Sousa e Leandro Pereira Brandão. Em depoimento à Polícia Civil, o 2° sargento Pereira disse que ao chegar viu o auxiliar de serviços gerais sentado do lado de fora da chácara, próximo a uma árvore. Segundo o PM, Araújo estava sem camisa e vestia bermuda.
A suposta vítima era um sargento da PM que telefonou para o 1° sargento Flávio Medeiros de Oliveira. O policial que estava de serviço pediu apoio via rádio e outra guarnição decidiu reforçar a operação.
Durante a abordagem, o dono da chácara verificou que nenhum objeto de sua casa havia sido roubado. Araújo teria explicado aos PMs que ao passar de carro com os irmãos naquela região discutiu com os familiares e por esse motivo desceu do veículo próximo à chácara.
No depoimento à Polícia Civil, o 1° sargento Oliveira conta que estava na viatura de prefixo 2058 quando chegou ao local. Ele estava acompanhado dos cabos Junio Carlos Cavalcante e o Edison dos Santos. No depoimento prestado à Polícia Militar, no mesmo dia do desaparecimento de Araújo, o 1° sargento disse que viu o auxiliar "ser algemado" pela guarnição do colega Pereira". Cerca de um mês depois, ao ser ouvido na 31ª DP, o 1° sargento disse que sua equipe chegou no momento em que "um indivíduo sujo, vestido apenas com uma bermuda" e com "sinais de embriaguez" estava sendo "abordado".
Os PMs afirmam que levaram o auxiliar de serviços gerais para a delegacia. Lá, os agentes de plantão teriam feito uma pesquisa para verificar se Araújo tinha ficha criminal. Porém, nada foi encontrado.
Araújo teria deixado a delegacia, conforme depoimento dos policiais, por volta das 6h. No entanto, relatórios da Divisão de Tecnologia da Polícia Civil anexados ao processo não indicam consultas em nome do auxiliar de serviços gerais durante a madrugada do dia 27 de maio de 2013. De acordo com os documentos, a primeira busca feita na 31ª DP foi às 10h11.
Revolta
Familiares de Araújo prometem realizar nesta terça-feria (27), em conjunto com manifestantes contrários a Copa do Mundo, uma manifestação para chamar a atenção das autoridades. O objetivo, segundo Silvestre Pereira, irmão de Araújo, é pedir agilidade nas investigações.
"Eles não estão fazendo nada porque meu irmão era pobre. Isso aí já era para ter sido resolvido. Se na capital do país isso é assim, imagina no restante do país? Esse crime não vai prescrever", afirma Silvestre Pereira.

Carlinhos Silva e a Frente Parlamentar em defesa das Guardas Municipais em Laranjal Paulista - Fotos


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