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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Miracema participa de encontro de Guardas Municipais



A Guarda Municipal de Miracema, pela primeira vez desde sua existência, participou no dia 18 de janeiro, na cidade de Varre-Sai, do Encontro de Guardas Municipais do Noroeste Fluminense.

O evento teve a participação de Guardas Municipais das cidades Miracema, Natividade, Porciúncula e Varre-Sai, representando o Noroeste e ainda as Guardas Civis de Macaé, Mangaratiba, Belford Roxo e São João do Meriti. 

A Guarda de Miracema foi representada pelos guardas Fábio, Zacarias, Finamor, Pimenta, Amarildo, Bragança, Tarcísio e Fagner. Miracema teve ainda como representantes o Capitão Peterson do CBMERJ, chefe da Defesa Civil de Miracema e do colaborador Subtenente Nildo.
Estiveram ainda presentes ao evento o prefeito Everardo de Varre-Sai e seu secretário de fazenda.

O prefeito Juedyr Orsay ofereceu total apoio para que os guardas municipais participassem do evento e sinalizou o desejo de realizar um evento desde porte em Miracema. A intensão do prefeito é reestruturar e equipar toda a Guarda Municipal bem como a Defesa Civil para que estes órgãos possam exercer com eficiência as atividades e funções a eles atribuídas.
http://www.miracema.rj.gov.br/noticias.php?link=not-ver.php&cod=11

CÂMARA ANALISA PROJETOS QUE REDUZEM PENAS PARA ALGUNS CRIMES AUMENTA PARA OUTROS


Câmara analisa aumento de pena para crime praticado por quadrilha ou bando

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4897/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que aumenta a pena para os crimes de bando ou quadrilha (crime praticado por mais de três pessoas). Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40) prevê pena de um a três anos de reclusão. A proposta altera essa pena para um a quatro anos de reclusão.
Pelo texto, se a quadrilha ou bando miliciano exercer, mediante violência ou grave ameaça, domínio de determinado espaço territorial, a pena será de quatro a dez anos de reclusão. Essa pena valerá para os casos de restrição a direitos dos moradores, como coação ao livre exercício do voto ou exigência de pagamento por serviço não autorizado pelo poder público (serviço de segurança privada, transporte, fornecimento de água, energia, sinal de TV a cabo ou internet, venda de gás de cozinha).
A pena será ainda mais grave, aumentada em 1/3, caso a quadrilha ou o bando seja integrado por agentes ou ex-agentes de segurança pública ou das forças armadas, ou agentes políticos.
O presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), ressalta que o crime de bando ou quadrilha afeta a paz pública. “A ocorrência desses crimes demonstra a realidade da criminalidade atual, cada vez mais organizada e pouco combatida pela legislação penal, que não consegue atingi-la de pronto por estar em descompasso com seu crescimento”, afirma Berzoini.
A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ.
Tramitação
Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.


Projeto aumenta pena para sequestro de grávida e de pessoa com deficiência

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4896/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que aumenta a pena para pessoas que pratiquem sequestro ou cárcere privado contra mulher grávida, contra pessoa com deficiência ou quando a vítima for irmão do sequestrador.
Hoje, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de reclusão de um a três anos para sequestro e cárcere privado. Nos casos citados no projeto, a pena aumentará para reclusão de dois a cinco anos.
Essa pena maior já é aplicada quando a privação de liberdade dura mais de 15 dias; se o crime é praticado contra menores de 18 anos ou maiores de 60; se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente; se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; ou se é praticado com fins libidinosos.
O PL 4896/12 resulta dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ. “A reforma empreendida visa cercar as circunstâncias cuja reprovabilidade deve ser maior, impedindo maior incidência deste crime na atualidade”, disse o presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).
Tramitação
A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.

Crimes contra o patrimônio público podem ter penas mais rigorosas

Resultado do trabalho da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 4895/12 torna mais rigorosas as punições para os crimes contra a administração pública.
Para corrupção, a pena prevista é 4 a 15 anos de reclusão. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de 2 a 12 anos. Em todos os casos, a lei estabelece multa.
O projeto também prevê punição para os casos de “corrupção qualificada”, tipo definido da seguinte forma:
- o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas;
- causa elevado prejuízo ao Erário ou ao patrimônio público;
- desvia valores ou bens, causa prejuízo ou mal uso de recursos destinados a serviços públicos essenciais (saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências).

O texto cria, ainda, a forma penal “corrupção ativa”, com pena prevista de 3 a 12 anos de reclusão.
Empresas e ONGs
Outra mudança consiste na inclusão de pessoas jurídicas entre os agentes que podem responder por corrupção. Instituições que incorrerem no crime ficarão sujeitas a multas no valor de 10% a 25% do faturamento bruto do ano anterior ao ato. Além disso, serão impedidas de contratar com o Poder Público pelo prazo de três a seis anos. Os envolvidos ainda poderão ser responsabilizados individualmente.

O texto também inova ao imputar as mesmas responsabilidades de funcionário público a todo agente que administre recursos públicos, ainda que recebidos em caráter de convênio ou repasse voluntário. O objetivo da medida é enquadrar dirigentes de organizações não governamentais (ONGs).
Concussão e peculato
Para a prática de concussão – constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, valendo-se da condição de funcionário público para tolerar ou deixar de fazer alguma coisa – o aumento do rigor é ainda maior. A pena prevista passa a ser reclusão de 5 a 12 anos. Hoje, pelo Código Penal, são de 2 a 8 anos.

O texto altera também o crime de peculato (apropriação ou desvio de bens por funcionário público). Para esse crime, a pena passa a ser de 3 a 12 anos de reclusão. Hoje, o infrator fica sujeito à reclusão de 2 a 12 anos.
A proposta ainda cria duas novas formas do delito – privilegiado e qualificado. O Código Penal traz apenas os crimes de peculato e peculato culposo.
O peculato privilegiado ocorre quando o valor desviado for pequeno, e o infrator o restituir integralmente antes da denúncia de forma voluntária. Nesse caso, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.
Já o peculato qualificado corresponde a atos que:
- ocasionem elevado prejuízo ao Erário ou ao patrimônio público;
- envolvam desvio ou apropriação significativa de valores ou de bens relacionados a serviços essenciais; ou
- afetem o funcionamento ou provoquem diminuição na qualidade desses serviços.

Para esses casos, a pena prevista é reclusão de 4 a 15 anos.
Enriquecimento ilícito
Pelo projeto, o Código Penal também passa a prever pena para o crime de enriquecimento ilícito – quando um funcionário público possuir patrimônio incompatível com seus rendimentos legais. A pena é de reclusão entre dois e seis anos, além do confisco dos bens e valores. Caso os bens ilícitos estejam em nome de terceiros, a pena aumenta da metade a 2/3.

Atualmente, a Lei 8.429/92 já prevê a perda dos bens acrescidos ao patrimônio de agente público ou terceiro condenado por enriquecimento ilícito.
Contrabando e descaminho
A proposta ainda separa os crimes de contrabando e descaminho. Nos dois casos, a pena atual é reclusão de um a quatro anos. Para os deputados da subcomissão, não faz sentido tratar as duas condutas da mesma forma, já que o contrabando é considerado mais grave.

Para contrabando, a pena prevista será reclusão de dois a seis anos; para o descaminho, permanecerá de um a quatro anos.
Se esses atos forem cometidos por funcionários públicos, ou com seu auxílio, ou envolverem bens e mercadorias de grande valor, a pena sobe para reclusão de três a oito anos.
Tráfico de influência
Segundo o projeto, “tráfico de influência” passa a ser o novo nome do crime de “advocacia administrativa”, que é obter vantagem para influir em ato de funcionário público. As penas também aumentam consideravelmente – reclusão entre dois e cinco anos. Hoje, são entre um e três meses.

Se o agente insinuar que a vantagem iria também para o funcionário público, a pena aumenta da metade a 2/3. Se a influência ocorrer de forma gratuita, o tempo é reduzido – passa a ser de um a quatro anos de reclusão.
Coação
Pela proposta, o tempo de reclusão para quem pratica coação no curso de processo passa a ser entre quatro e dez anos. Hoje, o Código Penal prevê de um a quatro anos de reclusão, além da pena correspondente à violência praticada.

Além disso, se o crime envolver duas pessoas ou mais, e uso de arma, o tempo é aumentado de 1/3 até a metade.

Proposta aumenta penas para crimes contra a vida e a integridade física

Entre outras modificações, o projeto considera como qualificado o homicídio cometido por preconceito de qualquer natureza. Crimes qualificados têm penas maiores do que os comuns.
A Câmara analisa proposta que altera regras e aumenta penas do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com o objetivo de evitar crimes contra a vida e a integridade física. O projeto (PL 4893/12) foi elaborado pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta aumenta a pena mínima prevista para os casos de homicídio simples – de seis para oito anos de reclusão. Ela também inclui os homicídios causados por preconceito de raça, condição socioeconômica ou religião, por exemplo, entre os homicídios qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Essa pena também passará a valer para os homicídios ligados a atos de improbidade administrativa.
O texto ainda explicita quem são as vítimas de homicídios destinados a garantir a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de crime, que também são classificados como homicídio qualificado. Pelo texto, são vítimas claras desse tipo de crime: testemunhas em processos; pessoas que atuem em defesa dos direitos humanos; agentes públicos que investiguem irregularidades; ou profissionais de imprensa que divulguem casos de improbidade.
“O projeto vem atender à distorção constatada no Código Penal que valoriza em demasia os demais bens jurídicos, em detrimento do bem jurídico vida”, diz o relator da subcomissão de Crimes e Penas, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Lesão corporal
A proposta deixa claro que os casos de lesão corporal só deverão gerar punição se houver representação ou queixa da vítima. A única exceção é a violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, o processo segue em tramitação independentemente da queixa da vítima.

Maus tratos
A proposta também aumenta as penas para maus tratos. Nos casos de abuso para disciplina ou educação, como deixar de oferecer alimentou ou forçar trabalho exagerado, a pena passa de dois meses a um ano de reclusão para seis meses a dois anos de reclusão.

Quando esse ato gerar lesão corporal grave, a pena máxima será de cinco anos de reclusão. A lei hoje limita essa pena a quatro anos de reclusão.
Tramitação 
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.


Projeto aumenta penas para crimes ambientais

Divulgação/ABR
Meio Ambiente - Queimada e desmatamento - Dematamento
Proposta aumenta o limite da multa aplicada por crimes contra o meio ambiente.
A Câmara examina o Projeto de Lei 4899/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei9.605/98) para dar maior proteção ao meio ambiente. A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ.
Entre as diversas alterações está o aumento da multa por crimes ambientais. As multas são hoje aplicadas com base no Código Penal, que limita o valor do dia-multa a cinco salários mínimos, fixado pelo juiz.
Pelo texto, a multa por crimes ambientais poderá ser aumentada até 30 vezes, levando-se em consideração a reprovabilidade da conduta, o valor da vantagem econômica auferida e a extensão do dano ambiental.
Atualmente, o valor máximo da multa pode ser aumentado até três vezes.
Extração irregular
O projeto também aumenta a pena – de seis meses a um ano de reclusão e multa para um a quatro anos e multa – para quem extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie mineral.

O presidente da comissão, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), afirma que a medida é importante para a proteção das áreas de preservação permanente (APPs).
Licenciamento
Ainda de acordo com a proposta, a pena para a construção de obras potencialmente poluidoras sem licença ou autorização dos órgãos ambientais será aumentada dedetenção de um a seis meses ou multa para detenção de seis meses a um ano ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Quem deixar de adotar as medidas mitigadoras, compensatórias, de controle e monitoramento estipuladas na licença ou autorização dos órgãos ambientais incorrerá na mesma pena.
Tramitação
A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.


Proposta eleva penas para crimes previstos no Estatuto do Idoso

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4901/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que eleva as penas para quatro tipos de crimes cometidos contra idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos). Esses crimes estão previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
De acordo com a proposta, a pena para quem abandonar idoso em hospital, casa de saúde ou asilo passará de detenção de seis meses a três anos e multa para reclusão de um ano a três anos, além da multa. A diferença entre as duas penas é que a de reclusão sempre começa em regime fechado.
Já a pena para quem colocar em risco a integridade e a saúde de idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, também será de reclusão, variando e um a quatro anos, mais multa. A punição atual é de detenção de dois meses a um ano e multa. Os valores sobem se o risco a que for submetido o idoso provocar lesão corporal grave (dois a cinco anos de reclusão) ou morte (4 a 12 anos de reclusão).
O texto da comissão eleva ainda as penas para dois tipos de crimes: deixar de prestar assistência a idoso em situação de perigo iminente, sem justa causa, será punido com reclusão de um a dois anos, e multa. A mesma pena será aplicada para quem discriminar pessoa idosa, por causa da idade.
A proposta foi elaborada pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas, criada em 2011 no âmbito da CCJ, para modernizar as penas previstas no Código Penal e em outras leis.
Processo
O projeto também determina que a ação judicial dos crimes previstos no Estatuto do Idoso obedecerá, subsidiariamente, o rito processual previsto no Código de Processo Penal. A redação atual do estatuto estabelece que o rito processual subsidiário, para os crimes com pena de até quatro anos, é o previsto na Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no País.

Com a mudança, o Ministério Público e a Justiça poderão usar o Código de Processo Penal em todos os crimes contra idosos previstos no estatuto, independente do período de detenção ou reclusão.
Tramitação
A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.


Projeto reduz pena para crimes como furto e estelionato

Proposta também cria punição para quem roubar utilizando arma de fogo falsa e para quem interceptar sinal de TV por assinatura.
O Projeto de Lei 4894/12, em análise na Câmara, reduz as penas dos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência, como furto e estelionato. A proposta foi elaborada pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas, criada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Nos casos de furtos simples, a proposta diminui os limites da pena, que passam a serreclusão de seis meses a dois anos ou multa. Atualmente, essas penas variam de um a quatro anos e multa.
O relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), afirma que o objetivo do projeto é “restabelecer a proporção entre as penas e as gravidades dos delitos”. Molon acredita que, dessa forma, será possível evitar que a cadeia continue a ser uma “pós-gradução do crime”, ao abrigar pessoas que cometeram pequenos delitos juntamente com criminosos piores.
Furto qualificado
Para o furto qualificado, o projeto estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, mediante fraude ou destreza ou ainda com invasão de residência. Atualmente, a punição para esses casos é reclusão de dois a oito anos e multa.

A proposta da CCJ, no entanto, aumenta em 1/3 a pena para o furto qualificado caso ele seja de bem público. O juiz poderá reduzir a pena se, por exemplo, a coisa furtada for de pequeno valor.
Estelionato
Em relação ao estelionato, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o criminoso for réu primário e se o prejuízo for de pequeno valor. No geral, a pena para estelionato é reclusão de um a cinco anos e multa.

Já quem deixar de repassar à previdência social, dentro do prazo, as contribuições recolhidas dos contribuintes poderá ser punido com reclusão de um a quatro anos e multa. A pena atual é reclusão de dois a cinco anos e multa.
TV Câmara
Segurança pública - Armas - Violência
Roubo com arma falsa terá a mesma punição para quem assalta com arma de verdade.
Roubo
O projeto prevê punição para quem roubar utilizando arma de fogo falsa. A pena para esses casos será a mesma para o roubo, ou seja, reclusão de quatro a dez anos e multa.

A pena será aumentada de 1/3 à metade caso o roubo seja de bem do patrimônio de ente federado, autarquia, fundação, sociedade de economia mista, empresa pública, concessionário de serviço público ou entidade de assistência social.
O juiz poderá, no entanto, reduzir a punição de 1/6 à metade, se considerar as circunstâncias da ação e a conduta e os antecedentes da pessoa que cometeu o crime.
Dano
O projeto classifica como dano simples o desaparecimento de um bem alheio, além da destruição, da inutilização e da deterioração já previstas na legislação. A punição para quem fizer desaparecer coisa alheia será detenção de um a seis meses ou multa.

Em outro ponto, o projeto estabelece que a interceptação de sinal de televisão por assinatura e sua distribuição a fim de obter lucro será punida com reclusão de um a cinco anos e multa. A proposta inclui essa medida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Extinção da punibilidade
A punibilidade poderá ser extinta se a vítima de crime cometido sem violência ou ameaça grave pedir a interrupção do processo penal. Nesses casos, será necessário ouvir o Ministério Público. Também haverá extinção se o dano for reparado ou a coisa restituída pelo criminoso até o recebimento da denúncia.

Essas hipóteses, porém, não se aplicam aos crimes contra o patrimônio público.
Tramitação
O texto será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, que poderá encaminhá-lo para alguma comissão ou diretamente para o Plenário.


Projeto reduz pena para falsificação de remédios

TV Câmara
Saúde - Remédios - Inibidores - Farmácia - Medicamentos
Proposta reduz, de 10 para 3 anos, a pena mínima para falsificação de medicamentos.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4898/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que reduz a pena de crimes contra a saúde pública. Pelo texto, a pena para falsificação, adulteração ou alteração de produto terapêutico ou medicinal capaz de causar dano à saúde passará dereclusão, de 10 a 15 anos e multa, para 3 a 15 anos e multa.
Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, tem em depósito, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
Entre os produtos que podem ser falsificados estão os medicamentos, as matérias-primas e os insumos farmacêuticos. No entanto, se o crime é culposo (sem intenção), a pena serádetenção de seis meses a dois anos e multa. A pena atual é detenção de 1 a 3 três anos e multa.
De acordo com a comissão, as alterações pretendidas visam tornar a punição para esse tipo de conduta proporcional às demais condutas reprováveis. “Com a presente alteração, possibilita-se ao juiz uma melhor individualização da pena”, afirma o presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).
A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ.
Tramitação
A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.
Fonte: Agencia Câmara de Notícias

CARLINHOS SILVA E EQUIPE DE RIBEIRÃO PRETO CARNIEL E ELIZEU, VISITAM GUARDA CIVIL MUNICIPAL MONTE ALTO

PARCEIROS VERDES EM DEFESA DOS IDEAIS AZUL MARINHO

twitter@chicosardellipv

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OBRIGADO PELO CARINHO E ATENÇÃO
ABRAÇOS E CONTEM SEMPRE COM ESTE AMIGO

CARLINHOS SILVA SP

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE IRARÁ (BA) PRESENTE NOS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO




Nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2013, o município de Irará realizou os Festejos Populares de Irará, que é sempre realizado na última sexta-feira do mês de janeiro, em homenagem a Nossa Senhora da Purificação, na qual são realizados durante 3 noites diversos shows em praça pública, no palco instalado na Praça da Purificação dos Campos. O palco principal dos Festejos nesta edição teve nomes como: Grupo Revelação, Jau, Jú Moraes, Banda Rapina e Ninha.
A festa teve a presença de cerca de 20 mil foliões, sendo que durante o festejo os agentes da Guarda Municipal de Irará, GM´s José Paulo, José Roberto, Roberto Carlos, Carlos Bonfim e Jailson Góis, ajudaram a manter a ordem pública do local fazendo rondas pela área do evento durante todos os dias de festa, atuando em parceria com as demais forças de segurança pública garantindo a integridade física e a tranqüilidade dos participantes da festa.
Durante a atuação da Guarda Municipal para manter a ordem pública para a promoção e prevenção a violência deteve alguns cidadãos que estavam exaltados que promoviam brigas, assim como também teve uma ocorrência de um senhor que estava dando cerveja a uma criança de aproximadamente 2 anos de idade, encaminhado o caso para o Conselho Tutelar que constatou que houve mesmo o fato, e devido aos Guardas Municipais em sua brilhante atuação o senhor foi notificado e disse que vai pagar pelo seu crime.

Fonte: José Paulo Cruz Pinheiro – Guarda Municipal de Irará/BA
Postado por FEBAGUAM 

CARLINHOS SILVA E EQUIPE DE RIBEIRÃO PRETO CARNIEL E ELIZEU, VISITAM GUARDA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO


PARCEIROS VERDES EM DEFESA DOS IDEAIS AZUL MARINHO

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NOVO COMANDANTE DE SERTÃOZINHO
GCM MANCEBO

DESEJAMOS BOA SORTE NA NOVA MISSÃO
E CONTEM SEMPRE COM ESTE AMIGO


Comissão da Verdade de São Paulo quer rever brasão da Polícia Militar paulista



A 18ª estrela, adicionada em 1981, homenageia a “revolução de março” | Foto: PM-SP / Reprodução
A comissão da verdade da Assembleia Legislativa de São Paulo vai propor a revisão do brasão de armas da Polícia Militar paulista. O símbolo presta homenagem ao golpe de 1964.
O brasão contém 18 estrelas que representam, de acordo com o site oficial da PM, “marcos históricos da corporação”. A 18ª estrela seria uma referência à “revolução de março”, conforme consta no site.
“A Comissão da Verdade pretende sugerir a revisão e análise do significado dessas estrelas”, afirmou o deputado Adriano Diogo (PT), presidente do colegiado paulista. O brasão de armas da PM foi criado pelo então governador Jânio Quadros em 1958 e alterado em 1981, sob o governo de Paulo Maluf, quando a 17ª e a 18ª estrelas foram acrescentadas.
Além do golpe de 1964, o brasão homenageia outras ações repressivas realizadas pelas Forças Armadas, como a Guerra do Paraguai (de 1864 a 1870), que dizimou o país vizinho; a revolta de Canudos (1897), que terminou com a morte de todos os participantes do movimento; a Revolta da Chibata (1910) e o levante dos 18 do Forte de Copacabana (1922).
http://www.sul21.com.br/jornal/2013/01/comissao-da-verdade-de-sao-paulo-quer-rever-brasao-da-policia-militar-paulista/

Após trancamento de ação, Ciro volta a chamar PMs de 'marginais fardados'


O ex-deputado Ciro Gomes (PSB) reacendeu nesta quinta-feira, 24, a polêmica com os policiais militares do Estado. Durante palestra para jovens empresários, ele disse que repetiria a frase que o transformou em alvo de vários processos judiciais.

"Para mim, quem faz a cidade de refém, quem faz motim, não é PM, é marginal fardado. E pode atirar na minha cabeça que não tem perigo de eu morrer sem repetir isso", disparou Ciro. 

O ex-parlamentar se referia à última greve de policiais militares e bombeiros do Estado do Ceará, ocorrida no início do ano passado. A paralisação provocou um clima de pânico na Capital e forçou o governo Cid Gomes a fazer uma série de concessões à categoria. 

Na última terça-feira, uma decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) trancou a ação penal contra Ciro Gomes, acusado de injúria e difamação por ter chamado os policiais militares que integraram o movimento grevista de “marginais fardados aliados com traficantes e covardes”.

Na ocasião, uma queixa-crime por injúria e difamação foi apresentada pela policial militar Ana Paula Brandão. A defesa do ex-deputado alegou não ter havido a intenção de ofender a denunciante e ingressou com habeas corpus no TJ-CE, requerendo o trancamento do processo.

Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Gomes de Moura, da 1ª Câmara Criminal, ficou “evidente que declarações não foram dirigidas à pessoa da soldado Ana Paula, havendo, portanto, a ausência do animus específico e dirigido de ofender, exigido para a caracterização dos crimes contra a honra”. O voto foi acompanhado por unanimidade.
http://www.opovo.com.br/app/politica/2013/01/24/noticiaspoliticas,2994261/apos-trancamento-de-acao-ciro-volta-a-chamar-pms-de-marginais-fardad.shtml

Policiais militares são presos por forjarem auto de resistência


Três policiais militares foram presos por forjarem um auto de resistência quando invadiram, em 30 de novembro do ano passado, a casa de um casal de jovens. Lotados na 49ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM/São Cristovão), o tenente Marcos Rogério Noia da Silva e os soldados Jurandir de Oliveira Santos e Prisciliano Nery de Souza estão no Batalhão de Choque da Polícia Militar, em Lauro de Freitas, desde sexta-feira (25).

Após serem surpreendidos pelos policias, Railson de Jesus Santos, de 20 anos, e da companheira Luciane Oliveira Reis, 17, foram baleados no loteamento Vila Verde,  em São Cristóvão. A garota não resistiu e morreu. Os dois foram atingidos no tórax.

Os PMs também estão sendo investigados pela morte a tiros do vendedor Paulo Gabriel Santos Martins, 39. O crime ocorreu em 6 de janeiro deste ano, em um quarto do Motel Korpus, no Jardim das Margaridas, segundo a assessoria da Polícia Civil.

Na ocasião, os policiais foram ao motel para atender ocorrência na qual um homem armado agredia uma adolescente de 17 anos que o acompanhava. Eles informaram em depoimento no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) que foram recebidos a tiro por Gabriel e revidaram.

Os PMs disseram ainda que Paulo portava um revólver 38 e havia consumido cocaína. Mas, segundo exames periciais, o vendedor foi morto em decorrência de traumatismo craniano.

http://www.ibahia.com/detalhe/noticia/policiais-militares-sao-presos-por-forjarem-auto-de-resistencia/?cHash=8cae85be48f9fea9399b12958f60aaff


 Correio 24h

Guarda Municipal de Ilha Solteira Participa de Operação de Combate ao Tráfico de Drogas, Batizada de Cavalo de Troia




As Polícias Civil, Policia Militar, Guarda Municipal e o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (DEIC) de Andradina, fizeram na quinta-feira (24-01-13) uma grande operação de combate ao tráfico de drogas em Ilha Solteira.
 A operação, batizada de Cavalo de Troia, envolveu dezenas de Policiais e Guardas Municipais, que cumpriram diversos mandados de prisão e de busca e apreensão. As Guarnições de solo contou com o apoio do helicóptero Águia, da Polícia Militar de Araçatuba, que deu todo suporte necessário no desenrolar da  operação principalmente na zona rural onde facilita a rota de fuga para os denunciados.
Durante a operação foram feitas, cinco prisões,  apreendido drogas e diversos objetos, como bicicletas, artigos de pesca, produtos de construção civil (ferramentas e equipamentos), celulares e produtos de informática, os objetos permaneceram apreendidos para pericia, afim de verificar o grau de envolvimento com os crimes cometido no Município e estão a disposição para reconhecimento de possíveis vítimas de furto ou roubos.
Fonte: Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. 

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

PRIMEIRO ENCONTRO DE GUARDAS MUNICIPAIS EM VARRE-SAI/RJ


No dia 18 de Janeiro de 2013 aconteceu em Varre-Sai, Estado do Rio de janeiro, o Primeiro Encontro de Guardas Municipais da região noroeste fluminense que contou com a participação do Prefeito de Varre-Sai o Sr. Eriberto oliveira Ferreira, que presidiu a mesa, e dos Guardas Municipais, Peixoto de São João de Meriti, Valdecir  de Mangaratiba, André de Belford Roxo e Pereira de Macaé, que Palestraram sobre temas importantes para a atualização e a qualificação de Guardas Municipais, tais como Policiamento Comunitário, Ordenamento Urbano, Calendário da Rede EAD e Grade de Cursos do PRONASCI/MJ, Rotina Operacional, Atualização dos Movimentos Pró-Guardas Municipais e de Projetos de Leis em Tramitação em Brasília-DF, Histórico das Guardas Municipais, avanços e conquistas.
Devido ao grande sucesso do Primeiro Encontro em Varre-Sai, surgiu o convite do Prefeito de Miracema, Juedir Orsay, para que um segundo Encontro da região seja realizado em seu Município.
 Assim como em Varre-Sai haverá neste segundo evento o compartilhamento de informações e experiências com agentes da Guarda Municipal de Miracema e de outras corporações no intuito de contribuir para a Capacitação e Especialização.
Esse encontro será coordenado pelos guardas Valdecir, Peixoto, Pereira e André, juntamente com o Secretario de Defesa Civil Peterson Tostes, e o Comandante da Guarda Municipal de Miracema o Sr. Nildo.
Durante o Primeiro Encontro foi apresentada também a grade de cursos da Empresa ABRAPAM – Treinamentos Urbanos Avançados LTDA, que nos apóia nestes projetos.
Este grupo de Guardas num futuro próximo visitará todas as Regiões do Estado do Rio de Janeiro, para divulgar este trabalho de Inter-Municipalização entre as Guardas Municipais, tentando implementar uma padronização de Rotina Operacional e Administrativa, embasadas na Matriz Curricular Nacional para as Guardas Municipais, assim como a padronização de Insígnias e Funções, conforme previsto no projeto do marco regulatório das Guardas Municipais em todo Território Nacional.
            Em breve estaremos criando um e-mail para contatos, e também estaremos divulgando telefones para que as Guardas Municipais interessadas solicitem uma visita da Comissão em sua Região ou Município. 




Na foto acima vemos:
Da esquerda para a direita o GM Valdecir de Mangaratiba, o GM André de Belford Roxo, o Subcomandante Flávio e o Comandante Calidoni da Guarda Municipal de Varre-Sai, de camisa lilás o Prefeito de Varre-Sai o Sr. Eriberto oliveira Ferreira, em seguida vemos o GM Pereira de Macaé, o GCM Peixoto de São João de Meriti, o assessor da Prefeito de Varre-Sai, o Comandante da Guarda Municipal de Miracema, Nildo e o Secretário de Defesa Civil Tostes também da Prefeitura de Miracema.
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GM Valdecir de Mangaratiba - RJ.

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ABRAPAM - Empresa de Treinamentos Urbanos Avançados LTDA.

Guarda Municipal de Morro Agudo quer melhorar desempenho

Tenente Nelson Guirardelli vista guarda municipal de Franca
 
Na última quarta feira, 16, o Tenente Nelson Guirardelli, chefe da Guarda Municipal de Morro Agudo, visitou a Secretaria de Segurança e Cidadania da cidade de Franca, onde conheceu toda estrutura daquele órgão, em especial da Guarda Civil Municipal.
O objetivo principal da visita foi conhecer melhor a entidade em busca de conhecimentos técnicos que futuramente possam ser implantados na Guarda Municipal de Morro Agudo.
O Tenente Guirardelli foi recepcionado pelo seu ex-companheiro de farda, Tenente Sergio Buranelli, atual Secretário de Segurança e Cidadania de Franca, o qual se colocou a inteira disposição para assuntos relativos à reestruturação e modernização da Guarda Municipal de Morro Agudo.
A Guarda Municipal de Franca é muito bem estruturada, possui sede própria, um efetivo satisfatório, e é equipada com vários carros e motos, além dos agentes utilizarem armas não letais, como pistola Tazer (arma de choque), Tonfa (bastão), gás pimenta, algemas e coletes a prova de bala, observou o Tenente Nelson Guirardelli.
Além da cidade de Franca, o chefe da Guarda de Morro Agudo pretende visitar outras cidades onde já existam Guardas Municipais bem estruturadas, para buscar mais informações e com isso dar início a um processo de reestruturação da Guarda Municipal de Morro Agudo.
http://www.orc.com.br/novo/local/guarda-municipal-de-morro-agudo-que-melhorar-desempenho.html

Guarda Municipal de Toledo poderá acessar informações junto à Rede Infoseg


As guardas municipais de todo o país ganharam um reforço no que tange a segurança dos cidadãos. No dia 27 de agosto de 2012, a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP regulamentou o acesso destes profissionais à Rede Infoseg. Segundo o diretor do Departamento de Segurança Municipal de Toledo, Moacir Campos, esta ferramenta vai auxiliar nas demandas hoje enfrentadas pelos guardas municipais toledanos.

Campos explicou que o Projeto InfoSeg (Informações de Segurança) surgiu com o objetivo principal de disponibilizar e integrar as informações de inquéritos policiais, processos criminais, de mandados de prisão, de armas de fogo, veículos, através de uma rede de informações operando em nível nacional. “Para nós, será de grande utilidade estas informações já que a GM, ao contrário do entendimento de algumas pessoas, tem como função atender situações que colocam em risco a integridade dos munícipes”, afirmou.
De acordo com o diretor, esta consulta tornará o trabalho mais eficaz. “Em uma situação de risco, na abordagem, poderemos realizar a consulta e, em caso de algum delito cometido por essa pessoa, a encaminharmos a autoridade competente para que seja dada a voz de prisão”. O diretor lembrou ainda que não cabe a GM a realização de investigações, entretanto, é dever dela contribuir para a melhoria na segurança dos cidadãos. Campos ainda lembrou que as consultas à Infoseg serão realizadas por pessoas cadastradas e que farão o uso consciente desta ferramenta. Em caso de descumprimento das normativas serão tomadas as medidas cabíveis.
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