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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

PEC 266/2013 - Altera a redação do art. 144, da Constituição Federal, para criar a polícia civil municipal e redefinir as atribuições da polícia militar.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2013
 (Do Sr. Félix Mendonça Júnior e outros)
Altera a redação do art. n o 144, da Constituição Federal, para criar a polícia civil municipal e redefinir as atribuições da polícia militar. 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: 


Artigo único. O art. 144 da constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: 

I – Inclua-se um inciso IV-A com a redação que se segue:
Art. 144. ................................................... .................................................................
IV-A – polícias civis municipais;
II – Incluam-se os §§ 4º-A e 4º-B, com as redações a seguir: 
Art. 144. ................................................... .................................................................
 § 4º-A – Às polícias civis municipais, organizadas em circunscrições e dirigidas por delegados eleitos quadrienalmente pela população, nos termos definidos em lei municipal, incumbe:
I – o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, no âmbito da circunscrição do município;
 II – o socorro imediato a vítimas de crimes;
III – a proteção de testemunhas, de pessoas ou locais, no interesse da Justiça ou da investigação policial;
IV- a manutenção da ordem e da segurança da coletividade em sua circunscrição;
 V – a atuação supletiva ou auxiliar às polícias civil e militar e à polícia federal, nos termos da lei prevista no § 7º.
 § 4º-B – Além das condições de probidade, capacidade civil plena e outras legalmente exigidas aos candidatos a cargos eletivos em geral, a lei referida no § 7º deste artigo poderá estabelecer outros requisitos ou qualificações a que devam atender os candidatos aos cargos de delegado comunitário, devendo, no mínimo, exigir bacharelado em ciências jurídicas.
 III – Dê-se ao § 5º a seguinte redação:
 § 5º - Às polícias militares cabe a preservação da ordem pública, no território estadual, quando os delitos tiverem repercussão intermunicipal; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. (NR)

A liberação do 9mm Para Políciais

A Folha de São Paulo” e o jornal “O Globo”, entre outros, publicaram reportagens falando sobre a liberação do calibre 9mm para policiais civis e militares pelo Exército, liberação digna de nota e aplausos por qualquer um que saiba o mínimo sobre balística, armas, munições e suas aplicabilidades. Confesso que quando comecei a ler as matérias tive a impressão de que os policiais poderiam andar com famigerados lança-chamas, mísseis terra-ar ou armas nucleares, tamanho o sensacionalismo e o grau de profundo desconhecimento apresentado pelas fontes dos jornais.

Comecemos pelo título da matéria da Folha que, à guisa de caçar cliques, expressa uma tremenda inverdade. O que foi liberado para uso dos policiais não foi uma “arma do exército”, mas, sim, um calibre que sequer é de uso exclusivo das Forças Armadas, pois há tempos é usado por policiais federais e, mais recentemente, até por atiradores desportivos. Inclusive só é possível falar em “arma do Exército” ou das Forças Armadas no sentido de propriedade, uma vez que o Exército apenas adota certos tipos de armas e calibres, portanto um título honesto para a matéria seria: “Exército libera calibre 9mm para policiais estaduais”. Tão simples…
A ideia exposta em ambas reportagens de que o 9mm é um dos calibres mais letais do mundo não passa de bobagem sensacionalista. Ora, o 9mm não é mais ou menos letal do que os calibres .40S&W, .45ACP ou o .357 Magnum (estes dois últimos os meus prediletos para defesa), que já estavam liberados para uso particular de policiais e outras categorias!
Bom, primeiramente temos que entender o motivo de existir restrições de calibres no Brasil, fato que já abordei em incontáveis palestras, artigos, entrevistas e no livro Mentiram Para Mim Sobre o Desarmamento, de qual retiro o seguinte trecho:
“Getúlio Vargas ainda enfrentaria mais uma situação de confronto bélico, na revolução de 1932. Mas desta vez seria contra o estado mais rico da federação, São Paulo, que contava com uma força policial equipada com fuzis Mauser, metralhadoras Madsen, carros de combate, canhões e até mesmo alguns aviões de guerra. Além da Força Pública do Estado de São Paulo, os paulistas contavam com todas as organizações militares do exército brasileiro sediadas em seu estado, e com a ajuda de milhares de voluntários, que levaram suas próprias armas para o campo de batalha. Depois de 87 dias de duros combates, o governo de Vargas conseguiu vencer a guerra paulista, encerrando assim o último conflito armado ocorrido em território brasileiro. Mas a mensagem que ficou é muito clara: os paulistas não teriam sequer ousado levantar-se contra a ditadura de Vargas sem o armamento que tinham. Pouco tempo depois, em 6 de julho de 1934, o governo baixou o Decreto 24.602, criando as restrições de calibres e de armamentos, tanto para os cidadãos civis como para as polícias. É por consequência desse decreto que as polícias estaduais necessitam hoje da permissão do exército para comprar fuzis e armas de maior calibre, e frequentemente combatem os criminosos com equipamento inferior em poder de fogo.”
No caso do 9mm, especificamente, o Exército decidiu por maiores restrições e o elegeu, na época, como calibre de uso exclusivo das Forças Armadas. E por qual motivo? Calibre que mata mais? Que atravessa trilho de trem? Que fura blindagem? Que derruba avião? Que pode tirar a terra de órbita tamanho seu poder? Nada disso! A lógica era que em casos de revoluções ou guerrilha – como a de 32 e a de 64 – mesmo que os guerrilheiros e revoltosos tomassem as armas de militares em ações, estes teriam dificuldade logística para conseguir munição… Tese que se mostra insustentável com a passada de olho em qualquer notícia sobre apreensão de armas e munições nas favelas cariocas ou de quadrilhas de São Paulo. Na prática, o 9mm, o 7,62mm, o 5,56 mm e até o calibre .50BMG se tornaram de uso exclusivo das Forças Militares dos bandidos.
No fundo, o calibre 9mm é tão somente um bom calibre para uso militar, policial e civil, coisa absolutamente corriqueira em diversos países do mundo como Estados Unidos, Suíça, Argentina e Uruguai, entre tantos outros. Criado por Georg Luger lá pelos idos de 1900 para uso militar na Alemanha, tinha limitações para uso policial e para defesa uma vez que, na época, o limitante para a desenvoltura do calibre incluía apenas o peso do projétil e a carga de pólvora, sendo que a configuração deste era sempre do tipo “totalmente jaquetada” o que, de fato, em certas circunstâncias, pode causar um “excesso” de penetração e baixa efetividade contra alvos humanos quando se fala em tirar o mais rápido o seu oponente de ação. Mas isso não é mais realidade! Quem continua afirmando sobre a “super-mega-blaster-penetação” de um disparo de 9mm está repetindo lendas criadas há mais de cem anos atrás!
Teste balístico mostrando que a penetração entre
os calibres citados é praticamente a mesma
 A escolha do calibre .40S&W – que as reportagens fazem parecer um .22LR em comparação ao 9mm – é bastante discutível. Explico: a escolha ocorreu no final da década de 90 quando se chegou à conclusão – correta – de que os velhos e confiáveis revólveres .38SPL, empregados por praticamente todas as forças policiais do Brasil, já não eram páreo para o armamento mais sofisticado e moderno que começava a chegar nas mãos da criminalidade. Ao contrário do que se pode imaginar, a escolha ocorreu muito mais por “moda” do que por questões técnicas, e que pese que o 9mm era carta fora do baralho por conta da negativa do Exército em liberar esse calibre para uso policial.
O desenvolvimento do calibre .40S&W ocorreu após o trágico incidente em Miami, em 1986, envolvendo assaltantes de banco e agentes federais americanos, o qual resultou na morte de dois agentes e ferimento em outros cinco. Os dois criminosos, mesmo baleados diversas vezes, seguiram atirando. A necropsia em Michael Platt, um dos criminosos mortos, constatou que o primeiro tiro que ele levou parou a apenas alguns centímetros de seu coração. Esse disparo, se efetivo, teria salvado a vida dos dois agentes mortos. Qual calibre o FBI utilizava? 9mm!!! Entenderam? O tal calibre que, de acordo com a imprensa nacional, o ouvidor da polícia militar de São Paulo e o Coronel José Vicente, pode atravessar e matar várias pessoas com um único disparo não foi capaz de atingir o coração do criminoso! Explicarei mais à frente o motivo disso ter ocorrido.
Após a terrível ocorrência, o FBI imediatamente iniciou a busca de um calibre novo, que tivesse a massa do projétil próxima do vetusto .45ACP e com a velocidade do 9mm. O primeiro calibre a surgiu foi o 10mm, que rapidamente se mostrou excessivamente forte para o uso policial – o pronunciado recuo praticamente inviabilizava tiros rápidos e precisos. Surge, então, o .40S&W, uma versão “fit” do 10mm, que foi adotado imediatamente pelo FBI. Bum! Praticamente todas as agências policiais americanas migraram para o novo calibre e essa migração, óbvio, foi seguida por órgãos de segurança do mundo todo, incluindo o Brasil. Honestamente eu nunca tive simpatia pelo calibre que se propunha a ter o que havia de melhor no .45ACP e 9mm, mas, para mim, acabou como o pato que nada, voa e anda, mas não faz nenhuma das coisas direito. Opinião pessoal, devido ao recuo maior que o .40, sem a massa do .45 e ainda por cima trabalhando no limite de pressão 100% do tempo.
Prova que o calibre .40S&W é tão somente mais um bom calibre é que o próprio FBI retornou ao uso do 9mm em 2015! A agência constatou que no episódio do tiroteio de Miami o erro não era do calibre, mas, sim, da configuração do projétil que expandia violentamente e não penetrava o suficiente. A escolha dessa configuração à época se deu por um dos mitos que sobrevive até hoje e que foi citado pelo Coronel José Vicente, provando sua total desatualização sobre o assunto: o inexistente fator de “Stopping Power”! Toscamente explicando, seria a capacidade de parar o oponente com apenas um disparo. O problema é que tal tese levava em conta uma inexistente transferência de energia para o alvo e, para que essa transferência ocorresse com mais eficácia, o projétil deveria ser veloz e expandir violentamente contra o alvo. Com essa configuração, “tchau penetração”, exatamente o problema letal enfrentado pelos agentes em Miami.
Bom, o texto já está bastante longo e acredito que entrar em mais detalhes poderia ser cansativo. Como explicação aprofundada dos aspectos técnicos que levaram o FBI a readotar o 9mm, convido você, leitor, a visitar o artigo “9mm, .40 ou .45? FBI decide pelo uso do calibre 9mm, veja o porquê”, autoria do agente da polícia federal, Hugo Cordeiro. A leitura é benéfica para entender a quantidade de asneiras que estão sendo ditas e repetidas sobre essa questão! Vale a pena também acompanhar no Instagram o instrutor e policial federal, Paulo Bedran (@paulobedraninstrutor), e o blog “Sobrevivência Policial” do amigo Humberto Wendling!
Agora encerrando, juro(!), vejo a liberação do calibre com ótimos olhos! Primeiramente mostra que o Exército começa a rever a ideia ultrapassada e fruto de um ditador. A liberação abre, quiçá, a possibilidade de que as Instituições policiais possam adotar institucionalmente o calibre que traz claras vantagens sobre o .40S&W, entre elas: menor peso das armas, mais munição por carregador, treinamento mais fácil por conta do menor recuo e, o principal, a possibilidade de sequências mais rápidas e mais precisas, o que pode significar a diferença entre a vida e a morte do policial! 
Enquanto a imprensa segue desinformando, o ouvidor da Polícia Militar de São Paulo segue preocupado com a letalidade policial e o Coronel José Vicente segue passando dados errados sobre armas e munições, os polícias seguem morrendo e as viúvas e órfãos seguem chorando. Os criminosos? Esses seguem comemorando o apoio ao desarmamento e às leis restritivas.
Fonte: Cada Minuto 

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

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