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terça-feira, 28 de outubro de 2014

Mulheres são presas em Natal com fardas roubadas da Guarda Municipal


Relatório da PM cita que as fardas foram roubadas na semana passada, quando houve um assalto ao posto da Guarda Municipal que fica no terminal de ônibus do Soledade II, também na Zona Norte da cidade (Foto: Divulgação/Polícia Militar do RN)
Relatório da PM cita que as fardas foram roubadas
na semana passada, quando houve um assalto ao
posto da Guarda Municipal que fica no terminal de
ônibus do Soledade II, também na Zona Norte
(Foto: Divulgação/Polícia Militar do RN)

Duas mulheres foram presas na noite desta sexta-feira (24) , na Zona Norte de Natal, suspeitas de tráfico de drogas e por estarem em poder de dois uniformes que haviam sido roubados da Guarda Municipal da capital. Segundo a Polícia Militar, as detidas têm 18 e 19 anos.
De acordo com o relatório da ocorrência, enviado ao G1 pelo comando da PM, a prisão da dupla aconteceu por volta das 21h40 na residência das suspeitas, após uma equipe do 4º Batalhão receber uma denúncia de que o imóvel era utilizado como ponto de venda de drogas na região.
A residência fica no bairro de Lagoa Azul, onde foram encontrados 83 pedras de crack e R$ 96 em dinheiro fracionado, além dos dois uniformes e dois cintos da Guarda  Municipal.
O relatório acrescenta que as fardas foram roubadas na semana passada, quando houve um assalto ao posto da Guarda Municipal que fica no terminal de ônibus do Soledade II, também na Zona Norte da cidade. As duas suspeitas foram levadas à Delegacia de Plantão da região juntamente com o material apreendido.
Fonte: G1

Tribunal de Justiça concedeu salvo conduto para a Guarda Civil de Laranjal Paulista



Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista, obteve na Justiça um habeas corpus que assegura aos guardas do município usarem armas de fogo mesmo fora do horário de trabalho. A decisão foi da juíza Eliane Cristina Cinto, da 1ª Vara Criminal do fórum da cidade.

A lei do desarmamento diz que em municípios com população menor de 50 mil habitantes, os guardas não devem usar armas de fogo no trabalho. "Ora, em princípio, e considerando que por expressa disposição legal, os guardas municipais de Laranjal Paulista  estão autorizados a portar arma de fogo no estado de São Paulo.  

“ Primeiramente, importante consignar que já há habeas corpus impetrado anteriormente, ocasião que foi deferido à Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista a possibilidade de portarem arma de fogo, desde que legalmente habilitados, durante o exercício de suas funções e no deslocamento de sua residência para o trabalho e vice-versa, nos limites do município.
Tal decisão ainda determinou a observância do disposto no artigo 6º, §3º da Lei 10.826/2003.”

"Esse salvo-conduto é uma conquista muito importante que resolve uma injustiça antiga. Porque é que quando o guarda está fardado e de serviço ele é considerado apto para usar arma e quando está de folga a aptidão não é considerada?” pergunta o Guarda municipal Cláudio. "O salvo-conduto vai trazer uma importante retaguarda para o guarda", continua a  dizer que agora o guarda já pode usar arma fora do horário de serviço desde que a mesma seja registrada. "A discussão é quanto ao artigo sexto da lei do desarmamento, que causa uma discriminação entre as cidades. Os guardas que usavam suas armas particulares fora do trabalho poderiam ser presos por porte ilegal. Agora isso não vai acontecer mais", disse.


Link : 

A GUARDA MUNICIPAL NA SEGURANÇA PUBLICA EM ATIVIDADE DE POLICIAL LOCAL.

           A GUARDA MUNICIPAL NA SEGURANÇA PUBLICA EM ATIVIDADE DE POLICIAL LOCAL.

           
              A invasão da Autonomia dos Municípios teoria esta o qual a Confederação Nacional dos Municípios se posicionou, não procede pelo seguinte motivo: De acordo com o Art. 144 § 8º “Os  municípios poderá criar guardas municipais..........conforme dispuser a lei”. Analisando o disposto devemos entender que não se trata de invasão de autonomia até porque os municípios não são obrigados criar guardas municipais, porém, se as criarem devem ser respaldados pela legislação que as regulamenta já previsto pelo paragrafo 8º....”conforme dispuser a lei”, com a aprovação da Lei Federal 13022/2014 as guardas municipais ganham um norte a ser seguido era muito comum ouvirmos que determinados prefeitos tratavam estas instituições como outro qualquer departamento em muitos casos colocando servidores problemáticos (indisciplinados) de outros setores “estranho” a corporação para serem guardas municipais estes são alguns exemplos de erros graves cometidos por falta de uma legislação federal, como dizia o nobre Comandante da Guarda Municipal de Jundiaí-SP, Sr. Benevides, “Guarda Municipal não é para o Município que quer é para quem tem condições de ter”.
            Os prefeitos ao criarem Guardas Municipais em seus respectivos municípios devem assumir responsabilidades não só com a população de sua comuna, mas com a instituição (de segurança) que devem garantir a excelência nos serviços prestados, como diz um velho ditado: “Ser pai qualquer um pode  o “X” da questão é assumir a responsabilidade de criar e dar condições de um futuro melhor”.
            Acredito que os prefeitos que não tenham condições de ter uma guarda municipal nas conformidades da legislação federal estes poderão criar corpos de vigias ou contratar uma empresa de segurança (visando cuidar de seus próprios), mas com certeza vai continuar tomando cafezinho na Secretaria  Estadual de Segurança Publica, enquanto espera para poder falar com o assessor do secretario pedindo mais policiamento na sua cidade ( isto se não for assediado para aderir ao programa de ação delegada que ao meu ver esta mais na cara que nariz de palhaço que é inconstitucional), a boa noticia é que a lei permite consorcio de segurança entre municípios através de suas respectivas guardas, uma excelente opção para o municípios que não tem condições financeiras.

               
                A proteção à vida e redução das perdas

      A violência  em nosso país é um fator crescente o qual demonstra estar fora do controle do Estado ( dos Poderes Públicos), as causas  são varias, passando pela educação social: estrutura familiar, educação cultural; formação básica escolar, patriotismo/civismo, qualificação profissional, infraestrutura social; saneamento básico, habitação, saúde, lazer, esportes, transportes públicos, reforma do código penal. O papel dos agentes da segurança publica chega a ser uma mediação entre a necessidade da população e os poderes públicos (policia comunitária). As guardas municipais tem um papel fundamental  também no processo educacional no transito, o  numero de mortes causadas por acidentes é assustador esta matando mais do que qualquer outro tipo de ocorrência ou enfermidades, quais são então as medidas protetivas  que podemos implementar? Em muitas cidades as guardas municipais vêm fazendo um excelente trabalho nas escolas (ensino fundamental/médio) com os futuros motoristas, outro fator importante é a fiscalização estas e outras atividades tem por objetivo a proteção e a redução de perdas de vidas humanas  (segurança no transito), uma das garantias constitucionais  é o direito de ir, estar e vir dentre outros direitos fundamentais elencados pelo Art. 5º da Carta Magna atribuído ao  Art.144 §10 (Capitulo da Segurança Publica) que diz o seguinte:
 § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivas e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)”.

            Outra importante atribuição que fora delegada as guardas municipais é a Lei Federal  11340/2006 (Lei Maria da Penha) em especifico o Art. 8º  inciso VII ( Das medidas integradas de prevenção) “a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia” . As garantias à proteção a vida conferida na Constituição Federal promulgada em 1988 faz parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é dever do Estado Brasileiro constituído pelas Administrações Publicas União, Estados, Distrito Federal e Municípios dar o fiel cumprimento do tratado sob pena de sanções internacionais.

  
                A responsabilidade dos Municípios na Segurança Publica

                A Segurança Publica é Dever do Estado Direito e Responsabilidade de todos,  no qual  invoca se a responsabilidade de “TODOS”, podemos concluir que cada qual deve assumir a sua  responsabilidade desde o cidadão (na condição de individuo social ou na coletividade)  sendo que as administrações publicas pertencentes aos entes federativos na amplitude de suas competências definidas por lei.
            Por que a união não investia na Segurança Publica?
            Existia há tão pouco tempo atrás um jogo de empurra e empurra entre o governo federal e os governos dos estados, quando os governos dos estados reclamavam pela falta de recurso por parte do governo federal para investimento na segurança publica, o governo federal vinha com a seguinte desculpa: “Segurança Publica é Dever do Estado” (a segurança publica é estadual, um velho entendimento) enquanto isto os munícipes até porque ninguém mora no “Estado”, sofria a pura omissão e descaso. A evolução na segurança publica começa quando o governo federal cria a Secretaria Nacional de Segurança Publica vinculado ao Ministério da Justiça-SENASP/MJ ofertando ajuda aos Estados, alguns governos por questões egoísta de origem partidária começaram a recusar as  verbas propostas para as Secretarias Estaduais de Segurança Publica as quais seria destinadas as policias militares e civis (policias estaduais) com esta rejeição surge então a opção de fazer os investimentos nos municípios detentores de guardas municipais.
            No ano de 2001 foi criado o primeiro comitê de segurança publica no âmbito da SENASP/MJ, onde existiam unicamente integrantes das policias civis, policias militares, policia federal, policia rodoviária federal, bombeiros, porem, não tinha sido incluído integrantes/representantes das guardas municipais, oportunidade em que fiz contato com o Sr. Dr. Machado, diretor de projetos do SENASP/MJ, sugerindo a ele que fosse incluído neste comitê integrante das guardas municipais, este me orientou em fazer um Oficio ao Ministro da Justiça, acrescentando ainda que a SENASP desconhecia o que era guarda municipal, se tivesse algum material que falasse a respeito do assunto, poderia lhe enviar a época tinha em minhas mãos um livro escrito pelo Dr. Morais (Inspetor Guarda Civil de Piracicaba) com o titulo “Guardas Municipais nas Segurança Publica”  uma proposta de regulamentação e um censo referente ao numero de guardas no Brasil (com números de integrantes, armadas ou não, nomenclaturas usadas, o qual era um dos primeiros diagnósticos feito por uma associação de classe) elaborada pela União Nacional dos Guardas Municipais-UNGCM, estes documentos foram os primeiros que a SENASP/MJ tomou conhecimento sobre o que seria guardas municipais no Brasil.
            Alguns dias após recebi um oficio do Ministro José Gregori agradecendo pela sugestão, posteriormente foram nomeados os primeiros integrantes neste comitê, sendo eles: Inspetor Braga da Guarda Metropolitana de São Paulo, Inspetor Gilson Menezes, Sergio França, Dr. Osmar Ventris Dr. Ruyrillo Secretario de Segurança Publica de Valinhos dentre outros o qual peço desculpa por não citar.
            Foi o inicio de um grande marco para as guardas municipais no Brasil, constituindo as primeiras discussões sobre a padronização de ensino nas guardas municipais, onde o nobre Dr. Morais (autor do livro mencionado) foi convidado para ajudar a SENASP/MJ a compor um grupo de estudos técnicos para elaborar a grade curricular de instrução para as gms no Brasil, surgindo neste momento à ideia do condicionamento da fiscalização e o porte de armas das guardas serem expedido pela Policia Federal (o qual foi incluído no Estatuto do Desarmamento promulgado em 2003) até porque no Estado de São Paulo era feito através da DIRD (Policia Cientifica/Divisão da Policia Civil) o qual era responsável pelo porte de armas (aos integrantes das gms) e alvará de funcionamento as instituições guardas municipais, sendo amparado por um Decreto Estadual de 1985 (Governo de Franco Montoro, anterior a Constituição Federal de 1988), já municípios de outros Estados tinham grandes dificuldades por falta de legislação especifica para serem armadas.
             Em 2009 ( temos a criação do Conselho Nacional de Secretario e Gestores em Segurança Publica Municipal -Consems) organização esta que em muito colaborou com a proposta da Lei 13022/2014 através do marco da regulamentação das guardas municipais, a Consems fora recepcionada pelo Art. 20 da lei citada, motivo de orgulho, pois tive a grata oportunidade de fazer parte nas discussões da composição da primeira diretoria (elegendo o meu secretario para uma das diretoria na condição de procurador, Sr. João Aparecido dos Santos) no dia 27 de agosto de 2009, ) data da 1ª Conferencia Nacional de Segurança Publica, em Brasília- DF.
 

Link da proposta: http://www.pmfi.pr.gov.br/Portal/VisualizaObj.aspx?IDObj=13240


                A diferença do poder de policia administrativo e poder policia judiciária
               
                As guardas municipais competem o poder de policia administrativo nas atribuições de competência local, tendo como definição: À prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato, de acordo com o Art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
            Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
            Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.
            Segundo Caio Tácito, o Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.
            Constata-se que o Poder de Polícia foi instituído e outorgado aos integrantes da Administração Pública para evitarem as colisões no exercício dos direitos individuais de todos os indivíduos da sociedade, possuindo atributos específicos e peculiares para o seu exercício, que são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
            Há que se observar as condições gerais de validade do ato administrativo, bem como condições específicas deste ato de polícia, que são competência, finalidade, forma e objeto (condições de validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de proporcionalidade da sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração (condições de validade específicas dos atos de polícia).
            Os meios devem ser legítimos, humanos e compatíveis com a urgência e a necessidade da medida adotada.
            Em resumo a este Capítulo, adotar-se-á o descrito por José Cretella Júnior: A Polícia é algo em concreto, é um conjunto de atividades coercitivas exercidas na prática dentro de um grupo social, o poder de polícia é uma “facultas”, uma faculdade, uma possibilidade, um direito que o Estado tem de, através da polícia, que é a força organizada, limitar as atividades nefastas dos cidadãos. Usando a linguagem aristotélico-tomista – continua o citado administrativista, podemos dizer que o poder de polícia é uma potencialidade, é algo em potência, ao passo que a polícia é uma realidade, é algo em ato. O poder de polícia legitima a ação da polícia e sua própria existência.
            Se a polícia é uma atividade ou aparelhamento, o poder de polícia é o princípio jurídico que informa essa atividade, justificando a ação policial, nos Estados de Direito. Poder da Polícia é a possibilidade atuante da polícia, é a polícia quando age. Numa expressão maior, que abrigasse as designações que estamos esclarecendo, diríamos: em virtude do poder de polícia o poder da polícia é empregado pela polícia a fim de assegurar o bem-estar público ameaçado.
            Referente às guardas municipais estas são de fato e de direito policia administrativa e preventiva em sua respectiva localidade.
            A polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial, que é um procedimento administrativo com característica inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal de iniciativa pública. 
            No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da competência das Polícias Civis dos 27 entes federativos (Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal) e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144, da Constituição Brasileira, vale ressaltar que as guardas exercessem poder de policia administrativa preventiva, no que refere-se às atribuições de policia judiciária esta atua de forma colaborativa junto a autoridade policial (delegados em suas respectivas delegacias) encaminhando infratores de crimes tipificados no código penal, evidentemente que a omissão é objeto de apuração por prevaricação ao agente da guarda municipal que deixou de tomar as providencias cabíveis, conforme atribuição conferidas as guardas de acordo com a Lei 13022/2014, Art. 5º inciso XIV (hoje não existe mais aquele velho discurso “Art. 301 do CPP- Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito,.. se qualquer um do povo pode o guarda municipal deve” ),  fatos estes de quando se questionava a  legalidade nas prisões feita por guardas municipais, link sobre situações anteriores:

             A policia admistrativa judiciária é competência da União, Estados e Distrito Federal até porque as administrações municipais no Brasil são constituídas por dois únicos poderes: sendo o Poder Executivo e o  Poder Legislativo diferente dos Estados e da União que possuem: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.
Ou, seja os Municípios no Brasil não possuem Poder Judiciário Municipal contemplado na nossa Constituição Federal o que existem em muitos países, mas este é outro assunto para um próximo artigo a ser publicado.
 Segue um link para consulta sobre proposta do Poder Judiciário Municipal: http://www.progresso.com.br/opiniao/poder-judiciario-municipal.

Link para consulta em um dos trabalhos no Consems:


Jonas do Carmo Vaz Barbosa de Campos é Sub. Inspetor Guarda Civil-Capivari-SP, Graduado em Processos Gerencias/UNOPAR, Especialista em Segurança Publica e Sociedade com pós Graduação pela PUC-Campinas-SP, Aviador Civil (Piloto de Avião) Agente de Segurança de Voo pelo SIPAER/Comando da Aeronáutica.


Fonte: ABRAGUARDAS

É hora de rever os nossos objetivos políticos.

Mais uma vez não conseguimos eleger representantes da Guarda para Deputado Federal mesmo sendo em numero suficiente no estado de São Paulo, para eleger, pois somos segundo estimativas mais de 40 mil no Estado.

A hora é de repensarmos nossos objetivos políticos, a força de um representante é enorme, e não sei se é por descaso, amadorismo, ou o pior desunião generalizada, que não conseguimos eleger um representante.

O trabalho é árduo e se conseguíssemos eleger um representante as coisas certamente melhorariam.

Não adianta reclamar depois e colocar a culpa nas entidades representativas, quando sequer o GCM não dá valor ao seu voto, e despreza o poder politico, ai fica difícil conseguir resultados objetivos.

O que nos resta agora é a partir de já nos prepararmos para as eleições municipais e decidir se vale um esforço descomunal para elegermos um Vereador em São Paulo e nas outras cidades.

Ainda bem que teremos alguém na Assembléia Legislativa do Estado que é o Deputado Chico Sardelli,com importantes projetos em andamento, um deles e o mais importante é a rubrica do Governador para o envio de verbas de emendas parlamentares para as Guardas, esperamos e contamos com ele o qual foi o único Deputado Estadual, não guarda, a ter em sua plataforma de campanha declarado o apoio aos Guardas Municipais.

No governo Federal esperamos que o resultado das urnas em São Paulo ligue o desconfiometro dos Petistas, que possam enxergar que se não melhorarem em muito a gestão em São Paulo o que inclui a valorização da GCM, certamente não conseguirão ser competitivos para eleições municipais de 2016.

Isso se ganharem para Presidente, pois devem ficar preocupados com a virada do Aécio em cima da Marina, isso indica que a campanha dele ainda pode crescer e ao final poderá ser vitoriosa,

São Paulo foi decisivo para esta virada, pergunto aos Petistas de Plantão será que não esta na hora de melhorar as coisas em São Paulo a começar pelo funcionalismo público e principalmente com os Guardas.

Mas nada disso supera a importantíssima questão de termos um representante em Brasilia sonho que mais uma vez a própria categoria adia.

Obrigado a Todos que votaram e peço um auto exame de consciência para aqueles que não votaram.

Faria.
ABRAGUARDAS

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Guarda Civil de Guarujá completa 15 anos de criação

A Guarda Civil Municipal de Guarujá completa 15 anos neste mês. Para celebrar a data, a Prefeitura programou uma série de atividades esportivas e de confraternização voltada para os guardas e seus familiares.
A abertura oficial da Semana da Guarda será nesta terça-feira (28), às 19 horas, com um jantar dançante e a entrega de 14 certificados do cursos de inglês básico. A festa será na sede do Grêmio dos Funcionários Públicos de Guarujá, que fica na Rua Ranulpho Veríssimo, 50. A programação inclui campeonatos de surf e futebol, passeio ciclístico solidário e tarde de lazer para os filhos e familiares dos GCM. (Confira abaixo programação completa)
De acordo com a comandante da Corporação, Janete de Lima D' Ávila, “é uma honra” ter a oportunidade de estar no comando da instituição. “Sou guarda com muito orgulho e tenho hoje o privilégio de comandar uma equipe tão bem preparada e aguerrida. É uma honra ter a chance de colocar em prática um pouco do que aprendi nesses anos de trabalho. Temos uma corporação bem formada e bastante comprometida com a sociedade, desenvolvendo projetos sociais que beneficiam toda a comunidade” conta Janete, ressaltando que 50% dos guardas possuem curso superior.
(Foto: Pedro Rezende/PMG)
(Foto: Pedro Rezende/PMG)

A Guarda Municipal foi criada por meio de decreto no dia 26 de outubro de 1999, com objetivo de zelar pelos próprios públicos. A primeira turma iniciou suas atividades em 19/04/2000. Atualmente a Corporação conta com 294 homens e mulheres, que além de cuidar dos próprios públicos, com o passar dos anos, passaram a desenvolver ações sociais, educacionais e esportivas beneficiando as comunidades que estão em vulnerabilidade social.
Programação
· Terça-feira (28) – Abertura oficial às 19 horas, com entrega dos certificados seguida de jantar dançante.
· Quarta-feira (29) – 13 horas, será realizada uma tarde de bate papo entre as guardas civis. A ação acontece no Grêmio dos Funcionários Públicos, Rua Ranulpho Veríssimo, 50.
· Quinta-feira (30) – 8 horas acontece a final do campeonato de surf, logo após ocorrerá a cerimônia de premiação dos três primeiros colocados, na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, Praia de Pitangueiras, ao lado da Secretaria de Turismo.
14 horas – Atividades recreativas com familiares na sede da Guarda (Rua Dr. Carlos Nehring, 405, Jardim Helena).
· Sexta-feira (31) – 7 horas acontece o passeio ciclístico (pedalada solidária) com saída da sede da Guarda e seguem pedalando até a Casa Flutuante, localizada no Quilômetro 13,5 da Estrada Guarujá - Bertioga.
· Sábado (8) – 9 horas – Final do Campeonato Paulista de Futebol entre Guardas Civis Municipais, no Campo da Associação Atlética da Ponte Preta, Rua Francesca Sapochete Castruci s/n, Jardim Las Palmas.

A responsabilidade desta matéria é da prefeitura de Guarujá.
Fonte: Diário do Litoral

Deputado Bruno Reis tem carro apreendido em blitz de alcoolemia

Deputado Bruno Reis tem carro apreendido em blitz de alcoolemia
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias
O deputado estadual Bruno Reis (PMDB) teve seu carro apreendido durante uma blitz realizada pela Transalvador neste sábado (25), segundo informações que circulam via WhatsApp. De acordo com o deputado, apenas parte da informação veiculada é verdadeira. "Quando chegava em minha residência, havia uma blitz na porta. Fui abordado pelos guardas municipais e foi identificado que o licenciamento do meu veículo estava vencido. Por conta do corre-corre da campanha, acabei esquecendo. O carro foi apreendido, como aconteceria com qualquer cidadão, e levado para o pátio da Transalvador", contou Bruno Reis. A mensagem que circula ainda afirma que o deputado se negou a realizar teste do bafômetro e entrou em embate com os policiais, recebendo um tiro de pistola taser na mão. "Não havia necessidade de fazer bafômetro, era uma questão de licenciamento. Não houve discussão, briga ou embate. Isso é claramente invenção dos adversários", retrucou. Não foi possível contatar a Guarda Municipal para apuração da ocorrência. Leia, na íntegra, a mensagem repassada via WhatsApp: "Na Blitz de alcoolemia realizada pela transalvador com apoio do Esquadrão Águia, ontem a noite, uma guarnição da Guarda Municipal que estava avançada para evitar fugas, abordou uma Caminhonete com película nos vidros totais, quando o condutor desceu bastante nervoso se identificado com o Deputado Bruno Reis, Houve discussão entre o deputado e os guardas municipais, pois o carro estava com o licenciamento vencido e o mesmo se recusou a soprar o bafômetro. Durante a briga o deputado foi atingido por um tiro de pistola tayser disparado por um guarda Municipal. O carro do deputado foi guinchado para Transalvador, e o mesmo evadiu-se do local da Blitz. Os guardas municipais deslocaram para registrar o fato na delegacia. O tiro atingiu a mão do deputado. Repassando informação dos grupos da Guarda Municipal".
Fonte: 

Processo seletivo para salva-vidas e GCMs temporários recebe 136 inscrições

A Prefeitura de Bertioga recebeu 136 inscrições para o processo seletivo de salva-vidas e Guarda Civil Municipal (GCM) temporários. Desse total, 87 se candidataram a GCMs e 49 a salva-vidas. Os locais e horários das provas teóricas e práticas, que acontecem nos próximos dias 02 03, respectivamente serão divulgados na edição do Boletim Oficial do Município (BOM), deste sábado (25).
O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 20 vagas para salva-vidas e 30 para GCMs, que serão contratados por prazo determinado, a partir de 1º de dezembro deste ano até 18 de fevereiro de 2015. A carga horária para salva-vidas é de 40 horas semanais, e o salário é de R$1.391,85. Já para GCM, a carga horária é de 40 horas semanais e o salário é de R$ 1.587,23.
Desse total, 87 se candidataram a GCMs e 49 a salva-vidas (Foto: Divulgação)
Desse total, 87 se candidataram a GCMs e 49 a salva-vidas (Foto: Divulgação)

Provas
A seleção dos candidatos será realizada em duas fases. O não comparecimento em uma delas, seja qual for o motivo alegado, resultará na eliminação do candidato do processo seletivo. A primeira fase será a realização, no próximo dia 02 (domingo), da prova escrita com 40 questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada.
A prova escrita, para ambas as funções, será composta de 20 questões de Língua Portuguesa e 20 de Matemática. Já a segunda fase, será a realização de prova prática para avaliação de aptidão física, no próximo dia 03 (segunda-feira).
Mais informações sobre as condições para a realização da provas práticas e escritas devem ser consultadas no edital do processo seletivo, publicado no BOM nº 634, editado no dia 11 deste mês de outubro.
Fonte: Diário do Litoral 

domingo, 26 de outubro de 2014

Três policiais são presos com materiais roubados de hotel em MT


Três policiais, sendo um militar e um civil, foram presos na noite de ontem suspeitos de colaborarem com um quadrilha de assaltantes em Várzea Grande. Além dos policiais, dois homens que estavam num caminhão também foram detidos.
Segundo a Polícia Militar, uma viatura encontrou um caminhão e um veículo Pálio, dirigido pelo policial civil, em atitude suspeita na estrada da Guarita. Os policiais então deram ordem de parada ao caminhão e ao veículo.
Em revista, os policiais militares que atenderam a ocorrência encontraram televisores, frigobares, geladeiras, microondas e liquidificadores. Os materiais foram roubados de um hotel que ainda não foi inaugurado na Cidade Industrial. 
Ainda foi encontrado no veículo conduzido pelo policial civil uma trouxa de droga e diversas munições. Um documento de identidade com suspeita de ser falsificado e uma folha de cheque de R$ 1.650 também estavam no veículo.
O policial civil informou que realizou uma apreensão de material roubado numa residência no bairro Parque do Lago, em Várzea Grande. Todavia, ele não fez a ação de forma oficial e nem comunicou seus superiores sobre o caso.
Ele contou ter apoio do soldado da PM, R.Q, e do cabo N.A, e estava levando o caminhão e a carga roubada para a Central de Flagrantes. O curioso é que a delegacia fica na região oposto, direção oposta onde os suspeitos seguiam. O motorista do caminhão L.R.O e J.F.S, também foram detidos. 
Após o flagrante, os policiais, os ocupantes do caminhão e os materiais apreendidos foram encaminhados a Central de Flagrantes. A Delegacia de Roubos e Furtos será responsável pelas investigações.

Projeto revê procedimento para punir policiais condenados por tortura

ARTE SECOM
deputado Subtenente Gonzaga
Subtenente Gonzaga: lesões corporais, injúrias e maus tratos eventualmente ocorridos durante ações policiais têm sido interpretados como crimes de tortura.
A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL 7885/14), do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que estabelece procedimento específico – análise do histórico profissional e da natureza da função – para destituir policiais civis e militares condenados por crime de tortura.
A proposta modifica a Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
Pela proposta, a perda de funções, cargos ou patentes dos agentes de segurança deve ocorrer por meio de decisão judicial, em respeito ao devido processo legal com a garantia da ampla defesa e do contraditório, ao histórico da vida funcional do acusado e às particularidades do trabalho de policiais civis e militares.
Gonzaga argumenta que “lesões corporais, injúrias e maus tratos eventualmente ocorridos durante as ações policiais têm sido frequentemente interpretados como crimes de tortura, equiparando o policial, correto e comprometido, na vala comum de torturadores, os quais não têm vínculo com a atividade da polícia”.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê a perda de cargo ou função para os agentes públicos condenados criminalmente. A destituição do agente público não está condicionada a procedimento específico e a avaliação da natureza do cargo e do histórico profissional. Gonzaga acrescenta que o projeto preserva o conceito e a tipificação da tortura, "por ser considerada, de fato, abominável, sob todos os aspectos, razão pela qual propugna pela sua efetiva erradicação do País".
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.
Do R7
O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo deixou de ser uma instituição subordinada à Polícia Militar.
A decisão foi tomada pelo secretário da Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira, nesta quarta-feira (22).
A partir de agora, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros terá, assim como o comandante-geral da PM, cadeira cativa no planejamento das ações de segurança pública em São Paulo.
“Os assuntos organizacionais afetos especificamente ao Corpo de Bombeiros terão seu trâmite direto entre a Secretaria da Segurança Pública e o Comando do Corpo de Bombeiros, sem necessidade de passagem pelo Comando Geral da Polícia Militar ou Estado Maior”, determinou Grella Vieira.
Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo não está mais subordinado ao Comando Geral da Polícia MilitarTércio Teixeira/Futura Press/Estadão Conteúdo
Toda a prestação de contas das atividades do Corpo de Bombeiros no Estado também será feita diretamente ao Ciisp (Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública), órgão da Secretaria da Segurança Pública paulista.
Com a mudança, Grella Vieira também quer que os relatórios de produtividade do Corpo de Bombeiros passem a ser publicados mensalmente na página de estatísticas da Segurança Pública, assim como os dados que envolvem hoje as polícias Militar e Civil.
Nos bastidores da Segurança Pública e dentro das polícias, a retirada do poder da PM sobre os Bombeiros é vista como uma medida estratégica de Geraldo Alckmin (PSDB) para evitar a concentração de poder no Comando Geral da Polícia Militar.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2013, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, São Paulo tem 88.772 policiais militares e 8.925 bombeiros.

GUARDA MUNICIPAL DE ARACI (BA) EM SERVIÇO SOFRE TENTATIVA DE HOMICÍDIO


GCM Mackeib Oliveira recebendo atendimento médico após sofrer tentativa de homicídio.

Mais uma insanidade e descaso da administração pública municipal contra agentes da Guarda Municipal: Nesta noite de 22 de outubro, um Guarda Municipal de Araci – BA sofreu uma tentativa de homicídio, o agente estava de serviço em um local afastado de tudo e beira da BR 116, onde este posto de serviço que é uma creche fica isolado sendo que o agente foi colocado para tirar serviço neste local sozinho, e no período da noite não tem nenhuma iluminação pública por perto. O GCM Mackeib Oliveira foi alvejado por meliantes que foram até o local a procura do mesmo, mas o mesmo foi atendido rapidamente e passa bem.
O próprio GCM já tinha denunciado antes a administração pública municipal o risco do local e também denunciado o desleixo e descaso que a Guarda Municipal de Araci vem sofrendo, denuncia estas que foram inclusive também reafirmada por veadores do município na semana passada em sessão na Câmara Municipal. Infelizmente vivemos numa comunidade e num pais que só tem o costume de fazer alguma coisa depois do problema aparecer, e também infelizmente estamos num estado que esta culturalmente atrasado em relação as Guardas Civis Municipais que muitos prefeitos ignoram os agentes dessa corporação e desconhecendo e ignorando que a Bahia esta em segundo lugar no Brasil em assassinatos e ataques contra a vida de guardas municipais, onde temos no estado 10 GCM´s assassinados e 22 registro de ataques contra a vida desses agentes neste ano de 2014 tanto em serviço como fora dele, e muitos gestores ainda afirmam que esses agentes não correm risco de morte, que não necessitam de equipamentos de proteção individual e armas de baixa letalidade e de fogo, assim como também não tem direito ao adicional de periculosidade.

Por Alan Braga
Fonte: FEBAGUAM

TRAFICANTE É DETIDO PELA GCM DE SOROCABA PRÓXIMO AO GINÁSIO DE ESPORTES


Na noite de terça-feira (21) a Guarda Civil deteve Luciano Rodrigues dos Santos (20) por Tráfico de Drogas na Rua Frank Kenworthy próximo ao Ginásio de Esportes Dr. Gualberto Moreira na Vila Hortência.
Durante o patrulhamento com vistas a diversas denuncias de tráfico na região, uma guarnição da Ronda Municipal, ROMU ao adentrar na Rua Frank Kenworthy para verificar locais onde desabrigados se alojam, avistou um homem que ao notar a aproximação da equipe empreendeu fuga vindo a cair na Rua José Martins dispensando neste momento várias porções de Cocaína, sendo então contido pela equipe apesar da resistência. Em suas vestes e dentro de uma bolsa deixada no local onde fora visto primeiramente foram localizadas ao todo 65 porções de Maconha, 13 porções de Crack, 132 porções de Cocaína. Diante dos fatos o caso foi apresentado no Plantão Policial Sul à autoridade que autuou Luciano em flagrante por Tráfico de Drogas e determinou sua recolha ao Centro de Detenção Provisória de Sorocaba.
GCM FLAGRA JOVEM TRAFICANDO NA VILA FORMOSA
Na noite de terça-feira (21) a Guarda Civil flagrou um adolescente (17) efetuando a venda de drogas atrás da Escola Estadual Beatriz Caixeiro Del Cistia, na Vila Formosa.
Durante o patrulhamento de rotina pelas unidades escolares da região, uma guarnição da Patrulha Escolar Comunitária da GCM ao efetuar a ronda nos fundos da escola visualizou dois jovens, sendo que um deles entregava uma nota de dinheiro ao outro. Ao notarem a aproximação da viatura, o rapaz que entregou a nota empreendeu fuga não sendo alcançado, porém o outro rapaz foi abordado e com ele encontrado nas mãos uma nota de 20 reais e no bolso de sua jaqueta mais dinheiro e uma porção de Cocaína. Indagado a respeito se recusou a dar qualquer informação, feito uma busca pelo local onde se encontrava, foi localizado junto ao muro da escola um buraco contendo em seu interior um pacote contendendo 50 porções de Maconha, 36 porções de Cocaína, 09 pedras de rack e a mais 20 Reais em notas trocadas.
Encaminhado à presença da autoridade no Plantão Policial Norte, o jovem foi autuado em flagrante por Ato Infracional de Tráfico de Drogas e liberado aos cuidados da responsável mediante assinatura de termo de compromisso.
ENVIADO POR SIMONE LIUTI 

COMPONENTES DA ROMU DETÉM RAPAZ COM ARMA, BEBIDAS, DROGAS E MENORES DE IDADE


Por volta das 16:00 do dia 22/10 pelo bairro Macuco, três homens e uma mulher foram detidos por componentes da ROMU e Ambiental, juntamente com equipes das ROMU Motos após denuncias apontarem que eles aliciavam meninas entre 14 e 16 anos para consumirem bebidas alcoólicas e drogas, o serviço de estratégia da GCM foi acionado e de acordo com informações através do telefone de emergência da Guarda Civil Municipal de Valinhos 153, a chácara era frequentada sempre, principalmente aos finais de semana, o rapaz de 21 anos que morava no local foi preso em flagrante por Porte ilegal de arma de fogo, segundo ele a arma uma bereta com 06 munições intactas era de um amigo que teria ido embora da cidade, foram localizados também bebidas alcoólicas, maconha, aparelhos celulares e vários preservativos, um dos detidos de 19 anos que é morador de Campinas já possui antecedentes criminais por roubo e tráfico de drogas, já as menores, são moradoras também de Campinas, as meninas que tem entre 14, 15 e 16 anos, disseram que foram convidadas pela maior de 25 anos, para então participarem de um churrasco, onde consequentemente fariam uso das bebidas e das maconhas, todos os envolvidos foram encaminhados a delegacia de Valinhos, onde só foram liberadas após a chegada dos pais, os outros detidos maiores de idade, foram indiciados e poderão responder por Corrupção de menores, já o que morava na chácara, este foi preso por Porte Ilegal de Arma de Fogo seguido de corrupção de menores.

ENVIADO POR Sidney Aureliano
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