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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Guardas Municipais podem notificar infrações de trânsito?

Guarda Municipal no trânsito
Em alguns municípios brasileiros as Guardas Municipais vêm atuando na fiscalização do trânsito, função que não está explícita no que é atribuído às GMs na Constituição Federal, em seu Artigo 144:
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Essa aparente exorbitância ocorre também porque o Código de Trânsito Brasileiro diz o seguinte:
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
[...]
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; [...]
Parece que temos dois impasses (salvo possíveis incorreções de entendimento jurídico): as Guardas Municipais, com as atribuições que lhe são dadas pela Constituição, pode realizar o que é atribuído ao município pelo CTB (função geralmente realizada por superintendências e agências com Poder de Polícia de Trâsito?). As Guardas Municipais podem firmar convênios com órgãos executivos de trânsito para realizar a fiscalização?
A primeira hipótese para menos difícil, mas este impasse está para ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal, que pretende definir os limites de atribuição das Guardas:
A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do chamado “Plenário Virtual”. A matéria consta do Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu relator, ministro Marco Aurélio, “o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo”.
O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, tendo em vista o disposto no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais cariocas são nulas de pleno direito.
No recurso extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse local”, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo prevê que “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e jurídico, “haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas.”
Para o ministro Marco Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. “Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade”, afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado.
Fonte: STF
Outra deliberação do STF, de junho deste ano, que se relaciona com o tema:
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, em que se discute os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais. O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.
No recurso que será utilizado como paradigma para a discussão da matéria, a Câmara Municipal de São Paulo contesta decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei municipal 13.866/2004, que fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, entre elas “a atividade de policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”. Para o TJ-SP, ao tratar de segurança pública, a lei municipal invadiu competência do Estado. Ao sustentar a repercussão geral do tema tratado no recurso, a Câmara Municipal argumentou que a questão ultrapassa o interesse jurídico da cidade de São Paulo, de modo a alcançar diversos outros municípios que têm leis semelhantes.
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria discutida no RE, o ministro Fux afirmou que a controvérsia contida nos autos gira em torno de objeto mais amplo, sobre o qual a Corte ainda não se manifestou. “Trata-se de saber o preciso alcance do artigo 144, parágrafo 8º, da Lei Fundamental”, afirmou. Fux acrescentou que “não raro o legislador local, ao argumento de disciplinar a forma de proteção de seus bens, serviços e instalações, exorbita de seus limites constitucionais, ex vi do artigo 30, I, da Lei Maior, usurpando competência residual do Estado. No limite, o que está em jogo é a manutenção da própria higidez do Pacto Federativo”, concluiu.
A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade de votos, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
Fonte: STF
Particularmente, acredito que as Guardas Municipais possuem um enorme potencial para se desenvolverem na atividade de policiamento ostensivo e preventivo. Muitas delas até já são corporações de excelência na área. O problema é que a falta de regulamentação e direcionamento adequado tem permitido em nossas GMs a cultura de equívocos semelhantes aos existentes nas demais corporações policiais brasileiras. Um exemplo? A exaltação de “grupos táticos” e todo o aparato bélico-repressivo como única forma de praticar o policiamento.
Que as GMs avancem, mas como polícias comunitárias, preventivas, aproximadas, cidadãs, pacíficas, profissionais.

Autor:  - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com

Noticias da Guarda Municipal de Araraquara

Parceiros verdes em Defesa dos Ideais AZUL MARINHO.

twitter@chicosardellipv
www.chicosardelli.com.br
twitter@carlinhosilva43
www.gcmcarlinhossilva.blogspot.com
ID 93*114005



                                                                                 


Chico Sardelli e Carlinhos Silva recebendo oficio do nosso irmão gcm Santos da Guarda Municipal de Araraquara solicitando Emenda Parlamentar para melhorias da gcm.

VIATURA DA GUARDA MUNICIPAL DE EUNAPÓLIS (BA) É ATINGIDA POR TIROS DURANTE FUGA DE MELIANTES

Assaltante atirou na viatura da Guarda Municipal de Eunapólis durante a fuga.

Um carro da Guarda Municipal de Eunapólis foi atingida por tiros, no fim da manhã desta sexta-feira (23/08), no bairro Gusmão. Os agentes da Guarda Municipal perseguiam dois jovens que assaltaram uma mulher perto da Escola Municipal José Gabirel Pereira, no Centauro.
Segundo os guardas, durante a fuga os assaltantes, que estavam de bicicleta, caíram na rua. “Um dos bandidos sacou uma arma e disparou quatro vezes contra nós”, contou um agente. Um dos tiros atingiu o capô do automóvel.
Um adolescente de 16 anos foi apreendido, mas o colega dele, identificado até agora como “Mad Max”, conseguiu fugir com o revólver. O celular não foi recuperado.
Ferido durante a queda, o adolescente foi encaminhado para receber atendimento no Hospital Geral. Com ele foram apreendidos um celular e cerca de R$ 100,00, que a polícia desconfia que sejam de outro roubo.


Fonte: Radar 64

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

CAMPINAS/SP - Secretário pede guardas na aplicação de multas de trânsito em Campinas


Pedido vem após prefeito liberar policiais militares para exercerem função

Previsão é de que até agosto fiscalização seja reforçada pelos PMs.


Após a elaboração de um convênio – ainda não publicado – entre a Prefeitura de Campinas(SP) e a PM para que policiais passem a realizar autuações de trânsito na cidade, o secretário municipal de Segurança propôs ao prefeito, Jonas Donizette (PSB), que parte do contingente da Guarda Municipal também seja autorizada a aplicar este tipo de multa. A expectativa do titular da pasta, Luiz Augusto Baggio, é de que, até o fim de agosto, os militares iniciem a atividade na função, mas, em relação à guarda, não há prazo para a mudança.
O convênio com a PM para as autuações de trânsito em Campinas foi anunciado pelo prefeito durante a reunião do dia 8 de abril do Gabinete Metropolitanos de Gestão Estratégica de Segurança Pública (Gamesp). Na ocasião, o chefe do Executivo, que usou como bandeira na campanha eleitoral o combate ao que chamou de "indústria das multas", admitiu que a ampliação do poder dado aos policiais pode restringir o controle contra este tipo de ação criminosa, mas enfatizou a importância do aumento do efetivo fiscalizador.
De acordo com Baggio, o acordo com os militares já foi elaborado e aprovado por Donizette, que encaminhou o documento para análise da Secretaria da Segurança Pública do Estado, para avaliação dos termos do convênio antes da publicação. O secretário explica que o pacto prevê que parte do contingente da PM execute a função de autuar motoristas flagrados ao cometer infrações corriqueiras, como passar pelo sinal vermelho, desrespeitar sinalização, entre outras.
Guarda Municipal
Para argumentar o pedido de inclusão dos guardas no grupo dos servidores autorizados a realizar autuações de trânsito, o secretário municipal de segurança classifica como incoerência  a restrição deste tipo de atividade aos patrulheiros. “Há uma incoerência. Meus homens podem prender, podem até atirar e não podem aplicar uma multa de trânsito”, disse.

Atualmente, os agentes da Emdec, chamados de “amarelinhos”, são os únicos autorizados a receber os talonários de multas para punir os motoristas infratores dentro da cidade. De acordo com Baggio, com esta incumbência acumulada, os guardas poderiam suprir a carência de fiscalização, sobretudo, em eventualidades, como a realização da greve dos agentes de trânsito que paralisaram as atividades nesta segunda sem previsão de retorno.
A ideia, segundo Baggio, é selecionar alguns guardas, preferencialmente com cargos mais altos, como supervisores, para oferecer treinamento específico e delegar a eles a função de agente fiscalizador de trânsito. Ele não fala em números nem em prazos, mas garante que o prefeito é simpático à proposta. “Não dá para ser simpático à liberação da PM e não pensar o mesmo dos homens da guarda”, disse.
Multas em Campinas
De acordo com balanço divulgado pela Emdec em janeiro deste ano, em 2011, foram aplicadas 489.346 multas de trânsito em Campinas. As infrações registradas manualmente, pelos agentes da mobilidade urbana, correspondem a 155.264, o que representa 31,73% do total.

MARCHA AZUL MARINHO NA CIDADE DE SALVADOR/BA

Logo C?mara dos Deputados
Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 15 de agosto de 2013
 
Prezado(a) valdeci 
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
 
  • PL-01332/2003 - Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.
 - 13/08/2013Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia.
 
 
 
 

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Enquanto isso, falta dinheiro para os projetos de segurança, saúde, educação......

Um “errinho”. De R$ 1,3 bilhão

Em agosto de 2008 o governo federal licitou duas das mais extensas linhas de transmissão de energia do Brasil. Para fazer a ligação entre as hidrelétricas de Jirau e Santo Antonio, ambas no rio Madeira, em Rondônia, e Araraquara, em São Paulo, elas têm uma extensão de 2,375 quilômetros.
Jirau e Santo Antônio são, por sua vez, duas das maiores usinas de energia do país – e do mundo. Juntas, terão capacidade para 6.400 MW, metade da potência nominal da polêmica hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará, projetada para ser a maior do mundo, superior a Itaipu.
No momento da licitação das linhas, as duas usinas já estavam em construção, por dois diferentes consórcios, que venceram as concorrências para geração, em 2007 e 2008. O empreendimento conjunto é de grandeza mundial: começando com custo estimado de R$ 20 bilhões, já bate na marca dos R$ 30 bilhões.
Na última segunda-feira, 12, o jornal Valor, de São Paulo, revelou um erro grave – e quase inacreditável – cometido no planejamento de uma obra desse porte. Segundo o jornal, os que a projetaram, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, simplesmente “esqueceram” de fazer a conciliação na conexão da energia gerada nas hidrelétricas com a linha, que a recebe e transmite por longa distância. O edital de,licitação nada teria dito sobre essa estação conversora e o sistema de proteção e controle das turbinas.
Descoberto apenas no final de 2010, o problema foi registrado em um documento oficial somente em junho deste ano, quase dois anos depois. Foi durante uma das reuniões mensais de um órgão governamental encarregado do monitoramento permanente do setor elétrico nacional.
A partir daí o erro começou a ser sanado. Seu efeito danoso consiste em limitar o volume de energia que as duas hidrelétricas poderão transmitir. Em dezembro elas estarão em condições de colocar 3 mil MW no mercado brasileiro, mas as linhas só poderão transmitir 1,1 mil MW, sendo 700 MW para São Paulo e 400 MW para o Acre. Se mais for transmitido, as turbinas de Jirau e Santo Antônio poderão entrar em colapso.
O jornal paulista cobrou respostas das autoridades para a gravíssima questão. “Questionado, o ministério de Minas e Energia, Edison Lobão, enviou à reportagem uma explicação detalhada sobre a falha, sem apontar responsabilidades. Mas logo depois tratou de atribuir a culpa às concessionárias, repassando-lhes os custos.  A Aneel [agência estatal], que exerce as funções de fiscalização, recusou todos os pedidos de entrevista.  Só o ONS [Operador Nacional do Sistema Elétrico] aceitou se pronunciar”, registrou o Valor.
"Identificou-se tardiamente a necessidade de instalação do GSC na geração", reconheceu o diretor-geral do órgão, Hermes Chipp ao jornal, que complementou: “Segundo ele, há um grupo dedicado a monitorar cronogramas e conciliar os processos necessários para resolver a questão.  Ele aposta em uma solução até dezembro e lembra que, devido ao atraso também na entrada em funcionamento das usinas e da própria linha de transmissão, o prejuízo não será tão grande.  ‘Um atraso acabou ajudando o outro’".
Simples, portanto. E estamos conversados. Fim de papo. Nenhuma matéria mais a respeito. O problema, que é mínimo, está resolvido.
Mas a que preço, cara-pálida?
A peça necessária para proteger as turbinas na hora de repassar a energia para ser transmitida custa 14 milhões de reais, diz o jornal. Como 88 turbinas serão instaladas (41 já em funcionamento em dezembro) nas duas hidrelétricas, o acréscimo – decorrente do cochilo dos técnicos que projetaram as obras – será superior a R$ 1,3 bilhão, ou 4% do custo total das usinas, que já foi majorado em quase metade do valor que tinha quando elas foram licitadas.
O Ministério soprou à imprensa que o valor é muitíssimo menor, de R$ 100 milhões. E “um técnico do governo” disse a O Globo que o valor pode ir além de R$ 500 milhões.
Quem vai pagar por esse erro? Não os dois consórcios que constroem Jirau e Santo Antônio. A falha não foi deles, que, bem ou mal, vão fazendo a sua parte (mais ou menos) como está no roteiro. Pagarão os técnicos que assinaram os projetos? Evidentemente que não. O ministro? A presidente (ou presidenta) da república? É óbvio que não. Pagará o consumidor final, que, nessa história, como nas demais, tem a função de pato.
Mas não é só uma questão de dinheiro a mais a investir e ressarcir (ou absorver na formação da tarifa a ser cobrada do cidadão). Nas grandes hidrelétricas, como a de Tucuruí, no rio Tocantins, no Pará, o governo era o responsável tanto pelas obras de geração quanto pelas de transmissão. Eram sistemas complementares, integradas. Formavam um todo.
Nas últimas grandes obras o sistema de geração foi dissociado do sistema de transmissão. O principal motivo pode ter sido o gigantismo de cada um. Se uma hidrelétrica de porte na Amazônia tem seu custo calculado em bilhões de reais, as linhas de transmissão também passaram a ser definidas por parâmetro igual. Nunca antes, como diria Lula, a transmissão custou tanto, comparativamente com a geração, em todo o mundo.
Se as duas partes forem reunidas num mesmo pacote, o volume gigantesco de dinheiro (quase todo público) saltaria ainda mais aos olhos, de forma escandalosa. Só o reajuste de orçamento das três pantagruélicas usinas em construção na Amazônia (Belo Monte, Jirau e Santo Antônio), entre a data licitação, quando o vencedor foi decidido pelo valor que apresentou, e sua posição atual, de R$ 20 bilhões, daria para construir mais uma hidrelétrica pelo preço com que as três em obras eram estimadas quando as concessões foram vendidas. Ou seja: no curto espaço de 4/5 anos.
Qual a razão dessa matemática que não fecha em número exato, subvertendo a ciência? A mesma razão que levou os técnicos a conceber duas grandes unidades contínuas, a obra de geração e a de transmissão, sem atentar para o “detalhe” de que elas precisavam dialogar entre si. O custo dessa incomunicabilidade, de R$ 1,3 bilhão (R$ 500 milhões ou R$ 100 milhões, nas cifras disparatadas), é outro “detalhe” nessa monumental anomalia.
Tão imensa quanto invisível na terra em que o pior cego é aquele que não quer ver e tem raiva dos que não só enxergam, mas também querem transmitir o que veem. Colocando a boca no mundo, pois, antes de a conta ser apresentada.
Yahoo Notícias

Polícia prende suspeito de matar casal em Mairinque

Homem era subcomandante da Guarda Municipal; filho está internado em estado gravíssimo

Do R7, com Agência Record e Balanço Geral
Casal foi executado dentro de casa em MairinqueReprodução/Rede Record
A polícia prendeu, na noite desta segunda-feira (12), um homem suspeito de participar do ataque que terminou com a morte de um guarda municipal e da mulher dele em Mairinque, cidade a 70 km de São Paulo. Laércio de Souza Lanes, de 43 anos, era subcomandante da corporação. O filho, de dez anos do casal, também foi baleado na cabeça e está internado em estado grave. O homem foi levado à cadeia de São Roque. 
O suspeito, segundo a polícia, admitiu que conhece a família do subcomandante. Ele foi preso em um hospital quando foi visitar o irmão dele, que foi baleado. O adolescente levou um tiro no braço. Ainda não há informações de como ele foi ferido. Mas o jovem também é suspeito de participar do crime. Ele está internado sob escolta policial, por isso ainda não foi interrogado. 
Martins já tinha uma ordem de prisão por participar de outro crime. Apesar da suspeita de participar da morte do guarda municipal e da mulher dele, foi por esta outra ordem de prisão que ele foi para a cadeia. O suspeito foi ouvido por duas delegadas de Mairinque, mas o conteúdo do depoimento não foi divulgado pela Polícia Civil. Além de Martins, pelo menos mais quatro pessoas estão envolvidas no ataque a casa do guarda municipal. Todas as outras ainda estão foragidas.
O ataque na casa do subcomandante da guarda municipal foi na noite da última sexta-feira (9). Laércio de Souza Lanes, de 43 anos, e a mulher dele, a administradora Lindalva Prado do Nascimento, de 38 anos, foram executados dentro de casa. Ele foi encontrado na mesa da sala de jantar. A mulher estava amarrada e caída ao lado. Os dois foram atingidos na cabeça. 
Os bandidos atiraram também na cabeça do filho do casa, um menino de dez anos. A bala ficou alojada no crânio. Ele permanece internado no Hospital Regional de Sorocaba, no interior de São Paulo, em estado grave. Na tarde desta segunda-feira (12), a criança conseguiu uma vaga na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), na qual está sedado e em coma induzido. 
Durante o fim de semana, enquanto os médicos ainda tentavam estabilizar o quadro clínico do menino, os corpos dos pais dele foram enterrados. O velório foi feito com os caixões lacrados. O subcomandante da guarda municipal estava na corporação havia 20 anos. Ele assumiu o subcomando da tropa no começo de 2013. 
Desde o começo da investigação, a polícia trabalha com a hipótese de represália. Lanes e a família podem ter sido vítimas de traficantes de drogas, incomodados com a atuação da guarda municipal na cidade. Mas as investigações também não descartam a possibilidade de roubo. O guarda municipal pretendia se mudar em breve para um condomínio em Sorocaba. Ele já tinha comprado uma casa, mas não não houve tempo para a mudança.  


Secretário de Segurança recebe demandas das guardas municipais






  
A Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais do Estado de São Paulo, coordenada pelo deputado estadual Chico Sardelli (PV), esteve em audiência com o secretário estadual de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, hoje à tarde (13/08). Ele recebeu uma pauta com oito reivindicações das GCMs, definidas em reuniões da Frente, já apresentada ao governador Geraldo Alckmin no início de julho.
 
Entre os pedidos, o secretário respondeu positivamente em facilitar o cadastro das GCMs no Infocrim e também autorizou a formatação de um novo modelo de Boletim de Ocorrência incluindo um campo que conste que o atendimento foi feito pela Guarda Municipal. “Sem essa alteração, não é possível hoje fazer um levantamento e tabulação das ocorrências atendidas pelos guardas no sistema estadual de estatísticas da Secretaria de Segurança Pública. O secretário disse que até outubro será realizada essa mudança, o que consideramos um grande avanço”, disse Sardelli.
 
Em relação à isenção de pedágio para as viaturas das Guardas Municipais, o deputado agendará uma reunião na Artesp para tratar do assunto. A disponibilização de verbas para aquisição de viaturas e equipamentos para as corporações é outra reivindicação que a Frente Parlamentar continuará encaminhando. “Hoje não se faz mais segurança pública sem as Guardas Municipais. Entendemos que é fundamental essa contrapartida do Estado para melhorar a estrutura e logística das guardas. Por isso vamos continuar lutando por esse e outros pedidos dos GCMs”, destacou.
 
Também participaram da audiência o suplente de deputado federal e GCM Carlinhos Silva, Ezequiel Edson Faria, presidente da Associação Brasileira das Guardas Municipais, GCM Lucival, da cidade de Leme, Orisvaldo, de Campinas, vereador GCM Manoel, de Mogi mirim, vereador GCM Alan, de Monte Mor, vereador GCM Leite, de Capivari.
   
Legenda   foto
 
Secretário de Segurança, Fernando Grella, recebe o deputado Sardelli e guardas municipais
  
Assessoria de Imprensa
Mirna Ferrez
3461-7887 / 9736-3548

Policiais defendem PEC do Adicional Noturno para a categoria

Representantes dos comandos da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal foram unânimes, em audiência pública realizada na Câmara, com a necessidade de que os profissionais que trabalham à noite tenham direito a adicional noturno.

O debate foi promovido, nesta terça-feira, pela Comissão Especial que analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 339/09, que assegura o direito ao adicional noturno para policiais militares, bombeiros militares e integrantes dos órgãos de segurança pública.
Atualmente os policiais e bombeiros estão sob o regime de remuneração por meio de subsídios, adotado por diversas carreiras da Administração Pública após a aprovação daEmenda Constitucional 19.
Distorção 
Nesse regime estão vetados quaisquer tipos de adicionais, o que inviabiliza o pagamento do adicional noturno para os policiais e bombeiros que trabalham em regime de plantão.

Para o comandante geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Jorge Luiz Xavier, a proposta corrige uma distorção que trata igualmente os policiais que trabalham na parte administrativa durante o dia, com os que fazem plantões à noite em delegacias e nas ruas. "É injusto que alguém que tem o excesso de jornada ou trabalha à noite receba rigorosamente a mesma coisa que outro que trabalha em uma área administrativa, por exemplo, sem estar exposto ao risco do trabalho noturno. Embora os policiais cumpram as missões que eles recebem, me parece injustiça não poder tratar de forma desigual os desiguais."
O autor da proposta, deputado Vicentinho (PT-SP), destacou a importância do trabalho de policiais e bombeiros ressaltando que enquanto não se estabelece um piso nacional, como prevê a PEC 300/08, é preciso garantir o adicional noturno. "É um horário insalubre, é um período de periculosidade e é um período penoso. Não é natural trabalhar à noite, é natural dormir à noite. Estranhei quando constatei que os policiais não têm esse direito. Ainda mais à noite, que eles enfrentam os piores problemas."
Vicentinho informou que na próxima semana a comissão vai ouvir os representantes dos policiais e bombeiros que atuam junto à população.


terça-feira, 13 de agosto de 2013

PL 1332 Ordem do Dia - 13/08/2013

CÂMARA DOS DEPUTADOS 
Em 13 de agosto de 2013 
(Terça-feira) 
SESSÃO ORDINÁRIA 
(Às 14 horas) 
(DELIBERATIVA) 
PEQUENO EXPEDIENTE 
(Das 14 às 15 horas) 
GRANDE EXPEDIENTE
(Às 14 horas 30 minutos) 
HOMENAGEM AOS DEPUTADOS FEDERAIS CASSADOS EM 1948 COM A 
DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DOS MANDATOS 
ORDEM DO DIA 
(Às 16 horas) 
URGÊNCIA 
(Art. 64, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal c/c art. 204, I, do Regimento Interno) 
Discussão 
PROJETO DE LEI Nº 37-A, DE 2011 
(DO SR. WELITON PRADO) 
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 37-A, de 2011, que dispõe 
sobre o regime de aproveitamento das substâncias minerais, com exceção dos 2 
minérios nucleares, petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e das 
substâncias minerais submetidas ao regime de licenciamento de que trata o inciso 
III do art. 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967. Pendente de 
parecer da Comissão Especial. (Marco Regulatório da Mineração) 
 Tendo apensados (6) os PLs nºs 3.403/12, 463/11, 5.138/13, 4.679/12, 
5.306/13 e 5.807/13. 
SOBRESTA A PAUTA A PARTIR DE: 04/08/2013 (46º dia) 
URGÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA O PL Nº 5.807, de 2013, apensado. 
PROJETO DE LEI N.º 3.471-A, DE 2012 
(DO SR. FERNANDO JORDÃO) 
 Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.471-A, de 2012, que 
concede anistia para as Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares 
sem fim econômico, hospitais de natureza religiosa e entidades de saúde de 
reabilitação física de deficientes sem fins lucrativos, que tenham débitos de 
tributários e previdenciários e com o Fundo Nacional de Saúde. Pendente de 
parecer das Comissões: de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e 
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 Tendo apensados (2) os PLs nºs 4.342/12 e 5.813/13. 
SOBRESTA A PAUTA A PARTIR DE: 09/08/2013. 
URGÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA O PL Nº 5.813, de 2013, apensado. 
PROJETO DE LEI N.º 5.740-B, DE 2013 
(DO PODER EXECUTIVO) 
 Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.740-B, de 2013, que 
autoriza o Poder Executivo federal a instituir Serviço Social Autônomo 
denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - 
Anater, e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Agricultura, 
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela aprovação deste e das 
Emendas de Plenário nºs 2, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 21 e 34; pela aprovação parcial das 
Emendas de Plenário nºs 1, 12, 15, 17, 18, 22, 25, 26, 27, 28, 30, 32, 33, 35, 36, 
38, 39 e 40, com substitutivo; e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 4, 5, 6, 
13, 14, 16, 19, 20, 23, 24 29, 31, 37 e 41 (relator: DEP. BOHN GASS). Pendente 
de parecer das Comissões: de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça 
e de Cidadania.
SOBRESTA A PAUTA A PARTIR DE: 09/08/2013. 3 
URGÊNCIA 
(Art. 155 do Regimento Interno) 
Votação 
PROJETO DE LEI Nº 323-G, DE 2007 
(DO SR. BRIZOLA NETO) 
Continuação da votação, em turno único, do Substitutivo do Senado 
Federal ao Projeto de Lei nº 323-E, DE 2007, que dispõe sobre a destinação para 
as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da 
compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a 
finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no 
art. 196 da Constituição Federal; altera as Leis n°s 7.990, de 28 de dezembro de 
1989, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e dá outras providências; tendo 
parecer do relator designado em Plenário pela Comissão Especial, pela 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e 
orçamentária; e, no mérito, pela rejeição de todo o Substitutivo do Senado 
Federal, com exceção do inciso II do artigo 2º, restabelecendo o texto da Câmara 
dos Deputados (Relator: Dep. André Figueiredo). (Royalties do Petróleo para a 
Educação) 
Discussão 
PROJETO DE LEI N.º 5.900, DE 2013 
(DO SENADO FEDERAL) 
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.900, de 2013, que altera 
o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para 
prever os delitos de peculato, concussão, excesso de exação, corrupção 
passiva e corrupção ativa, além de homicídio simples e suas formas 
qualificadas, como crimes hediondos; e altera os arts. 312, 316, 317 e 333 do 
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a 
pena dos delitos neles previstos; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e 
Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa 
do Projeto de Lei nº 3.760/04, apensado e, no mérito, pela rejeição do de nº 
3.760/04, apensado (Relator: Dep. Antonio Carlos Biscaia); e da Comissão de 
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pela rejeição dos de nºs 
3.760/04, 5.784/05 e 1.368/07, apensados (Relator: Dep. Fernando Melo). 
Tendo apensados (7) os PLs nºs 5.784/05, 1.368/07, 6.616/09, 2.489/11, 
3.238/12, 3.506/12 e 3.760/04. 4 
PROJETO DE LEI N.º 6.953-A, DE 2002 
(DO SENADO FEDERAL) 
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 6.953-A, de 2002, que 
dispõe sobre a proteção e defesa do usuário dos serviços públicos, prestados 
pela administração direta, indireta e os delegados pela União; tendo pareceres: da 
Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, pela aprovação 
do Projeto de Lei nº 674/99, apensado, e pela rejeição dos de nºs 1.678/99, 
1.896/99 e 2.086/99, apensados (Relator: Dep. Marcos Afonso); da Comissão de 
Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação dos Projetos de Lei 
nºs 674/99, 1.678/99, 1.896/99 e 2.086/99, apensados, com substitutivo (Relator: 
Dep. Candinho Mattos); e da Comissão de Finanças e Tributação, pela 
adequação financeira e orçamentária deste e dos de nºs 674/99, 1.678/99, 
1.896/99 e 1.397/03, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de 
Administração e Serviço Público, com emendas; e pela inadequação financeira e 
orçamentária do de nº 2.086/99, apensado (Relator: Dep. Raul Jungmann). 
Pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania 
Tendo apensados (13) os PLs nºs 1.165/11, 4.907/05, 5.600/05, 6.002/13, 
674/99, 1.397/03, 2.007/11, 1.678/99, 1.896/99, 2.086/99, 679/11, 6.861/10 e 
6.926/06. 
(Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos). 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 271-A, DE 2005 
(DO SR. LUIZ CARLOS HAULY) 
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei Complementar nº 271-A, de 
2005, que dispõe sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo; 
tendo parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e 
Comércio, pela aprovação deste e dos de nºs 198/07 e 386/08, apensados, com 
substitutivo, e pela rejeição do de nº 62/07, apensado (Relator: Dep. Dr. Ubiali). 
Pendente de parecer da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de 
Constituição e Justiça e de Cidadania. (NT 62 e T 64) 
Tendo apensados (3) os PLPs nºs 198/07, 386/08 e 62/07. 
PROJETO DE LEI N.º 2.020-B, DE 2007 
(DA SRA. ELCIONE BARBALHO) 
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.020-B, de 2007, que 
dispõe sobre normas gerais de segurança em casas espetáculos e similares; 
tendo pareceres: da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime 
Organizado, pela aprovação, com emenda (Relator: Dep. Lincoln Portela); e da 
Comissão de Desenvolvimento Urbano, pela aprovação, com substitutivo (Relator: 5 
Dep. Mário Heringer). Pendente de parecer da Comissão de Constituição e 
Justiça e de Cidadania. 
PROJETO DE LEI Nº 5.735, DE 2013 
(DO SR. ILÁRIO MARQUES E OUTROS) 
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.735, de 2013, que altera 
dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), da Lei nº 
9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e da Lei nº 9.504, 
de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições). Pendente de parecer das 
Comissões: de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e 
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Minirreforma eleitoral). 
10 
PROJETO DE LEI N.º 1.332-B, DE 2003 
(DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ) 
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 1.332-B, de 2003, que 
dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do 
Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das 
Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o 
Território Nacional e dá outras providências; tendo parecer: da Comissão de 
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pela aprovação deste, dos 
de nºs 5.959/05, 4.821/09, 7.937/10 e 201/11, apensados, e das Emendas 
apresentadas na Comissão, com substitutivo, e pela rejeição dos Projetos de Lei 
nºs 2.857/04, 3.854/04, 7.284/06, 1.017/07, 3.969/08, 6.665/06, 4.896/09 e 
6.810/06, apensados (Relator: Dep. Fernando Francischini); e da Comissão de 
Finanças e Tributação, pela não implicação da matéria com aumento ou 
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento 
quanto à adequação financeira e orçamentária deste e do Substitutivo da 
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com emendas; 
dos Projetos de Lei nºs 2.857/04, 3.854/04, 6.665/06, 1.017/07, 3.969/08, 
4.821/09, 4.896/09, 7.937/10 e 201/11, apensados, e das Emendas apresentadas 
na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela 
incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos Projetos de Lei 
nºs 5.959/05, 6.810/06 e 7.284/06, apensados (Relator: Dep. Afonso Florence). 
Pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
 Tendo apensados (12) os PLs nºs 1.017/07, 2.857/04, 4.896/09, 
6.665/06, 3.854/04, 3.969/08, 4.821/09, 5.959/05, 6.810/06, 7.284/06, 7.937/10 e 
201/11. 6 
11 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 92-A, DE 2007 
(DO PODER EXECUTIVO) 
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei Complementar nº 92-A, de 
2007, que regulamenta o inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal, parte final, 
para definir as áreas de atuação de fundações instituídas pelo Poder Público; 
tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, 
pela aprovação, com substitutivo (Relator: Dep. Pedro Henry); e da Comissão de 
Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e 
técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de 
Administração e Serviço Público (Relator: Dep. Tadeu Filippelli). (Estabelece que 
o Poder Público poderá instituir fundação estatal, sem fins lucrativos, nas 
áreas de atuação que especifica). 
12 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 238, DE 2013 
(DO PODER EXECUTIVO) 
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei Complementar n.º 238, de 
2013, que dispõe sobre o quórum de aprovação de convênio que conceda 
remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de benefícios, 
incentivos fiscais ou financeiros instituídos em desacordo com a deliberação 
prevista no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição, e para a 
reinstituição dos referidos benefícios nos termos da legislação aplicável; altera a 
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de 
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre 
critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados 
entre a União, Estados e Municípios; e dá outras providências. Pendente de 
parecer das Comissões: de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e 
de Cidadania. 
Tendo apensado o PLP nº 275/13. 
PRIORIDADE 
Discussão 
13 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 276-A, DE 2002 
(DO PODER EXECUTIVO) 
Continuação da discussão, em primeiro turno, do Projeto de Lei 
Complementar nº 276-A, de 2002, que altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de 
outubro de 1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam 
transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente; tendo 7 
pareceres: da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, pela 
aprovação (Relator: Dep. Antônio Carlos Pannunzio); e da Comissão de 
Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e 
técnica legislativa, com substitutivo (Relator: Dep. Ney Lopes). 
14 
PROJETO DE LEI N.º 5.643-A, DE 2009 
(DO SENADO FEDERAL) 
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.643-A, de 2009, que 
dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, 
necessários à adaptação estatutária ao Código Civil e para fins de 
enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de 
Interesse Público; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de 
Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, 
pela aprovação (Relator: Dep. Carlos Bezerra). (Isenção das taxas cartorárias)
15 
PROJETO DE LEI N.º 2.202-C, DE 2011 
(DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO) 
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.202-C, de 2011, que 
dispõe sobre a criação de cargos de membro e cargos em comissão, no 
âmbito do Ministério Público Federal; tendo pareceres: da Comissão de 
Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (Relatora: Dep. 
Gorete Pereira); da Comissão de Finanças e Tributação, pela compatibilidade e 
adequação financeira e orçamentária, com emendas (Relator: Dep. Júlio Cesar); e 
da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, 
juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das emendas 
da Comissão de Finanças e Tributação (Relator: Dep. Valtenir Pereira). 
16 
PROJETO DE LEI N.º 4.357-C, DE 2012 
(DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA) 
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.357-C, de 2012, que 
altera a Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, na parte que dispõe sobre a 
criação de Procuradorias da República em Municípios no âmbito do 
Ministério Público Federal; tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de 
Administração e Serviço Público, pela aprovação (Relator: Dep. Luciano Castro); 
da Comissão de Finanças e Tributação, pela não implicação da matéria com 
aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo 
pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária (Relator: Dep. 
João Dado); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela 
constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação 
(Relator: Dep. Vieira Da Cunha). 8 
MATÉRIA SUJEITA A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 
(Art. 142 c/c Art. 143 do Regimento Comum) 
Discussão 
17 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 302, DE 2013 
(DO SENADO FEDERAL) 
Primeira sessão de discussão, em turno único, do Projeto de Lei 
Complementar n.º 302, de 2013, que dispõe sobre o contrato de trabalho 
doméstico; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de 
julho de 1991, e Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do 
art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei nº 8.213, de 24 
de julho de 1991, a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 
12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências. 
(Regulamenta o contrato de trabalho doméstico) 
MATÉRIA SUJEITA A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 
(Art. 202 c/c art. 191 do Regimento Interno) 
Discussão 
18 
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 57-B, DE 1999 
(DO SR. JOÃO LEÃO E OUTROS) 
Discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 
57-B, de 1999, que altera o art. 159 da Constituição Federal, para instituir o 
Fundo Nacional de Desenvolvimento do Semi-Árido e prevê suas fontes de 
recursos; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, 
pela admissibilidade, contra o voto do Deputado Ayrton Xerêz (Relator: Dep. Léo 
Alcântara); e da Comissão Especial, pela aprovação desta, com emenda e pela 
admissibilidade e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 1/01 e 2/01 
apresentadas na Comissão (Relator: Dep. João Magalhães). 
ORDINÁRIA 
Discussão 
19 
PROJETO DE LEI Nº 1.681-F, DE 1999 
(DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ) 
Discussão, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto 
de Lei nº 1.681-D, de 1999, que regula o exercício da Profissão de Técnico em 9 
Imobilização Ortopédica e dá outras providências; tendo pareceres: da 
Comissão de Seguridade Social e Família, pela aprovação (Relator: Dep. Antonio 
Brito); da Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público, pela 
aprovação (Relator: Dep. Assis Melo); e da Comissão de Constituição e Justiça e 
de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (Relator: 
Dep. Luiz Carlos). 
20 
PROJETO DE LEI N.º 4.471-B, DE 2012 
(DO SR. PAULO TEIXEIRA E OUTROS) 
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.471-B, de 2012, que 
altera os arts. 161, 162, 164, 165, 169 e 292 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de 
outubro de 1941- Código de Processo Penal; tendo pareceres: da Comissão de 
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pela aprovação, com 
Emendas (Relator: Dep. Pastor Eurico); e da Comissão de Constituição e Justiça 
e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no 
mérito, pela aprovação deste, com emendas, e das Emendas da Comissão de 
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Relator: Dep. João Paulo 
Lima). (Autos de Resistência) 10 
AVISOS 
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS OU RECURSOS 
I – EMENDAS 
1. PROJETO COM URGÊNCIA - ART. 64, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
Prazo para apresentação de emendas: 5 Sessões (Ato da Mesa nº 177, de 1989). 
PROJETO DE LEI: 
Nº 6020/13 (Poder Executivo) – Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela 
União aos Municípios, nos exercícios de 2013 e 2014, com o objetivo de incentivar a 
melhoria da qualidade dos serviços públicos dos municípios. 
SOBRESTA A PAUTA EM: 17/09/2013 (46º dia) 
DECURSO: 4a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 14/08/13 
Nº 6053/13 (Poder Executivo) – Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do 
DNIT - FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e dá outras 
providências. 
SOBRESTA A PAUTA EM: 22/09/2013 (46º dia) 
DECURSO: 2a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 19/08/13 
2. PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA O RICD
Prazo para apresentação de emendas: 5 Sessões (Art. 216, § 1º, do RICD). 
Nº 209/03 (Rubens Bueno) - Modifica o art. 116 do Regimento Interno da Câmara dos 
Deputados, para retirar dispositivo que faculta à Mesa o encaminhamento de 
Requerimento de Informação, e acrescentar parágrafo que estabelece prazo para a Mesa 
encaminhar o requerimento à autoridade competente. 
DECURSO: 3a. SESSÃO 
ÚLTIMA SESSÃO: 15/08/13 
II- RECURSOS 
1. CONTRA APRECIAÇÃO CONCLUSIVA DE COMISSÃO - ART. 24, II, DO RICD
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: art. 58, § 3º, c/c o art. 132, § 2º (PARECERES 
FAVORÁVEIS), 
ou com o art. 133 (PARECERES CONTRÁRIOS), todos do RICD. 
Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (art. 58, § 1° do RICD). 
1.1 COM PARECERES FAVORÁVEIS11 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
No. 743/2012 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) - 
Aprova o ato que autoriza a Associação Arroio-Grandense de Difusão Cultural a executar, 
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária 
no Município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. 
DECURSO: 4a. SESSÃO 
ÚLTIMA SESSÃO: 14/08/2013
No. 792/2012 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) - 
Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária da Região 
Quilombola de Formigueiro a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de 
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Formigueiro, Estado 
do Rio Grande do Sul. 
DECURSO: 4a. SESSÃO 
ÚLTIMA SESSÃO: 14/08/2013
No. 841/2013 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) - 
Aprova o ato que autoriza a Associação Beneficente Cultural Rusczak a executar, pelo 
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no 
Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina. 
DECURSO: 4a. SESSÃO 
ÚLTIMA SESSÃO: 14/08/2013
No. 865/2013 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) - 
Aprova o ato que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário Josefa Maria 
Neta - ADCJMN a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço 
de radiodifusão comunitária no Município de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do 
Norte. 
DECURSO: 4a. SESSÃO 
ÚLTIMA SESSÃO: 14/08/2013
No. 870/2013 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) - 
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Educadora Ltda. para explorar 
serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Canoas, Estado do Rio 
Grande do Sul. 
DECURSO: 4a. SESSÃO 
ÚLTIMA SESSÃO: 14/08/2013
No. 886/2013 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) - 
Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema Norte Brasil de Comunicação Ltda. para 
explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ouro 
Preto do Oeste, Estado de Rondônia. 
DECURSO: 4a. SESSÃO 
ÚLTIMA SESSÃO: 14/08/201312 
No. 891/2013 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) - 
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária dos Comerciários, Comerciantes e 
Agro-Industriais de Céu Azul a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de 
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Céu Azul, Estado do 
Paraná. 
DECURSO: 4a. SESSÃO 
ÚLTIMA SESSÃO: 14/08/2013
No. 896/2013 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) - 
Aprova o ato que autoriza a Associação Beneficente Cultural e de Desenvolvimento de 
Ipaporanga - ABCD a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, 
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipaporanga, Estado do Ceará. 
DECURSO: 4a. SESSÃO 
ÚLTIMA SESSÃO: 14/08/2013
No. 932/2013 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) - 
Aprova o ato que autoriza a Associação Tchê Comunidade a executar, pelo prazo de dez 
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de 
Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul. 
DECURSO: 4a. SESSÃO 
ÚLTIMA SESSÃO: 14/08/2013
PROJETO DE LEI
No. 5369/2009 (Vieira da Cunha) - Institui o Programa de Combate ao "Bullying".
Apensados: PL 6481/2009 (Maurício Rands) PL 6725/2010 (Inocêncio Oliveira) 
ÚLTIMA SESSÃO: 13/08/2013
1.2 COM PARECERES CONTRÁRIOS
PROJETO DE LEI
No. 2446/2007 (Valadares Filho) - Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.889, de 8 de junho 
de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, para consolidar os direitos do 
trabalhador rural jovem. 
DECURSO: 3a. SESSÃO 
ÚLTIMA SESSÃO: 15/08/2013
No. 3439/2008 (Angelo Vanhoni) - Assegura renda mínima aos trabalhadores portuários 
avulsos devidamente registrados, conforme arts. 55, 70 e 71 da Lei nº 8.630, de 25 de 
fevereiro de 1993, sem vínculo empregatício, que prestam serviços de movimentação e 
armazenagem de mercadoria a diversos operadores portuários em atividades de 
capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e 
serviços de bloco. 
DECURSO: 3a. SESSÃO 
ÚLTIMA SESSÃO: 15/08/201313 
No. 5100/2009 (Jefferson Campos) - Acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de 
setembro de 1997, dispondo sobre a construção de depósitos para veículos apreendidos. 
DECURSO: 1a. SESSÃO 
ÚLTIMA SESSÃO: 19/08/2013
2. CONTRA PARECER TERMINATIVO DE COMISSÃO - ART. 54 DO RICD C/C ART. 
132, § 2º DO RICD
(MATÉRIAS SUJEITAS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO EM APRECIAÇÃO 
PRELIMINAR, NOS TERMOS DO ART.144 DO RICD) 
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - Art. 58, § 3º, c/c o art. 132, §2º, do RICD. 
Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (art. 58, § 1° do RICD). 
2.1 PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E/OU ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE LEI
No. 2671/2007 (Senado Federal - Kátia Abreu) - Autoriza o Poder Executivo a criar a 
Escola Técnica Federal de Turismo do Araguaia, no Estado do Tocantins. 
DECURSO: 4a. SESSÃO 
ÚLTIMA SESSÃO: 14/08/2013
No. 7954/2010 (Vicentinho) - Dispõe sobre a criação da Universidade Federal de Jundiaí 
e Região - UNIFEJ - com sede no Município de Jundiaí, estado de São Paulo.
Apensados: PL 883/2011 (Luiz Fernando Machado) 
DECURSO: 3a. SESSÃO 
ÚLTIMA SESSÃO: 15/08/2013
No. 1303/2011 (Dr. Ubiali) - Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal 
de Batatais, no Estado de São Paulo. 
DECURSO: 4a. SESSÃO 
ÚLTIMA SESSÃO: 14/08/2013
No. 1307/2011 (Dr. Ubiali) - Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal 
de Ituverava, no Estado de São Paulo. 
DECURSO: 1a. SESSÃO 
ÚLTIMA SESSÃO: 19/08/2013
ARQUIVEM-SE, nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD, as seguintes proposições: 
PROJETOS DE LEI 
No. 6241/2009 (Senado Federal - Renato Casagrande) - Autoriza a União a criar a 
Escola Nacional de Segurança Pública e Proteção Social. 14 
No. 6538/2009 (Senado Federal - Efraim Morais) - Autoriza o Poder Executivo a criar 
campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Instituto Federal) da 
Paraíba, no Município de Mamanguape. 
ARQUIVEM-SE, nos termos do artigo 133 do RICD, a seguinte proposição: 
PROJETOS DE LEI 
No. 240/2011 (Sandes Júnior) - Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - 
Código de Defesa e Proteção do Consumidor. 
No. 3150/2008 (Alice Portugal) - Dispõe sobre as condições de trabalho dos assistentes 
sociais. 
No. 2288/2011 (Carlos Bezerra) - Altera o art. 2º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 
1990. 
No. 3064/2011 (Romero Rodrigues) - Dispõe sobre a divulgação de Índice de 
Desenvolvimento Humano (IDH) em estabelecimentos públicos de saúde. 
MESA
(Biênio 2013 / 2015) 
Presidente
Henrique Eduardo Alves - PMDB - RN 
1º Vice-Presidente
André Vargas - PT - PR 
2º Vice-Presidente
Fábio Faria - PSD - RN 
1º Secretário
Marcio Bittar - PSDB - AC 
2º Secretário
Simão Sessim - PP - RJ 
3º Secretário
Maurício Quintella Lessa - PR - AL 
4º Secretário
Biffi - PT - MS 
1º Suplente de Secretário
Gonzaga Patriota - PSB - PE 15 
2º Suplente de Secretário
Wolney Queiroz - PDT - PE 
3º Suplente de Secretário
Vitor Penido - DEM - MG 
4º Suplente de Secretário
Takayama - PSC - PR 
__________________________________________________ 
PROCURADORIA PARLAMENTAR
Procurador
Claudio Cajado - DEM - BA 
__________________________________________________ 
OUVIDORIA PARLAMENTAR
Ouvidor-Geral
Nelson Marquezelli - PTB - SP 
__________________________________________________ 
Relação dos Deputados para o Grande Expediente 
AGOSTO DE 2013 
14 4ª-feira 15:00 Givaldo Carimbão (PSB - AL) 
15:25 Celso Jacob (PMDB - RJ) 
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15 5ª-feira 15:00 Wilson Filho (PMDB - PB) 
15:25 Bonifácio de Andrada (PSDB - MG) 
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16 6ª-feira 10:00 Renzo Braz (PP - MG) 
10:25 Stepan Nercessian (PPS - RJ) 
10:50 Fernando Coelho Filho (PSB - PE) 
11:15 Leandro Vilela (PMDB - GO) 
11:40 Davi Alves Silva Júnior (PR - MA) 
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 
19 2ª-feira 15:00 Fernando Ferro (PT - PE) 
15:25 Ronaldo Fonseca (PR - DF) 
15:50 Fernando Torres (PSD - BA) 
16:15 Augusto Carvalho (PPS - DF) 
16:40 Nelson Pellegrino (PT - BA) 
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 
20 3ª-feira 15:00 Tiririca (PR - SP) 
15:25 Wladimir Costa (PMDB - PA) 
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21 4ª-feira 15:00 Sandro Mabel (PMDB - GO) 
15:25 Raul Henry (PMDB - PE) 
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 16 
22 5ª-feira 15:00 Oliveira Filho (PRB - PR) 
15:25 Júlio Campos (DEM - MT) 
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23 6ª-feira 10:00 Isaias Silvestre (PSB - MG) 
10:25 Claudio Cajado (DEM - BA) 
10:50 Zequinha Marinho (PSC - PA) 
11:15 Paulo Maluf (PP - SP) 
11:40 Elcione Barbalho (PMDB - PA) 
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26 2ª-feira 15:00 Sergio Guerra (PSDB - PE) 
15:25 Renato Andrade (PP - MG) 
15:50 Ilário Marques (PT - CE) 
16:15 Janete Capiberibe (PSB - AP) 
16:40 Flávia Morais (PDT - GO) 
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27 3ª-feira 15:00 Missionário José Olimpio (PP - SP) 
15:25 Pedro Chaves (PMDB - GO) 
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28 4ª-feira 15:00 Beto Faro (PT - PA) 
15:25 Paulo Magalhães (PSD - BA) 
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29 5ª-feira 15:00 Nilton Capixaba (PTB - RO) 
15:25 Washington Reis (PMDB - RJ) 
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30 6ª-feira 10:00 Hugo Motta (PMDB - PB) 
10:25 Costa Ferreira (PSC - MA) 
10:50 Zé Vieira (PR - MA) 
11:15 Alexandre Toledo (PSDB - AL) 
11:40 Aníbal Gomes (PMDB - CE) 
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