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quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Blitz conscientiza sobre a importância do uso de cinto de segurança e da cadeirinha

CPtrans também faz trabalho de educação no trânsito em escolas.A Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte (CPTrans), a Secretaria de Segurança Pública do Município, através da Guarda Municipal, e a Comissão de Técnica de Vigilância em Acidentes e Violência de Petrópolis, aproveitando a Semana Nacional do Trânsito, realizaram nessa quarta-feira (22) uma blitz educativa nos sinais de trânsito do Centro para conscientizar os motoristas e passageiros da importância do uso do cinto de segurança no banco traseiro e dianteiro e de transportar crianças até 7,5 anos utilizando os equipamentos de segurança necessários, como o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação. Esses dispositivos reduzem as chances de lesões graves no caso de uma colisão.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a não utilização do cinto de segurança é uma das cinco causas de mortes e lesões no trânsito. Além disso, a OMS também afirma em seus dados que o uso de dispositivos de retenção reduz em 70% o risco de morte de bebês em colisões e em até 80% no caso de crianças pequenas. A utilização do cinto de segurança diminui o risco de morte em 75% para os passageiros do banco de trás do veículo e de 50% para os passageiros do banco da frente.
“As estatísticas mostram a importância do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de segurança para as crianças até 10 anos. Precisamos mudar a cultura de que indo só ali não é preciso colocar o cinto ou de que no banco de trás não é preciso. Os pais precisam ser exemplos positivos para seus filhos utilizando o cinto e desde cedo transportar as crianças nas cadeirinhas”, declarou a chefe do Setor de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde e membro da Comissão Técnica de Vigilância em Acidentes de Trânsito, Elisabeth Wildberg.
Escolas recebem palestras sobre segurança no trânsito
A equipe de Educação para o Trânsito da CPTrans está realizando palestras educativas nas escolas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. Na manhã de quarta-feira, a equipe esteve na Creche São José do Itamarati para 100 crianças.
“No ano passado, fizemos trabalhos nas escolas e nas ruas mostrando a importância da travessia na faixa de pedestre. Esse ano, estamos conscientizando os motoristas da importância do cinto de segurança e da cadeirinha. Já começamos a ir às escolas para realizar um trabalho contínuo com as crianças e adolescentes. Vamos fazer outras blitzen na cidade, na entrada das escolas e também conscientizar os motoristas profissionais, como de táxis. No dia 2 de outubro vamos fazer o Fórum de Trânsito seguindo o tema estabelecido pelo Contran, mas também iremos tratar das questões relacionadas ao trânsito do município”, declarou o presidente da CPTrans, Orlindo Pozzato.
Por enquanto, o trabalho da CPTrans e da Guarda Municipal têm sido de conscientizar os motoristas. “Estamos dando um prazo para as pessoas se adaptarem, já que em muitos lugares da cidade os dispositivos de segurança para crianças estão em falta, mas na segunda quinzena de outubro vamos começar a multar quem não estiver de acordo com a Resolução 277 e a Deliberação 100”, declarou o secretário de Segurança Pública do Município, Hélio Moura.
A blitz foi vista de forma positiva pelos motoristas. “Posso ir perto de casa que mesmo assim coloco o cinto de segurança. É costume. Acho importante esse trabalho”, declarou a analista de sistemas, Rosângela Costa, de 31 anos.
“Dentro da cidade não costumo usar, mas agora sei que tenho que estar sempre de cinto de segurança”, disse o marceneiro Carlos Stadler.
“Mesmo antes da lei meu filho só andava na cadeirinha. Amo meu filho demais para colocar a vida dele em risco. Todo mundo que tem filho devia pensar nisso, e vocês são importantes nesse trabalho de conscientização”, disse a dona de casa, Aparecida Seider dos Santos.
Box Informativo
Regras para transporte de crianças até 10 anos
De acordo com a Resolução 277/2008, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente o cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente para limitar o deslocamento do corpo da criança em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo
.1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”.
2 – As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.
3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
4 – As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Devido os veículos antigos que possuem apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro, o Contran publicou a Deliberação nº 100.
De acordo com a Deliberação, no caso dos veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco de trás, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança, conforme a idade).
Segundo a Deliberação, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.
A decisão do Presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi baseada na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As alterações entram em vigor a partir de hoje.
No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Fonte:Prefeitura de Petrópolis/RJ
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