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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Guarda municipal ferida no pé por colega ganha na Justiça indenização da Prefeitura

A Justiça local determinou esta semana que a Prefeitura e um guarda municipal paguem a uma gm feminina uma indenização por danos morais, materiais e estéticos, num valor que pode passar de R$ 10 mil. É que a servidora foi ferida por um colega de corporação que, em 2005, segundo processo que tramitou na 3a Vara Cível da Comarca, entrou no PAS (Posto Avançado de Segurança) da Praça Barão de Araras (SP) e, portanto uma pistola semi-automática Taurus 380, manuseou a arma fazendo-a disparar atingindo o pé da jovem. O disparo foi alegado como acidental. O gm acusado estava fora de horário de serviço. Como a sentença é em primeira instância, cabe recurso, mas a Prefeitura ainda não decidiu o que fará em relação ao caso, porque a decisão chegou há poucos dias à administração.
         Tanto a gm ferida quanto o responsável pelo disparo da arma continuam trabalhando na Guarda Municipal de Araras. Uma sindicância administrativa foi instaurada na época do fato e, segundo a Secretaria Municipal de Comunicação Social e Institucional, o gm foi punido mas o tipo de punição (advertência ou suspensão) não foi revelado por, segundo a Prefeitura, “tratar-se de assunto interno”.
         Na esfera judicial, o juiz Antonio Cesar Hildebrand e Silva entendeu que a Prefeitura tem que ser solidária ao gm e também indenizar a guarda que foi ferida porque o município falhou na fiscalização do serviço da GM. “Embora não se trate de servidor em serviço e arma da corporação, houve falha na fiscalização do local, que deve proporcionar a segurança dos que por ali transitam e trabalham. O requerido Ailton, ali adentrou, fora do horário e de posse de arma de fogo pessoal, sem porte da mesma, exibiu e manuseou na presença de inúmeras pessoas que ali se encontravam e não teve qualquer represália, fiscalização, ou fato que seja por parte de superiores, que pudessem evitar o infortúnio...”, diz ele em um trecho da sentença.
         Hildebrand e Silva no entanto não acolheu os pedidos da vítima em relação à pensão vitalícia e pagamentos em valores dobrados pelos danos sofridos. Nas próximas semanas, segundo a Secom, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos deverá avaliar o caso e decidir se o município vai ou não recorrer da decisão judicial
Fonte:Tribuna do Povo
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