GUARDA MUNICIPAL ASSOCIE-SE

GUARDA MUNICIPAL ASSOCIE-SE
CLIQUE E ACESSE A FICHA DE INSCRIÇÃO

Seguidores

sábado, 25 de setembro de 2010

Determinada continuidade a concurso da Guarda Municipal da Capital

A 3ª Câmara Cível do TJRS revogou antecipação de tutela e determinou que seja dado seguimento ao concurso público da Guarda Municipal de Porto Alegre na tarde de hoje (23/9). Para os Desembargadores, a suspensão do certame sem análise do mérito da ação resultaria em prejuízo à comunidade, especialmente na área da segurança pública. Para evitar lesão ao direito dos autores, foi determinada a reserva de suas vagas até a decisão final. A ação busca, além da suspensão do concurso em antecipação de tutela, a realização de nova prova prática de habilitação para porte de arma. Os autores defendem que o método de ensino e treino na prova de não foi igual para todos os candidatos. Apontaram irregularidades como diferença quanto ao número de disparos para cada concorrente; exigências de tiros em alvos estáticos e em movimento ou apenas estáticos, conforme o instrutor; carga horária inferior à prevista; e prejuízo causado a um dos candidatos que realizou prova após o horário previsto, 18h. No Agravo de Instrumento interposto ao TJRS contra a decisão liminar que suspendeu o concurso, o Município sustentou que foram observadas as normas estabelecidas pela Matriz Curricular nacional para Guardas Municipais e pela Cartilha de Armamento e Tiro da Academia Nacional de Polícia. Para o relator, Desembargador Rogério Gesta Leal, pela análise do vídeo dos candidatos executando a prova de tiro não se observa irregularidades na sua aplicação. Destacou que. Quanto ao número de disparos, por exemplo, todos tiveram as mesmas oportunidades, inclusive os autores. Ainda, apontou que não há provas de que um dos concorrentes tenha sido prejudicado em razão do horário da prova e da ilegalidade do concurso quanto à carga horária. Não vislumbro a possibilidade de suspensão do certame em sede de antecipação de tutela visando assegurar interesse individual em detrimento do publico, eis que, no caso concreto, refere-se tão somente a dois candidatos, haja vista que a homologação do pedido de desistência da ação dos demais autores, ressaltou o magistrado. Dessa forma, entendeu que deve ser dado seguimento ao concurso, com a reserva das vagas dos dois concorrentes até o final da demanda, que segue tramitando na 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegee. Os Desembargadores Nelson Antonio Monteiro Pacheco e a Desembargadora Matilde Chabar Maia acompanharam o voto do relator. Agravo de Instrumento nº 70037860764

Fonte:Noticias do Direito
Google Analytics Alternative