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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

1ª Consocial - Eleição de Conselheiros de Políticas Públicas nas Vagas da Sociedade Civil

ESPASSO CONSEG
Caríssimos,

Bom Dia,

Como agir no caso do Poder Público - Controladoria de um Município - desconhecer, totalmente, um recurso à Comissão Organizadora Municipal, previsto no Regimento Interno da Conferencia, e homologar resultados onde foram credenciados, pela subcomissão eleitoral, conselheiros de politicas públicas nas vagas da sociedade civil?

Para quê fazer uma reserva de 10% de vagas para conselhos de políticas públicas, se os conselheiros avançariam nos 60% de vagas reservados à sociedade civil, retirando, do cidadão comum, as chances de participação na etapa estadual da Consocial?

Em Minas Gerais, a Comissão Organizadora Estadual - COE - baixou a
Resolução nº 2, de 26/09/2011, publicada no Diário Oficial do Estado - Minas Gerais - em 01/10/2011, estabelecendo que conselheiros de políticas públicas não poderiam se inscrever nas vagas destinadas à sociedade civil, com o objetivo de possibilitar a participação do maior número de pessoas e cidadãos que não estivessem ligados à quaisquer entidades civis.

Além disso, em frontal desrespeito ao dispositivo que estabeleceu 60% de vagas para a sociedade civil e 10% de vagas para os conselhos de políticas públicas, a Comissão Organizadora Municipal decidiu retirar uma vaga da sociedade civil e passá-la para os conselhos de políticas públicas.

Entende a Controladoria do Munícipio que ela não tem de obedecer a resolução baixada pela COE de Minas Gerais.

Assim, no resultado final da conferencia municipal, cidadãos que não integram entidades de classe (sindicatos) ou conselhos de políticas públicas, não tiveram a menor chance de sairem delegados pela sociedade civil.

Resumindo, apesar do recurso protocolado por um cidadão, dirigido à Comissão Organizadora Municipal (que não foi convocada para se manifestar sobre o recurso), esse município estará enviando para a etapa estadual, 50% de conselheiros de políticas públicas, 30% de representantes do poder público, e apenas 20% de representantes da sociedade civil.

O que fazer diante dessa situação? A CGE de Minas Gerais e a CGU podem intervir para que seja respeitada a proporção estabelecida no Regimento Interno, e para que representantes da sociedade civil tenham chance de chegarem à etapa estadual, mesmo não sendo vinculados a sindicatos e conselhos de políticas públicas?

Agradecendo,

Sandra Bossio
Belo Horizonte/MG
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