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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Uso das armas de choque é regulamentado

Decreto assinado pelo prefeito Anderson Adauto (PMDB), publicado quarta-feira (20) no Porta-Voz, regulamenta o uso das armas Taser pelos integrantes da Guarda Municipal. Os equipamentos foram adquiridos pela administração municipal após um convênio com o Ministério da Justiça.
A publicação determina regras claras sobre o uso das armas não-letais pelo efetivo durante o exercício da função, em situações adversas. Uma destas regras é de a arma de choque ser utilizada somente quando o guarda esgotar todos os níveis de força para conter a situação, ou seja, presença, verbalização e imobilização. E todas as vezes que a Taser for utilizada, será necessário o registro de um boletim de ocorrência.
Conforme o diretor da GM, Marco Túlio Gianvecchio, desde que as armas foram entregues para o efetivo, não foi necessária a sua utilização. “Isso demonstra que todos estão devidamente conscientes das normas sobre o uso da Taser”, avalia.
Também foi regulamentada, através de decreto, a obrigatoriedade do uso de coletes à prova de balas como Equipamento de Proteção Individual (EPI) pela Guarda Municipal. Segundo Gianvecchio, o decreto apenas regulamenta a obrigatoriedade do uso do equipamento, que antes não era uma exigência. Atualmente, a corporação possui 30 coletes à prova de balas, mas muitos guardas optavam por não usar o produto. “Com o decreto, o uso se torna obrigatório”, informa.
Fonte: Jornal da Manhã
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