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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Secretários sugerem criação da Guarda Patrimonial Armada ?

Por meio de indicação, a 1ª secretária da Câmara de Sinop (MT), Leozenir Severo, e o 2º secretário, Fernando Assunção, sugerem ao Poder Executivo Municipal, a criação da Guarda Civil Municipal Patrimonial Armada.
A indicação foi aprovada durante a 23ª Sessão Ordinária, no dia 4 de julho, e, conforme anteprojeto anexo, a guarda ficaria criada junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (STU), e, com corporação uniformizada e armada, ficaria responsável pela pro teção e a vigilância dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração na segurança pública.
“Tudo na forma da lei. Com quadro, hierarquia e funções estabelecidos por lei, fixados entre homens e mulheres, com concurso público”, explicam os parlamentares.
O anteprojeto prevê, ainda, que o regulamento da guarda será estabelecido mediante decreto do Executivo. “A guarda fornecerá os efetivos funcionais para o cumprimento de ações de vigilância dos próprios prédios municipais, mediante requisição das Secretarias Municipais e órgãos equiparados, inclusive da Administração Indireta”.
Os componentes da guarda possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que funcionários públicos municipais, podendo, ainda, auxiliar os outros órgãos de segurança pública, como Policia Federal (PF), Policia Rodoviária Federal (PRF), Policia Civil, Policia Científica, Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militares.
“As Guardas Civis Municipais Patrimonial Armadas foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna, que faculta aos municípios criar Guardas Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme dispor a lei. Portanto, a priori, elas tem poder de polícia para agirem nessas situações, mas agem também em qualquer outra situação de flagrante delito ou ameaça &agrav e; ordem ou à vida, além de em situações de calamidade. Mesmo que hajam divergências sobre a possibilidade de ação das Guardas Municipais, ela é amparada pela lei e, portanto, assim como a polícia está para as leis penais, as guardas municipais estão para as leis municipais”.
Indicação é a proposição em que o vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo ou aos seus órgãos ou autoridades do Município, no sentido de motivar determinado ato ou de efetuá-lo de determinada maneira.
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