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quinta-feira, 17 de junho de 2010

MAIS UMA VÊZ AS GMS SÃO TRATADAS DE FORMA INFERIOR ÀS OUTRAS CATEGORIAS DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Projeto permite porte de arma de fogo para diversas categorias


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7073/10, do deputado
William Woo (PPS-SP), que permite o porte de arma particular, inclusive de uso restrito (de maior calibre), fora do horário de serviço, para servidores estáveis e aposentados das áreas-fins das seguintes carreiras:
- Forças Armadas;
- polícias Civil, Militar e Federal;
- Polícia Legislativa;
- agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI);
- agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos e as guardas portuária; e
- auditores da Receita Federal e do Trabalho e auditores-fiscais e analista tributários.

Atualmente, esses servidores podem portar arma de fogo fornecida pelos respectivos órgãos, durante o horário de serviço.

O texto exige que servidores civis e militares de profissões que usem armas de fogo se submetam a avaliações a cada três anos para comprovar a aptidão técnica e psicológica para o manuseio de armamento.

No caso das guardas municipais, o porte de arma particular só será permitido se ficar comprovada a formação dos guardas em estabelecimentos de ensino de atividade policial e a existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno. "É impropriedade da lei isentar os integrantes das guardas municipais da devida comprovação de capacitação técnica e psicológica", explica o deputado. O projeto não concede autorização para guardas municipais portarem armas de uso restrito.

Quanto ao porte de arma de aposentados, o autor afirma que “a situação de risco a que estão sujeitos não se altera com instantânea mudança de ativo para inativo,e eles devem ter a garantia da autodefesa".

Armas de uso restrito
A lei atual delega ao Comandante do Exército a autorização do porte de arma de uso restrito. Pelo projeto, as regras para porte de armas de uso restrito deverão ser mais rigorosas que os requisitos para porte de armas comuns e definidas pelo Executivo na regulamentação da proposta.

Tramitação
A proposta, que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7073/2010
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Wilson Silveira
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados



Proposição: PL-7073/2010 Avulso

Autor: William Woo - PPS /SP

Data de Apresentação: 06/04/2010

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de tramitação: Ordinária

Situação: CSPCCO: Aguardando Parecer.


Ementa: Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento.

Explicação da Ementa: Consolida alguns aspectos atinentes à aquisição, registro e porte de arma de fogo, incluindo dispositivos acerca das armas de fogo de uso restrito.

Indexação: _ Alteração, Estatuto do Desarmamento, aquisição, porte de arma, arma de fogo de uso permitido, arma de fogo de uso restrito, munição, servidor público, militar, cargo de carreira, estabilidade, inativo, dispensa, comprovação, ocupação, residência permanente, exigência, idoneidade, inexistência, inquérito policial, processo criminal. _ Critérios, porte de arma, propriedade particular, inclusão, guarda prisional, escolta, preso, guarda portuário, auditor fiscal, Receita Federal do Brasil, Trabalho, Analista Tributário, restrição, guarda municipal, capacidade técnica, aptidão psicológica, supervisão, Ministério da Justiça, restrição, transferência, arma de fogo de uso restrito.

Despacho:
8/4/2010 - Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária


Legislação Citada

Última Ação:

Data
8/4/2010 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)
27/4/2010 - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - Designado Relator, Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)

Andamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data
6/4/2010 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado William Woo (PPS-SP).(íntegra)
8/4/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)
9/4/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/4/2010.
9/4/2010 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
27/4/2010 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)
28/4/2010 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 29/04/2010)
11/5/2010 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

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