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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

GUARDA CIVIL Ex-membros sem pagamento


Ex-membros da extinta Guarda Civil, assim como suas viúvas e as de policiais militares que faleceram em janeiro de 2004, estão sem receber gratificação que lhes é por direito desde o mês de fevereiro deste ano. A Lei 15.114, do dia 16 de fevereiro de 2012, criou gratificações para militares em atividade, para os inativos e também pensionistas, porém, deixou de fora ex-guardas civis e viúvas.

A Lei 11.246 de dezembro de 1986 foi responsável por equiparar os salários, postos e graduações dos militares e dos integrantes da Guarda Civil. Após extinta, foi substituída pela Lei 13.035 de 30 de julho de 2000, que criou a Gratificação Militar e a Gratificação de Qualificação Policial e beneficiou os membros da Guarda Civil.

Legislação

Entretanto, de acordo com o advogado Paulo Teles da Silva, responsável pelo caso, a Lei 15.114, que veio para substituir a de número 13.035, não beneficia mais os guarda civis e viúvas que, nos anos anteriores, eram incluídos na lista de gratificações. Teles acredita que a falha tenha sido um equívoco dos juristas do Estado. Ao todo, seis viúvas e 16 guardas civis estão sem receber a gratificação no valor de R$ 920,00.

"São idosos que têm entre 85 e 90 anos e dependem dessa renda para necessidades básicas. Não há sentindo em excluir a Guarda Civil e as viúvas dessa gratificação. São pessoas que trabalharam e familiares que têm direito a essa quantia de dinheiro", explica o advogado. Ainda conforme Teles, a decisão contraria a Constituição Federal. "Isso é tratar com desigualdade os iguais", ressalta.

A ação do advogado também é em benefício das viúvas Rita da Costa Pereira e Neusa Barros de Almeida que, há cinco anos, recebem uma pensão provisória em vez da gratificação.

Dificuldade

Sem o dinheiro que não recebe desde fevereiro, Expedito Bandeira, que foi inspetor de 1ª classe da extinta Guarda do Trânsito, lamenta a situação pela qual ele e alguns colegas têm passado. "A gente deixa de comprar muita coisa. Para algumas pessoas, a quantia pode ser pouca, mas, para a gente, tem muito valor", diz. Sem a gratificação, as contas de Bandeira estão atrasadas e até remédios ele tem deixado de comprar.

O advogado Paulo Teles procurou o Poder Judiciário e enviou um mandado de segurança para o Tribunal da Justiça, mas, como alguns perderam o prazo, entrou com uma ação ordinária que já está para ser decidida. "Estamos aguardando uma resposta do Tribunal de Justiça do Ceará e esperamos que esse problema seja resolvido", ressalta.

Segundo informações da assessoria da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag), o órgão aguarda o parecer da Procuradoria Geral do Estado em relação ao pagamento.

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