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quarta-feira, 4 de abril de 2012

Guardas municipais devem atuar como polícia preventiva, avaliam debatedores em evento no Congresso Nacional


Comandantes de guardas municipais, sindicalistas e parlamentares defenderam ontem a regulamentação do trabalho da categoria na prevenção da violência. Atualmente, as guardas civis municipais podem atuar somente no resguardo de bens, serviços e instalações locais.
O tema foi discutido em audiência publica da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Segundo o presidente do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo, Carlos Augusto de Souza, é preciso acabar com a “ilusão” de que os guardas municipais devem ter funções iguais às de outras forças de segurança.
“Hoje, temos polícia de pronto atendimento, que atua depois do ato de violência. Queremos desenvolver o papel de uma polícia preventiva, próxima do cidadão, dando a ele a sensação de segurança”, explicou.
O deputado Vicentinho (PT-SP) também defendeu a ação preventiva desses profissionais. “A guarda municipal tem de ter uma atuação pacífica, pacificadora e comunitária. Ela deve atuar sobre a causa, não a consequência”, disse o parlamentar, autor do requerimento para a realização da audiência e ex-presidente da Frente Parlamentar das Guardas Civis Municipais, relançada ontem.
Proposta - Carlos Souza faz parte de um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Justiça em 2011 para regularizar a situação de mais de 86 mil guardas municipais de todo o País. O colegiado é formado por representantes do ministério, de secretarias municipais de segurança, além de comandantes de guardas municipais e sindicalistas.
Guilherme Leonardi, assessor da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, afirmou que ainda não foi definido quando a proposta de reforma da regulamentação da categoria será enviada ao Congresso.
Discriminação - Para o comandante da Guarda Municipal de Osasco (SP), Gilson Menezes, os profissionais são discriminados no âmbito da segurança pública. “Muitas pessoas dizem que é loucura reforçar a guarda municipal. Mas quem sabe não possamos ajudar a trazer mais paz social ao Brasil?”
Na opinião do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria não teve ainda suas atribuições ampliadas por pressão de setores da Polícia Militar e falta de mobilização das próprias guardas municipais.
“Erramos porque não soubemos mobilizar regionalmente os deputados para pressionar a votação da PEC [534/02, do Senado] que aumenta as competências das guardas municipais”, afirmou. Faria de Sá é o relator da PEC, que está pronta para ser votada em Plenário.
Fonte: http://www.camara.gov.br/



PURO ENGODO, O MC MIGUEL MIGUELITO FOI À BRASILIA NESTE DIA, FOI DISCUTIDO A REGULAMENTAÇÃO, QUE NADA MAIS É DO QUE OFICIALIZAR O QUE ESTAMOS FAZENDO, MARRETEIRO, MORADOR DE RUA, ETC. O PROBLEMA É QUE GUARDAS COMO COTIA, BARUERI, AMERICANA, SÃO CAETANO ENTRE OUTRAS, SERÃO IMPEDIDAS DE FAZER POLICIAMENTO PROPRIAMENTE DITO, POIS COM A TAL REGULAMENTAÇÃO, AS GUARDAS SÓ PODERÃO ATUAR NA PREVENÇÃO PRIMÁRIA, E COM CERTEZA, SE UM PREFEITO COLOCAR UMA ROMU NAS RUAS, SERÁ IMPEDIDO, POIS AÍ SIM, IRÁ SE CONFIGURAR USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PUBLICA, POIS NOSSA ATIVIDADE, JÁ ESTARÁ REGULAMENTADA E NÃO TEREMOS O BENEFICIO DA INTERPRETAÇÃO.
É POR ESTE MOTIVO, QUE SOU CONTRA A REGULAMENTAÇÃO QUE AÍ ESTÁ PARA SER APROVADA! POR FAVOR, VELHO, REPASSE ESTE DEBATE AOS SEUS CONTATOS GUARDAS PARA PODERMOS DEBATER E TROCAR IDEIAS SOBRE ESTE POLEMICO TEMA, POIS É NOSSO FUTURO QUE ESTÁ EM JOGO!

De: Sergio Arruda



Discordo de vc Sérgio, as guardas municipais sempre atuaram de modo preventivo, alias desde quando entrei na GCM na correria da fiscalização, ouvi dos mais antigos, relembrando que bons tempos eram o do policiamento feito mais próximo a comunidade, em especial o policiamento escolar. Nós somos diferentes da Polícia Militar (aquela máxima, não melhores, diferentes) é não acho que devemos procurar ser iguais, primeiro por principios (creio que o policiamento preventivo é mais eficaz, quem corre atrás do resultado e por que está perdendo), segundo se buscarmos a lugar deles, ai sim, não temos a força que eles tem, ai é entrar em briga pra perder.
Quanto aos grupamentos operacionais, como ROMU, IATC, são grupamentos diferenciados, eles podem e devem existir dentro da instituição, mas são grupamentos especiais, de apoio, portanto não são a função tipica da corporação e sim atipica, tanto que o efetivo destas Unidades sempre foi baixo. E o mesmo que dizer que um Desembargador (poder judiciário) não pode editar normas do judiciário (legislar), tanto pode, que por exemplo, os julgamentos dos crimes punidos por reclusão são julgados de modo centralizado (Forum Barra Funda) por norma interna.
E quanto a usurpação de função pública, sempre que estivermos no exercício da função ou em razão dela, ele não vai existir, poís so pode ser cometido por particular, tanto que está descrito no código penal no capítulo II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, logo no primeiro artigo, o 328.

Abraços
Freire



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