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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

BOLSA FORMAÇÃO C O M U N I C A D O 220/11

C O M U N I C A D O 220/11
BOLSA FORMAÇÃO
Com o advento do Decreto nº 7443/2011, bem como a edição da Portaria nº 2306/2011, para a participação no projeto, o período para apreciação dos requerimentos (ação executada pelo coordenador local do Projeto Bolsa-Formação) ficou estipulado entre os dias 18 de novembro e 13 de dezembro de 2011, e, salvo os casos de reprovação, estes requerimentos serão homologadas até o dia 19 de janeiro de 2012 pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
As bolsas serão disponibilizadas de acordo com limite orçamentário e começarão a ser pagas em fevereiro de 2012, referentes ao mês de janeiro de 2012, sendo a última parcela paga em janeiro de 2013, referente ao mês de dezembro de 2012.
Na hipótese do número de solicitações ser maior que o número de vagas disponibilizadas, terá preferência, pela ordem, aquele que nunca recebeu o benefício, aquele que contar com mais tempo na instituição, ou o mais idoso.
Para participar do Projeto Bolsa-Formação, o policial civil ou militar, bombeiro, agente penitenciário, agente carcerário, perito ou guarda municipal deverá preencher os seguintes requisitos comprovados no ato da apresentação do requerimento:
I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), ressaltando que no cálculo da remuneração mensal bruta serão consideradas as vantagens de natureza indenizatória e excluídos apenas os valores referentes à gratificação natalina e férias.
II - não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;
III - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
IV - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelo Ministério da Justiça, nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 2007; e
V - pertencer ao ente federado que tenha assinado termo de adesão.
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