O fato é que erroneamente algumas pessoas estão fazendo a interpretação equivocada quanto ao quesito, preservação da ordem pública, encontrei esta observação que conduziu ao entendimento do que realmente estava ocorrendo, vejamos: "Preservação da ordem pública é atribuição exclusiva das PMs." - Esclareço que este é um GRANDE equivoco, em momento algum a Constituição de 1988, fala sobre EXCLUSIVIDADE para a PM, e muito menos foi recepcionada pela Carta Magna a legislação do período ditatorial. As normas infraconstitucionais, elaboradas antes do advento da constituição de 1988 que não foram recepcionadas, foram revogadas por ausência de recepção só poderá ocorrer se houver previsão expressa da nova ordem constitucional, o que não ocorreu.