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terça-feira, 19 de outubro de 2010

Lei da Cadeirinha continua sendo fiscalizada em Volta Redonda


Arquivo/Gabriel Borges
Dispositivos devem ser utilizados para transportar crianças de zero até 7 anos e meio nos veículos
Obrigatório: Dispositivos devem ser utilizados para transportar crianças de zero até 7 anos e meio nos veículos

Volta Redonda
A GM (Guarda Municipal) promove, amanhã (19), nova campanha de fiscalização do uso das cadeirinhas. A operação será realizada entre as 9 e 11h, na Avenida Nelson Gonçalves, no Centro. O objetivo é verificar a utilização adequada do equipamento, conforme estabelece o Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Os dispositivos de segurança devem ser utilizados para transportar crianças de zero até 7 anos e meio nos veículos. A não utilização do equipamento resulta em multa de R$ 191,54, com perda de sete pontos na carteira.
Durante a operação realizada na semana passada, foram fiscalizados cerca de 40 veículos. Desse total, dez condutores receberam autuação por estar transportando crianças sem o dispositivo de segurança adequado.
Segundo a assessoria de comunicação da GM, a decisão de começar coibir os que estão circulando irregularmente foi tomada depois de quatro meses de campanha educativa, que começou em 9 de junho. Até agora, a corporação realizou a distribuição de panfletos educativos sobre o assunto, em operações nas ruas e em frente às escolas do município. A campanha de conscientização e advertência teve reforço durante a Semana Nacional do Trânsito, realizada entre os dias 14 e 18 de setembro, com a participação da Guarda Mirim.
- Não podemos mais ignorar a resolução do Contran, e vamos começar a autuar os que estiverem em situação irregular, ou seja, sem a instalação e uso do dispositivo de retenção para crianças que reduz os perigos, em caso de acidente de trânsito - explicou o comandante da Guarda Municipal, Luiz Henrique Monteiro Barbosa.
Ele afirmou ainda que, apesar de saber da dificuldade em se achar os produtos no mercado por um preço mais em conta, a medida continua.
- Estamos orientando aqueles que não conseguiram comprar o dispositivo de segurança adequado que procurem outras alternativas, como o ônibus ou o táxi. Mesmo fora das operações específicas, o agente de trânsito que se deparar com a irregularidade vai fazer a autuação, pois tem que cumprir o que determina a legislação em vigor - ressaltou.

Pela resolução do Contran, as regras são estabelecidas de acordo com a idade: recém-nascidos com até 1 ano devem ser transportados no bebê-conforto; de 1 a 4 anos, as crianças devem estar sentadas em cadeirinhas; entre 4 e 7 anos e meio, o ideal é que utilizem o booster (cadeira de elevação). Já as crianças acima de 7 anos e meio até 10 anos devem viajar no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.
A lei
Pela Resolução do Contran as regras são estabelecidas de acordo com a idade: recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto; de um a quatro anos, as crianças devem ir sentadas em cadeirinhas; entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster (cadeira de elevação). Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança. Ainda de acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a multa é de R$ 191,54, com sete pontos na carteira.
Fonte: Diário do Vale
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