Atualmente,
seja nas redes sociais, ou em qualquer lugar onde dois ou mais guardas se reúnam
o assunto principal é o Projeto de Lei de número 1332 de 2003, que tem por
objetivo dispor sobre as atribuições e competências comuns das Guardas
Municipais do Brasil, Regulamentar e disciplinar a constituição, atuação e
manutenção das Guardas como Órgãos de Segurança Pública, mas que ao longo
desses quase dez anos de tramitação teve apensados vários outros projetos, além
de alguns substitutivos que alteraram o projeto original, de autoria do
Deputado Arnaldo Faria de Sá.
Depois de
conversar com muitos amigos acerca deste assunto, pude perceber que as opiniões
estão divididas, pois uns se mostram favoráveis à aprovação do jeito que está,
para que depois se tente melhorar e buscar as mudanças necessárias para
corrigir as alterações feitas com a apresentação do substitutivo que será
votado, uma vez que hoje não dispomos de nenhuma regulamentação. Já outros acreditam
ser melhor aguardar mais um pouco e se aprovar um projeto dentro dos moldes do
projeto original, pois já que esperamos todo esse tempo podemos esperar um
pouco mais e termos a aprovação de um projeto mais próximo do original. Outro
grupo mais descrente não acredita que o projeto seja votado ainda este ano
devido à repercussão da matéria que já se arrasta por tanto tempo e que agora
ganhou tanta celeridade devido às manifestações ocorridas em todo o Brasil.
Como
participante ativo do movimento que busca a regulamentação da categoria não
posso deixar de expressar minha opinião quanto ao assunto, diferentemente de
alguns daqueles com quem conversei e que preferem esperar o tempo para dar uma
opinião.
Em 2012 durante
o primeiro seminário de segurança pública e guardas municipais, ocorrido em
Macaé/RJ, apresentei a palestra intitulada, PL 1332 Avanços e Retrocessos, onde
mostrei trechos do substitutivo do Deputado Fernando Francischini e fiz uma
comparação com o relatório anterior, do Deputado Bosco Costa e fiz um alerta
para as alterações contidas no substitutivo e que EM MINHA OPINIÃO
representavam um retrocesso para as Guardas Municipais e também, EM MINHA
OPINIÃO, o que seriam avanços.
Vejamos a
seguir alguns pontos do Parecer do Deputado Bosco Costa que foram retirados:
a) As guardas
passariam a ter o status e denominação de Guardas Civis e de órgãos de
segurança pública, subordinados aos Prefeitos Municipais;
b) Todos os
seus integrantes teriam a prerrogativas de portar armas de defesa pessoal, envergar
uniforme e status de agentes da autoridade policial, com todas as atribuições
que são peculiares aos agentes de segurança pública, ainda que com atuação
eminentemente preventiva;
c) Seriam os
órgãos municipais competentes para, concorrentemente com o Estado, zelar pela
segurança pública nos limites de seus territórios, atuando em harmonia com os
organismos policiais no Município e podendo integrar atividades policiais
realizadas no Município, quando planejadas conjuntamente;
d) Estariam
sujeitas ao acompanhamento externo, através dos Conselhos Municipais de
Segurança, regulamentados pela Lei Orgânica do Município e com participação
majoritária de organizações da sociedade civil.
Vejamos agora
alguns trechos do parecer do Deputado Fernando Francischini no qual ele destaca
que um dos pontos mais polêmicos é o que autoriza o porte de arma para os
guardas municipais, pois o texto original prevê a concessão de porte em caráter
permanente, enquanto o substitutivo aprovado abre apenas a possibilidade para a
autorização.
Segundo o
Deputado Fernando Francischini: “Há
uma tendência para armar as guardas. É preferível, portanto, que as guardas
municipais utilizem armamento menos letal como regra e arma de fogo nos casos
justificadamente necessários”.
Ou seja, o porte
de armas permanecerá como se apresenta atualmente e uma nova discussão acerca
do Estatuto do Desarmamento deverá ser travada futuramente e também não deixa
claro quais são os casos justificadamente necessários.
O deputado
explicou ainda que excluiu a obrigatoriedade do uso de coletes a prova de
balas, pois: “trata-se de uma decisão
de gestão, que deve ser tomada conforme a necessidade e as condições de cada
município.”
Outra
alteração ocorreu no capítulo I, que trata das disposições preliminares, onde
foi inserido o art. 1º, acerca da finalidade e âmbito de aplicação da lei, no
sentido de regulamentar o § 8º do art. 144 da Constituição e o artigo 1º do
projeto original foi transformado no art. 2º do substitutivo, excluindo
a referência a serem os guardas municipais “servidores policiais” e “agentes da
autoridade policial”, mantendo a natureza de corporação armada como faculdade.
Já no capítulo
II (que trata das competências) o Deputado destaca o seguinte: “Tivemos
o cuidado de excluir as alusões de serem as guardas municipais órgãos policiais
ou de segurança pública” . EM MINHA OPINIÃO não
se deveria excluir essas alusões se o projeto pretende justamente regulamentar
as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública, pois isso seria, no mínimo, uma incoerência.
Porém alguns
pontos deste substitutivo, em minha opinião, podem representar
avanços, tais como os que mantêm a exigência de corregedorias próprias, planos
de cargos e salários, direção ocupada por servidor de carreira, criação de
centros de formação, mesmo mediante convênio ou consórcio.
Diante dessas
alterações, levando em consideração o conteúdo dos documentos gerados nas reuniões dos movimentos em prol
da regulamentação e o que era aguardado por mim em termos de futuro das Guardas Municipais, EM
MINHA OPINIÃO o substitutivo
como se encontra hoje, apresenta mais retrocessos do que avanços e, por isso,
me coloco do lado daqueles que preferem aguardar um pouco mais e ter aprovado
um projeto mais próximo do original, pois creio que não devemos, pela ânsia de
termos uma regulamentação, nos deixarmos levar pela pressa daqueles que querem
aprovar em poucos dias o que levaram quase dez anos.
Que me desculpem
aqueles companheiros que apresentam outras opiniões, mas vivemos numa
democracia e, portanto, temos o direito de expressar nossas opiniões, sendo
assim espero que os companheiros de luta que não comungam da mesma opinião que
eu, pelo menos a respeitem assim como respeito a opinião de cada um e, espero
sinceramente que qualquer projeto que venha a ser votado para as Guardas
Municipais traga muito mais avanços que retrocessos.
GM Valdecir