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domingo, 28 de julho de 2013

pl 1332, UM PROJETO, VÁRIAS OPINIÕES.


Atualmente, seja nas redes sociais, ou em qualquer lugar onde dois ou mais guardas se reúnam o assunto principal é o Projeto de Lei de número 1332 de 2003, que tem por objetivo dispor sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil, Regulamentar e disciplinar a constituição, atuação e manutenção das Guardas como Órgãos de Segurança Pública, mas que ao longo desses quase dez anos de tramitação teve apensados vários outros projetos, além de alguns substitutivos que alteraram o projeto original, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá.
Depois de conversar com muitos amigos acerca deste assunto, pude perceber que as opiniões estão divididas, pois uns se mostram favoráveis à aprovação do jeito que está, para que depois se tente melhorar e buscar as mudanças necessárias para corrigir as alterações feitas com a apresentação do substitutivo que será votado, uma vez que hoje não dispomos de nenhuma regulamentação. Já outros acreditam ser melhor aguardar mais um pouco e se aprovar um projeto dentro dos moldes do projeto original, pois já que esperamos todo esse tempo podemos esperar um pouco mais e termos a aprovação de um projeto mais próximo do original. Outro grupo mais descrente não acredita que o projeto seja votado ainda este ano devido à repercussão da matéria que já se arrasta por tanto tempo e que agora ganhou tanta celeridade devido às manifestações ocorridas em todo o Brasil.
Como participante ativo do movimento que busca a regulamentação da categoria não posso deixar de expressar minha opinião quanto ao assunto, diferentemente de alguns daqueles com quem conversei e que preferem esperar o tempo para dar uma opinião.
Em 2012 durante o primeiro seminário de segurança pública e guardas municipais, ocorrido em Macaé/RJ, apresentei a palestra intitulada, PL 1332 Avanços e Retrocessos, onde mostrei trechos do substitutivo do Deputado Fernando Francischini e fiz uma comparação com o relatório anterior, do Deputado Bosco Costa e fiz um alerta para as alterações contidas no substitutivo e que EM MINHA OPINIÃO representavam um retrocesso para as Guardas Municipais e também, EM MINHA OPINIÃO, o que seriam avanços.
Vejamos a seguir alguns pontos do Parecer do Deputado Bosco Costa que foram retirados:
a) As guardas passariam a ter o status e denominação de Guardas Civis e de órgãos de segurança pública, subordinados aos Prefeitos Municipais;
b) Todos os seus integrantes teriam a prerrogativas de portar armas de defesa pessoal, envergar uniforme e status de agentes da autoridade policial, com todas as atribuições que são peculiares aos agentes de segurança pública, ainda que com atuação eminentemente preventiva;
c) Seriam os órgãos municipais competentes para, concorrentemente com o Estado, zelar pela segurança pública nos limites de seus territórios, atuando em harmonia com os organismos policiais no Município e podendo integrar atividades policiais realizadas no Município, quando planejadas conjuntamente;
d) Estariam sujeitas ao acompanhamento externo, através dos Conselhos Municipais de Segurança, regulamentados pela Lei Orgânica do Município e com participação majoritária de organizações da sociedade civil.
Vejamos agora alguns trechos do parecer do Deputado Fernando Francischini no qual ele destaca que um dos pontos mais polêmicos é o que autoriza o porte de arma para os guardas municipais, pois o texto original prevê a concessão de porte em caráter permanente, enquanto o substitutivo aprovado abre apenas a possibilidade para a autorização.
Segundo o Deputado Fernando Francischini: “Há uma tendência para armar as guardas. É preferível, portanto, que as guardas municipais utilizem armamento menos letal como regra e arma de fogo nos casos justificadamente necessários”.
Ou seja, o porte de armas permanecerá como se apresenta atualmente e uma nova discussão acerca do Estatuto do Desarmamento deverá ser travada futuramente e também não deixa claro quais são os casos justificadamente necessários.
O deputado explicou ainda que excluiu a obrigatoriedade do uso de coletes a prova de balas, pois: “trata-se de uma decisão de gestão, que deve ser tomada conforme a necessidade e as condições de cada município.”
Outra alteração ocorreu no capítulo I, que trata das disposições preliminares, onde foi inserido o art. 1º, acerca da finalidade e âmbito de aplicação da lei, no sentido de regulamentar o § 8º do art. 144 da Constituição e o artigo 1º do projeto original foi transformado no art. 2º do substitutivo, excluindo a referência a serem os guardas municipais “servidores policiais” e “agentes da autoridade policial”, mantendo a natureza de corporação armada como faculdade.
Já no capítulo II (que trata das competências) o Deputado destaca o seguinte: “Tivemos o cuidado de excluir as alusões de serem as guardas municipais órgãos policiais ou de segurança pública” EM MINHA OPINIÃO não se deveria excluir essas alusões se o projeto pretende justamente regulamentar as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública, pois isso seria, no mínimo, uma incoerência.
Porém alguns pontos deste substitutivo, em minha opinião, podem representar avanços, tais como os que mantêm a exigência de corregedorias próprias, planos de cargos e salários, direção ocupada por servidor de carreira, criação de centros de formação, mesmo mediante convênio ou consórcio.
Diante dessas alterações, levando em consideração o conteúdo dos documentos  gerados nas reuniões dos movimentos em prol da regulamentação e o que era aguardado por mim  em termos de futuro das Guardas Municipais, EM MINHA OPINIÃO  o substitutivo como se encontra hoje, apresenta mais retrocessos do que avanços e, por isso, me coloco do lado daqueles que preferem aguardar um pouco mais e ter aprovado um projeto mais próximo do original, pois creio que não devemos, pela ânsia de termos uma regulamentação, nos deixarmos levar pela pressa daqueles que querem aprovar em poucos dias o que levaram quase dez anos.

Que me desculpem aqueles companheiros que apresentam outras opiniões, mas vivemos numa democracia e, portanto, temos o direito de expressar nossas opiniões, sendo assim espero que os companheiros de luta que não comungam da mesma opinião que eu, pelo menos a respeitem assim como respeito a opinião de cada um e, espero sinceramente que qualquer projeto que venha a ser votado para as Guardas Municipais traga muito mais avanços que retrocessos.
GM Valdecir
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