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domingo, 30 de maio de 2010

Guarda Municipal de Americana é condenada por instalar câmera em banheiro

A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Guarda Municipal de Americana (SP) a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, cada trabalhador que foi filmado usando o banheiro masculino. A decisão segue a sentença inicial da Vara do Trabalho. Anteriormente, o TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) havia determinado indenização no valor de R$ 5.000. Os trabalhadores queriam ser indenizados em R$ 45 mi.

A Guarda Municipal de Americana alegou que, pretendia, ao instalar a câmera, garantir a integridade física dos empregados, em decorrência de diversos ataques da facção criminosa PCC.

Para o ministro Maurício Godinho Delgado, que atuou como relator do recurso de revista no TST , a empregadora “deveria ter atuado preventivamente, adotando um sistema de segurança na portaria, impedindo eventual acesso dos criminosos à parte interna da corporação policial”.

Os trabalhadores pleitearam na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais. Na primeira instância, o pedido foi deferido e o valor foi arbitrado em R$ 20 mil. Ao julgar o recurso da Guarda Municipal, o TRT de Campinas reduziu o valor da condenação para R$ 5.000, com o fundamento de que a sanção deve ser suficiente para reparar o dano e atingir a sua finalidade educativa.

O TRT considerou, para isso, alguns pontos, tais como: tratar-se a empregadora de entidade pública; não houve divulgação de imagens; após descoberta, a câmera foi logo retirada; o constrangimento foi passageiro, e não repercutiu de forma mais grave na vida das vítimas; inúmeros trabalhadores foram atingidos pela conduta irregular e reclamaram judicialmente a indenização.

Ao examinar o recurso, o ministro Godinho Delgado entendeu que se deve atentar, no caso, para a gravidade da conduta, o tipo do bem jurídico tutelado – honra, intimidade, vida privada, e a repercussão do ato no mundo exterior.

O relator levou em consideração o registro do Tribunal Regional acerca de comentários dentro da corporação e o inevitável vazamento da notícia. Diante dessas considerações, o relator do recurso verificou ser “inegável que os obreiros tiveram sua privacidade invadida, com violação do direito à intimidade”.

Ao apresentar seu voto no sentido de restabelecer a sentença, o ministro destacou que a “instalação de câmera em banheiro acarreta para o usuário um forte constrangimento, com um considerável sentimento de humilhação, motivo por que se considera que o valor de R$ 20 mil, arbitrado pelo juízo de primeiro grau, é compatível com a dimensão do dano sofrido pelos trabalhadores, não se justificando seja reduzido”.
Fonte:ultimainstancia.uol.com.br
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