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quarta-feira, 19 de maio de 2010

GM de Volta Redonda terá Formulário para constatar embriaguez de motoristas

A Guarda Municipal de Volta Redonda vai empregar no município um novo método para detectar a embriaguez de motoristas, nos caos de falta de etilômetro (bafômetro) ou quando o motorista se recusa a fazer o exame de sangue no IML (Instituto Médico Legal) para medir o teor alcoólico no sangue. Por meio do formulário Termo de Constatação de Embriaguez - baseado nas orientações do Anexo da Resolução 206/2006 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e que já é adotado em outros municípios do país - os agentes da Guarda poderão constatar a embriaguez do motorista.No formulário, o condutor é obrigado a informar seus dados - como endereço, identidade e telefone - e a responder perguntas como o lugar onde está, a hora e a data; lembrar de uma possível infração que tenha cometido no momento da abordagem, o que permite aos agentes avaliar o estado mental da pessoa. Além disso, constam no formulário informações sobre a atitude do motorista, como, por exemplo, se ele se mostra agressivo, arrogante, exaltado, irônico, falante ou dispersivo; aparência, se o motorista se mostra sonolento, com olhos vermelhos, soluços, desordem nas vestes ou odor de álcool no hálito, entre outros pontos. No formulário existe ainda espaço para a assinatura de duas testemunhas, do próprio guarda municipal e do representante da Polícia Civil, uma vez que o condutor é encaminhando à 93ª DP quando são notórios os sintomas de embriaguez.Segundo o comandante da GMVR, major Luiz Henrique Monteiro Barbosa, o formulário será usado pelos guardas municipais que fazem o atendimento do BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito) sem vítima; nas fiscalizações pontuais em que o agente perceba esse problema e no dia a dia dos guardas nas vias públicas. "É mais uma ferramenta para oferecer maior segurança ao cidadão", disse Barbosa.O artigo 2º da resolução 206/06 do Contran aponta que "em caso de recusa do condutor à realização dos testes, dos exames e da perícia, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção pelo agente da autoridade de trânsito, de outras provas em direito admitidas acerca dos notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente apresentada pelo condutor...conforme anexo desta Resolução.
Fonte:
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