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sábado, 21 de fevereiro de 2015

Guarda Civil de Santo André está com coletes vencidos



Os Guardas Civis de Santo André estão trabalhando preocupados desde a terça-feira de Carnaval. O motivo é que os coletes à prova de balas do efetivo, com validade de cinco anos, venceram no dia 17.

Na próxima semana, os guardas vão até a Câmara Municipal protestar e pleitear compra de emergência. Caso ela não aconteça, o efetivo ameaça não sair para as ruas em protesto.

Conforme o diretor do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos de Santo André), Luciano Nascimento, a orientação é que enquanto não tiver coletes dentro da validade, não deve haver trabalho. “O colete é um instrumento que salva a vida do GCM e ele não pode atender ocorrências sem ele.”

De acordo com a guarda-civil Junia Cristina de Oliveira, que trabalha na corporação há 16 anos, os guardas não queriam mais trabalhar desde que o colete venceu, porém, sofreram ameaças. “Disseram que quem não fosse para a rua iria ter corte no controle de ponto”, disse.

Questionada pelo Diário, a Prefeitura informou que os coletes balísticos têm prazo estipulado em cinco ou seis anos, dependendo do modelo e do fabricante. No caso da GCM de Santo André, os coletes foram adquiridos no dia 7 de junho de 2010, com validade de cinco anos.

Segundo a administração, a data inserida na capa do colete refere-se ao mês de produção do produto, porém, estes ficam embalados na empresa até serem entregues para uso. As normas regulamentares destes materiais aferem que é o fabricante quem deverá estipular o prazo de validade e, conforme a Prefeitura, a empresa o valida a partir da emissão da nota fiscal, ocorrida em 7 de junho de 2010.

Os guardas ficaram revoltados com a explicação, que também foi distribuída em formato de comunicado. “Isso não existe, atrelar a validade de um produto em razão da nota fiscal. É a mesma coisa que comprar um danone vencido e te falarem que pode comer porque a validade conta desde que foi comprado”, disse, indignado, o guarda-civil Odilon Eduardo de Oliveira, 40.

Segundo a portaria número 18 do Ministério da Defesa, datada de dezembro de 2006, os fabricantes determinam a validade do colete, sendo este prazo improrrogável. O mesmo artigo diz que os objetos com validade expirada não devem ser utilizados e sim destruídos.

Conforme o GCM José Pedro da Silva, 45, o que mais revolta é a falta de condições para realizar o trabalho. “Queremos sair para as ruas e proteger a população, mas precisamos ter condições mínimas para que consigamos fazer isso sem correr riscos.”

A Prefeitura informou que há processo licitatório em andamento para aquisição de novos coletes, cabendo ressaltar que a compra não depende somente do Executivo, mas também do Exército Brasileiro.

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