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sábado, 16 de novembro de 2013

Juiz absolve acusados de tráfico e ordena devolução de dinheiro aos suspeitos

A justificativa é de que a prisão teria acontecido na residência dos réus sem mandado de busca e apreensão.

Policiais Civis de Timon (MA), cidade vizinha a Teresina, estão abismados com as últimas decisões por parte do poder judiciário em relação ao tráfico de drogas na cidade. Em uma decisão recente do magistrado titular da 2ª Vara Criminal de Timon, consta a confissão do réu quando ao crime de tráfico de drogas, mas este foi absolvido. 
A absolvição ocorreu sob a justificativa de que policiais civis entraram na residência do acusado sem o mandado de busca, embora tenham alegado que a ação ocorreu em flagrante. Além disso, foi ordenada pelo juiz a devolução de objetos e dinheiro apreendido (R$ 450) apurado com o tráfico.
Dinheiro e drogas encontrados na casa 
Em outra decisão no mês de maio deste ano o mesmo juiz absolveu a conhecida traficante identificada como "Nega Ana" pelo mesmo motivo. Os policiais receberam denuncia de crime de tráfico e, após constatarem o movimento da comercialização de droga, entraram no local e prenderam a mulher com crack e dinheiro. 
Nega Ana foi absolvida mesmo sentenciada a 12 anos de reclusão em outro processo por tráfico e associação para o tráfico de drogas, quando foi presa no ano de 2010 na Operação “Pó de Zico”. Nega Ana saiu pela porta da frente do Presídio Jorge Vieira e os mesmos policiais civis tiveram que realizar novamente sua prisão no dia 02/08/2013.
Ministério Público recorreu da decisão judicial
Os policiais alegam que é correto solicitar o mandado de busca e apreensão domiciliar ao Judiciário, mas dizem que, dependendo de qual Vara Criminal é sorteada, a demora chega a ser de até mais de 30 dias para ser deferido ou não. Além disso, muitas vezes, as autorizações são disponibilizadas no próprio site do Tribunal de Justiça onde qualquer pessoa pode realizar a consulta, inclusive os suspeitos.
Fonte: Com informações de Eliézio Silva
Edição: Portal O Dia
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