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sábado, 1 de setembro de 2012

Projeto amplia pena para oficial de cartório que auxiliar tráfico de criança


Proposta aumenta a punição em 1/3 quando o ato for praticado por notários ou oficiais de registro.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3553/12, do Senado, que aumenta a punição para notários e oficiais de registro que promovam ou auxiliem o tráfico de crianças e de adolescentes para o exterior. O projeto acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Atualmente, o ECA prevê pena de reclusão de quatro a seis anos, mais multa, para a prática de ato destinado ao envio de criança ou de adolescente ao exterior com inobservância das formalidades legais ou com o objetivo de obter lucro. Quando há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, o estatuto prevê pena de seis a oito anos, além da pena correspondente à violência.
De acordo com a proposta, se o ato for praticado por notários e oficiais de registro, no desempenho de seu ofício, as penas serão aumentadas em 1/3.

A autora do projeto, ex-senadora Serys Slhessarenko, afirma que a proposta vai aprimorar o sistema legal brasileiro para inibir o tráfico de pessoas, como preconiza aConvenção de Palermo. Subscrita por 147 países e aprovada por resolução da Organização dos Estados Americanos (OEA), a convenção é o ato normativo internacional mais abrangente de combate ao crime organizado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
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