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quinta-feira, 31 de maio de 2018

Democratas (DEM) questiona no STF restrições do Estatuto do Desarmamento para porte de arma por guardas municipais

Partido questiona restrições do Estatuto do Desarmamento para porte de arma por guardas municipais
O Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para questionar dispositivos da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que estabelecem restrições para o porte de arma por integrantes de guardas municipais. O relator é o ministro Edson Fachin.
O ponto questionado é o artigo 6º, incisos III e IV do estatuto. O caput proíbe o porte para os integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes. O parágrafo 3º condiciona a autorização à formação funcional dos integrantes em estabelecimentos de ensino policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, com supervisão do Ministério da Justiça.
O partido sustenta que as normas afrontam os princípios da isonomia e da autonomia municipal (artigos 5º, 18, 19 e 29 da Constituição da República), ao dispensar tratamento “desigual e discriminatório” entre os diversos municípios da federação, ao fixar critério numérico para quem pode portar arma de fogo dentro e fora do período de serviço. “Inexiste justificativa plausível para o tratamento diferenciado dado pelo legislador ordinário aos guardas municipais”, argumenta a legenda. “O volume populacional da municipalidade não pode ser considerado um parâmetro objetivo e razoável para o tratamento heterogêneo, já que todos os municípios de igual modo carecem de guardas portando armas de fogo, para defesa de seu patrimônio e da integridade física de seus habitantes”, alega.
De acordo com a argumentação, as guardas municipais, previstas na Constituição e criadas por lei, além de possuírem igual finalidade, fazem jus a igual tratamento legal, sob pena de violação à autonomia dos municípios. “Portanto, não cabe ao legislador ordinário realizar qualquer juízo de estimativa dos bens, serviços e instalações a serem protegidos, para permitir a defesa através uso de arma de fogo nos municípios maiores e vedar nos menores”, sustenta.
O partido pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos, alegando que, embora todos os guardas municipais estejam sujeitos aos riscos diários próprios do exercício das funções relacionadas à garantia da segurança e da ordem pública, aqueles que não podem portar armas se expõem a risco aumentado. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade parcial do inciso III do artigo 6º do estatuto para invalidar os critérios restritivos e de inconstitucionalidade total do inciso IV.
Fonte : STF

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