Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
- Apresentado Requerimento de Inversão de Pauta pelo Deputado Aluísio Mendes.
- Aprovado o Requerimento de Inversão de Pauta.
- Discutiram a Matéria: Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG), Dep. Laudivio Carvalho (PODE-MG), Dep. Laura Carneiro (DEM-RJ), Dep. Aluisio Mendes (PODE-MA), Dep. Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Dep. Capitão Fábio Abreu (PR-PI) e Dep. Vitor Valim (PROS-CE).
- Retirado de pauta por acordo do colegiado.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2017
(Do Sr. Laudivio Carvalho)
Altera a redação dos arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º
e 7º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para
incluir as guardas municipais entre as institui-
ções com possibilidade de compor a Força Nacional
de Segurança Pública.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a redação dos arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei
nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para incluir as guardas municipais entre as instituições
com possibilidade de compor a Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“
Art. 1º A União poderá firmar convênio com os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios para executar atividades e
serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado.
(NR).
”
Art. 3º .................