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quarta-feira, 30 de maio de 2018

Projeto que Inclui Guardas Municipais na Força Nacional É Retirado de pauta por acordo do colegiado.

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO ) 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Apresentado Requerimento de Inversão de Pauta pelo Deputado Aluísio Mendes.
  • Aprovado o Requerimento de Inversão de Pauta.
  • Discutiram a Matéria: Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG), Dep. Laudivio Carvalho (PODE-MG), Dep. Laura Carneiro (DEM-RJ), Dep. Aluisio Mendes (PODE-MA), Dep. Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Dep. Capitão Fábio Abreu (PR-PI) e Dep. Vitor Valim (PROS-CE).
  • Retirado de pauta por acordo do colegiado.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2017 
(Do Sr. Laudivio Carvalho) 

Altera a redação dos arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para incluir as guardas municipais entre as institui- ções com possibilidade de compor a Força Nacional de Segurança Pública. 

O Congresso Nacional decreta: 

Art. 1º Esta Lei altera a redação dos arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para incluir as guardas municipais entre as instituições com possibilidade de compor a Força Nacional de Segurança Pública. 

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “

Art. 1º A União poderá firmar convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado. (NR).

” Art. 3º .................
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