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sábado, 19 de maio de 2018

Polícias Legislativas Municipais

Constituição Federal de 1988, em seu artigo 52, XIII, prevê: “compete privativamente ao Senado Federal........dispor sobre sua polícia. Com base nesta previsão legal o Senado Federal regulamentou, em 5 de dezembro de 2002, através da resolução nº 59/2002, a Polícia do Senado Federal. Atualmente, a norma vigente é a Resolução 11 de 2017 e de lá para cá várias assembléias legislativas criaram suas forças policias sob o mesmo argumento, mesmo essas corporações não constem no capitulo 144da CF, que trata exclusivamente da segurança pública e indo mais além encontramos ainda as Polícias Legislativas Municipais como veremos a seguir:

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 2002

Dispõe sobre o Poder de Polícia do Senado Federal.
 Art. 1º A Mesa fará manter a ordem e a disciplina nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal.
Art. 2º A Subsecretaria de Segurança Legislativa, unidade subordinada à Diretoria-Geral, é o órgão de Polícia do Senado Federal.
§ 1º São consideradas atividades típicas de Polícia do Senado Federal:
I – a segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;
II – a segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal;
III – a segurança dos Senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal;
IV – o policiamento nas dependências do Senado Federal;
V – o apoio à Corregedoria do Senado Federal;
VI – as de revista, busca e apreensão;
VII – as de inteligência;
VIII – as de registro e de administração inerentes à Polícia;
IX – as de investigação e de inquérito.
§ 2º As atividades típicas de Polícia do Senado Federal serão exercidas exclusivamente por Analistas Legislativos, Área de Polícia e Segurança, e por Técnicos Legislativos, Área de Polícia, Segurança e Transporte, desde que lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria de Segurança Legislativa.

Segundo reportagem publicada no jornal O Tempo, datada de 16 de novembro de 2016:
“Sem precisar dar um único tiro, 424 policiais legislativos cuidam de manter a segurança no Congresso Nacional, sendo 271 na Câmara dos Deputados e 153 no Senado. Os salários superam a faixa de R$ 15.000, podendo passar dos R$ 20.000 conforme funções, evolução na carreira e benefícios. Tirando por base o vencimento mínimo, os gastos do Congresso com a polícia institucional superam, e muito, R$ 84 milhões por ano apenas com a folha de pagamento.

De 2014 para 2015, o custeio com material das polícias legislativas federais quase que dobrou, passando de R$ 295,4 milhões para cerca de 493 milhões no ano passado. Neste período, a Câmara e o Senado reforçaram a compra de munições, coletes, escudos, spray de pimenta, entre outros itens utilizados para conter protestos. Neste ano, de janeiro até outubro, os gastos já somam R$ 388,6 milhões, segundo o Portal da Transparência.

Em uma entrevista concedida neste ano a um site sobre carreiras profissionais, o policial legislativo do Senado Fernando Lima confirmou crescimento da atuação da categoria. “Nosso poder de polícia cresceu enormemente, foi um avanço, porque passamos a presidir inquéritos e ter novas atribuições como as outras polícias”, disse ele, destacando o papel de garantir o exercício da democracia. “Defendemos a sociedade de forma indireta, porque garantimos que os parlamentares consigam exercer a democracia dentro do Parlamento, sem que sofram pressões externas nas decisões importante”, ressaltou.
Já no Legislativo estadual encontramos algumas Assembléias Legislativas que também contam com polícias Legislativas, tais como, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rondônia e Distrito Federal.
Porém, quero chamar a atenção para esse fato que já ocorre efetivamente em alguns municípios, e está em andamento em outros e que certamente ocorrerá em muitos outros, qual seja a criação das Polícias Legislativas Municipais, mesmo sem que haja qualquer previsão, e que não vemos qualquer movimento contrário a exemplo do que vemos contra a transformação das guardas municipais em polícias municipais. Resumindo de forma curta e objetiva somos levados a acreditar que força policial municipal para proteger Vereadores pode, mas para proteger os munícipes a força policial tem que ser estadual, ou seja para proteção de político pode ser dever do Município, porém para o cidadão somente o Estado.
Vejamos a seguir alguns exemplos de Polícias Legislativas Municipais já existentes:
1 - Belo Horizonte
Conforme notícia publicada no site de Câmara Municipal de Belo Horizonte, entrou em vigor no dia 3 de fevereiro de 2016 a Lei 10.906/16, que institui a Polícia Legislativa na Câmara Municipal de Belo Horizonte, originária de projeto apresentado pela Mesa Diretora da Casa. Dentre as atividades previstas a serem exercidas por policiais legislativos estão o dever de zelar pela segurança do presidente da Casa, dos vereadores, de servidores e de autoridades em dependências sob a responsabilidade da Câmara Municipal. A ocupação do cargo demanda aprovação em concurso público.
Além das ações de segurança, ficarão sob responsabilidade da Polícia Legislativa o desenvolvimento de ações de inteligência, de policiamento da sede do Legislativo e de revista, busca e apreensão.
O provimento do cargo efetivo de policial legislativo depende de conclusão do curso de nível médio e de curso específico na área de segurança, além de comprovação de aptidão física e mental e de comprovação de bons antecedentes policiais. As comprovações deverão ser renovadas periodicamente, sob pena de processo administrativo e de perda do cargo, em acordo com as determinações constitucionais.
Além dos policiais legislativos, também comporão a equipe do setor dois superintendentes de Segurança e Inteligência, que desenvolverão seus trabalhos em escalas de 12 por 36 horas. Ficará a cargo dos superintendentes, que deverão ter especialização em inteligência e segurança, além de 10 anos de experiência prévia comprovada, a tarefa coordenar as atividades da área, definindo linhas de intervenção em favor da segurança institucional. Uma das vagas do cargo de superintendente, além disso, deverá necessariamente ser preenchida por servidor efetivo da Câmara.
A lei criou também duas vagas de recrutamento amplo para o cargo de assessor especialista em Segurança e Inteligência. Caberá aos profissionais, que também atuarão em jornada de 12 por 36 horas, a tarefa de dar suporte à direção do setor, além de realizar estudos, pesquisas e demais ações para o fortalecimento da segurança na Câmara.


2 - Paraupebas/PA
CÂMARA CRIA MAIS 10 VAGAS PARA POLÍCIA LEGISLATIVA
(Publicado na Quinta, 07 de Julho de 2016 no site da Câmara Municipal)
Foi aprovado o Projeto de Lei nº 032/2016, de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, que altera a Lei Municipal nº 4.629/2015, criando mais 10 vagas para o cargo efetivo de agente de Polícia Legislativa na estrutura funcional da Casa de Leis. A proposição passou pela última votação na sessão extraordinária desta segunda-feira (4).


3 – Rio Branco /AC
Publicado no G1 em 22/03/2016
Câmara de Vereadores abre concurso para 24 vagas em Rio Branco
 A Câmara Municipal de Rio Branco (AC) abre, nesta terça-feira (22), as inscrições para um concurso público com o objetivo de preencher 40 vagas de emprego em diversas áreas. Os salários podem chegar até R$ 11.488,57. As inscrições podem ser feitas pelo site até dia 18 de abril.
 As vagas para o ensino médios são para agente legislativo (2), polícia legislativa (4), tradutor e intérprete de Libras (2). Para o ensino superior há vagas para analista legislativo (5), sendo uma para PcD, administração (1), contabilidade (1), direito (1), redação e revisão (1), técnico em informática manutenção (1), técnico de informática redes (1), taquigrafia (3), procurador (2).



4 – Itapevi/SP
LEI Nº 2259, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
AGENTE DE POLÍCIA DO LEGISLATIVO
VAGAS: 05

Provimento: Efetivo. Jornada de 40 horas semanais.
Regime: Estatuto do Servidor Público do Município de Itapevi.
Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o serviço militar, se for o caso; ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES:
Os agentes de Policia do Legislativo desempenharão suas atribuições no Setor de Polícia do Legislativa que é a unidade administrativa da Câmara Municipal de Itapevi responsável pela preservação da ordem e do patrimônio, bem como pela prevenção nos seus edifícios e dependências. Para tanto mantém vigilância permanente por meio de policiamento ostensivo e sistemas eletrônicos. Também tem a incumbência de efetuar a segurança do Presidente da Câmara em qualquer localidade, e a segurança dos Vereadores, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço do Poder Legislativo de Itapevi, quando assim for determinado. E ainda, diariamente, planeja, coordena e executa planos de segurança física dos Vereadores e demais autoridades que estiverem nas dependências da Câmara Municipal. São consideradas atividades típicas de Polícia do Poder Legislativo Municipal:
I - a segurança do Presidente da Câmara, em qualquer localidade do território nacional;
II - a segurança dos Vereadores, servidores e autoridades, nas dependências sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
III - a segurança dos Vereadores, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara Municipal, em qualquer localidade do território Nacional, quando determinado pelo Presidente da Câmara Municipal;
IV - o policiamento nas dependências da Câmara Municipal;
V - o apoio à Corregedoria da Câmara Municipal (quando instituída).
Constituem prerrogativas dos Agentes de Polícia Legislativa:
I - ter ingresso e trânsito, com franco acesso, em qualquer recinto público, desde que em serviço, reservado o direito constitucional da inviolabilidade de domicílio;
II - o uso privativo do emblema e de uniformes operacionais ou de quaisquer outros símbolos da instituição;
III - ocupar função de chefia ou de direção e assessoramento superior correspondente ao cargo e à classe.
Os servidores lotados e em efetivo exercício no Departamento de Polícia Legislativa, submeter-se-ão a um programa anual de capacitação nos moldes de formação, treinamento e aperfeiçoamento adotados pela Câmara Municipal.



5 – Santo Antônio do Descoberto/GO

Lei Municipal Nº 1037 de 26 de junho de 2017

Art. 1º - São criados na Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal os seguintes cargos de provimento efetivo;
I-.....
II- Agente de Polícia Legislativa e Vigilância - Quantitativo 7 (sete);
  
Devemos permanecer atentos, pois não podemos continuar como polícia de fato e não de direito, precisamos de uma definição para que tenhamos o verdadeiro reconhecimento e a valorização que merecemos.

GM Valdecir
Mangaratiba/RJ

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