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terça-feira, 1 de maio de 2018

Câmara vota pena maior para homicídio de guarda municipal e agente de trânsito



Pena maior para crimes de homicídio e lesão corporal contra integrantes da guarda municipal e agentes de trânsito no exercício da função ou em decorrência dela. É o que propõe o Projeto de Lei 2.530/2015, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, dia 25 de abril. O projeto agora será debatido e votado no Plenário da Câmara.
A matéria apresentada pelo deputado Hélio Leite (DEM-PA) altera o Decreto-Lei 2.848/1940 do Código Penal. Também aumenta a pena para esses crimes quando praticados contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau dos integrantes da guarda municipal ou dos agentes de trânsito, em razão dessa condição.
De acordo com o texto, será considerado homicídio qualificado aquele praticado contra os agentes ou seus cônjuges, companheiros ou parentes, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. A pena para homicídio simples é de reclusão de seis a 20 anos. Já, no caso de lesão corporal praticada contra essas pessoas, a pena será aumentada de um a dois terços.
Crimes
O projeto altera ainda Lei 8.072/1990 dos Crimes Hediondos para incluir a transcrição na lista de crimes assim tipificados. O relator da matéria na CCJC, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), foi favorável à proposta. Rogério destacou que o Código Penal já prevê penas maiores para homicídio e lesão corporal contra integrantes das Forças Armadas, das polícias, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.
De acordo com dados da Associação dos Agentes de Trânsito Rodoviário (Aagetran) e de entidades de representação da categoria, são contabilizadas 15 mortes média/ano, o que é proporcionalmente maior do que as de vítimas nas Forças Armadas e na Polícia Militar. Apesar do número ser consideravelmente baixo, a fiscalização de trânsito é considerada de risco, pois os agentes estão sujeitos a situações semelhantes aos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Veja a íntegra do PL 2.530/2015

Com informações da Câmara


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