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terça-feira, 29 de maio de 2018

Comissão rejeita projeto que anula condenação baseada em testemunho de policial


Audiência pública para debater o Projeto de Lei 6.779/2016, que institui o programa de apadrinhamento dos espaços públicos. Dep. delegado Edson Moreira (PR-MG)
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei 7024/17, do deputado Wadih Damous (PT-RJ), que altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) para anular sentença condenatória fundamentada exclusivamente no depoimento de policiais. A rejeição foi pedida pelo deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), relator da proposta.
Damous alega que o objetivo do projeto é dar garantia constitucional do contraditório aos acusados por tráfico de drogas. Segundo ele, a Lei Antidrogas não diferencia claramente o consumidor de drogas do traficante. Isso fez com que muitos usuários fossem condenados por tráfico, e apenas com base no testemunho de policiais. A consequência disso foi a ampliação da população carcerária brasileira, hoje a quarta maior do mundo.
Os argumentos de Damous, porém, foram descartados pelo relator da proposta. Segundo Edson Moreira, a jurisprudência reconhece que o depoimento prestado por policiais goza de “presunção de veracidade”, pois provém de agente público no exercício de suas atribuições. Além disso, o testemunho não é tomado isoladamente, sendo lastreado por provas e pelo direito de defesa do acusado.
“Os depoimentos dos policiais não devem ser tomados de forma absoluta e estão sujeitos ao crivo do contraditório, mas presume-se que suas falas são verdadeiras, restando ao acusado o ônus da prova em contrário. Não o fazendo, estará sujeito à condenação”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, vai ao Plenário da Câmara. Se rejeitado novamente, será arquivado.
Agência Câmara Notícias
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