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sexta-feira, 1 de junho de 2018

Comissão aprova creche próxima a unidades de segurança da União, dos Estados e dos Municípios Para Receber os Filhos e Dependentes dos Servidores Civis e Militares Desses Órgãos.

Comissão aprova creche próxima a unidades de segurança

A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 554/11, que determina a instalação de creches e pré-escolas perto das unidades de segurança pública da União, dos estados e dos municípios para receber os filhos e dependentes dos servidores civis e militares desses órgãos.
Serão atendidos bebês e crianças desde o nascimento até os cinco anos de idade. Quando não for possível tomar essa providência, o Poder Público terá a opção de conceder auxílio-creche ou auxílio pré-escola aos servidores. 
Debate sobre o protagonismo da enfermagem e suas necessidades frente ao Panorama Nacional. Dep. Leo de Brito (PT - AC)
Leo de Brito, relator: dever do Estado é garantir educação infantil
O relator da proposta, deputado Leo de Brito (PT-AC), recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que aperfeiçoou o texto original do ex-deputado Mauro Nazif para prever a instalação das creches em locais próximos às unidades de segurança, e não dentro delas.

O objetivo da modificação foi evitar que as crianças ficassem expostas a riscos, já que unidades como presídios, delegacias e quartéis costumam ser alvos de ataques de criminosos e são frequentadas normalmente por pessoas armadas. 

Leo de Brito lembra que, segundo o artigo 208 da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia, entre outras, de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 

Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Geórgia Moraes


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