dentrado no estabelecimento, o qual mediante o emprego de grave ameaça, subtraiu um facão de marca Tramontina, de cabo preto, medindo aproximadamente 50 cm de diâmetros e empreendeu fuga do local. Os guardas municipais, de posse das informações da comunicante, localizaram o suposto infrator a poucos metros do local em posse do referido facão. Os guardas municipais retornaram ao estabelecimento onde a vítima, a senhora Clarice Ferreira de Souza (funcionária da loja) que mesmo apavorada pela situação, reconheceu o suspeito que se identificou como sendo Antonio Pereira dos Santos, o qual foi conduzido ao CIOPS e entregue ao delegado de plantão sendo autuado em flagrante delito, pelo crime de Roubo. Todo procedimento foi realizado em conformidade com o artigo 157 do Código Penal, que diz que subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência, caberá a pena de reclusão de quatro a dez anos e multa.