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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

CÂMARA ANALISA PROJETOS QUE REDUZEM PENAS PARA ALGUNS CRIMES AUMENTA PARA OUTROS


Câmara analisa aumento de pena para crime praticado por quadrilha ou bando

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4897/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que aumenta a pena para os crimes de bando ou quadrilha (crime praticado por mais de três pessoas). Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40) prevê pena de um a três anos de reclusão. A proposta altera essa pena para um a quatro anos de reclusão.
Pelo texto, se a quadrilha ou bando miliciano exercer, mediante violência ou grave ameaça, domínio de determinado espaço territorial, a pena será de quatro a dez anos de reclusão. Essa pena valerá para os casos de restrição a direitos dos moradores, como coação ao livre exercício do voto ou exigência de pagamento por serviço não autorizado pelo poder público (serviço de segurança privada, transporte, fornecimento de água, energia, sinal de TV a cabo ou internet, venda de gás de cozinha).
A pena será ainda mais grave, aumentada em 1/3, caso a quadrilha ou o bando seja integrado por agentes ou ex-agentes de segurança pública ou das forças armadas, ou agentes políticos.
O presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), ressalta que o crime de bando ou quadrilha afeta a paz pública. “A ocorrência desses crimes demonstra a realidade da criminalidade atual, cada vez mais organizada e pouco combatida pela legislação penal, que não consegue atingi-la de pronto por estar em descompasso com seu crescimento”, afirma Berzoini.
A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ.
Tramitação
Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.


Projeto aumenta pena para sequestro de grávida e de pessoa com deficiência

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4896/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que aumenta a pena para pessoas que pratiquem sequestro ou cárcere privado contra mulher grávida, contra pessoa com deficiência ou quando a vítima for irmão do sequestrador.
Hoje, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de reclusão de um a três anos para sequestro e cárcere privado. Nos casos citados no projeto, a pena aumentará para reclusão de dois a cinco anos.
Essa pena maior já é aplicada quando a privação de liberdade dura mais de 15 dias; se o crime é praticado contra menores de 18 anos ou maiores de 60; se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente; se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; ou se é praticado com fins libidinosos.
O PL 4896/12 resulta dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ. “A reforma empreendida visa cercar as circunstâncias cuja reprovabilidade deve ser maior, impedindo maior incidência deste crime na atualidade”, disse o presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).
Tramitação
A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.

Crimes contra o patrimônio público podem ter penas mais rigorosas

Resultado do trabalho da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 4895/12 torna mais rigorosas as punições para os crimes contra a administração pública.
Para corrupção, a pena prevista é 4 a 15 anos de reclusão. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de 2 a 12 anos. Em todos os casos, a lei estabelece multa.
O projeto também prevê punição para os casos de “corrupção qualificada”, tipo definido da seguinte forma:
- o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas;
- causa elevado prejuízo ao Erário ou ao patrimônio público;
- desvia valores ou bens, causa prejuízo ou mal uso de recursos destinados a serviços públicos essenciais (saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências).

O texto cria, ainda, a forma penal “corrupção ativa”, com pena prevista de 3 a 12 anos de reclusão.
Empresas e ONGs
Outra mudança consiste na inclusão de pessoas jurídicas entre os agentes que podem responder por corrupção. Instituições que incorrerem no crime ficarão sujeitas a multas no valor de 10% a 25% do faturamento bruto do ano anterior ao ato. Além disso, serão impedidas de contratar com o Poder Público pelo prazo de três a seis anos. Os envolvidos ainda poderão ser responsabilizados individualmente.

O texto também inova ao imputar as mesmas responsabilidades de funcionário público a todo agente que administre recursos públicos, ainda que recebidos em caráter de convênio ou repasse voluntário. O objetivo da medida é enquadrar dirigentes de organizações não governamentais (ONGs).
Concussão e peculato
Para a prática de concussão – constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, valendo-se da condição de funcionário público para tolerar ou deixar de fazer alguma coisa – o aumento do rigor é ainda maior. A pena prevista passa a ser reclusão de 5 a 12 anos. Hoje, pelo Código Penal, são de 2 a 8 anos.

O texto altera também o crime de peculato (apropriação ou desvio de bens por funcionário público). Para esse crime, a pena passa a ser de 3 a 12 anos de reclusão. Hoje, o infrator fica sujeito à reclusão de 2 a 12 anos.
A proposta ainda cria duas novas formas do delito – privilegiado e qualificado. O Código Penal traz apenas os crimes de peculato e peculato culposo.
O peculato privilegiado ocorre quando o valor desviado for pequeno, e o infrator o restituir integralmente antes da denúncia de forma voluntária. Nesse caso, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.
Já o peculato qualificado corresponde a atos que:
- ocasionem elevado prejuízo ao Erário ou ao patrimônio público;
- envolvam desvio ou apropriação significativa de valores ou de bens relacionados a serviços essenciais; ou
- afetem o funcionamento ou provoquem diminuição na qualidade desses serviços.

Para esses casos, a pena prevista é reclusão de 4 a 15 anos.
Enriquecimento ilícito
Pelo projeto, o Código Penal também passa a prever pena para o crime de enriquecimento ilícito – quando um funcionário público possuir patrimônio incompatível com seus rendimentos legais. A pena é de reclusão entre dois e seis anos, além do confisco dos bens e valores. Caso os bens ilícitos estejam em nome de terceiros, a pena aumenta da metade a 2/3.

Atualmente, a Lei 8.429/92 já prevê a perda dos bens acrescidos ao patrimônio de agente público ou terceiro condenado por enriquecimento ilícito.
Contrabando e descaminho
A proposta ainda separa os crimes de contrabando e descaminho. Nos dois casos, a pena atual é reclusão de um a quatro anos. Para os deputados da subcomissão, não faz sentido tratar as duas condutas da mesma forma, já que o contrabando é considerado mais grave.

Para contrabando, a pena prevista será reclusão de dois a seis anos; para o descaminho, permanecerá de um a quatro anos.
Se esses atos forem cometidos por funcionários públicos, ou com seu auxílio, ou envolverem bens e mercadorias de grande valor, a pena sobe para reclusão de três a oito anos.
Tráfico de influência
Segundo o projeto, “tráfico de influência” passa a ser o novo nome do crime de “advocacia administrativa”, que é obter vantagem para influir em ato de funcionário público. As penas também aumentam consideravelmente – reclusão entre dois e cinco anos. Hoje, são entre um e três meses.

Se o agente insinuar que a vantagem iria também para o funcionário público, a pena aumenta da metade a 2/3. Se a influência ocorrer de forma gratuita, o tempo é reduzido – passa a ser de um a quatro anos de reclusão.
Coação
Pela proposta, o tempo de reclusão para quem pratica coação no curso de processo passa a ser entre quatro e dez anos. Hoje, o Código Penal prevê de um a quatro anos de reclusão, além da pena correspondente à violência praticada.

Além disso, se o crime envolver duas pessoas ou mais, e uso de arma, o tempo é aumentado de 1/3 até a metade.

Proposta aumenta penas para crimes contra a vida e a integridade física

Entre outras modificações, o projeto considera como qualificado o homicídio cometido por preconceito de qualquer natureza. Crimes qualificados têm penas maiores do que os comuns.
A Câmara analisa proposta que altera regras e aumenta penas do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com o objetivo de evitar crimes contra a vida e a integridade física. O projeto (PL 4893/12) foi elaborado pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta aumenta a pena mínima prevista para os casos de homicídio simples – de seis para oito anos de reclusão. Ela também inclui os homicídios causados por preconceito de raça, condição socioeconômica ou religião, por exemplo, entre os homicídios qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Essa pena também passará a valer para os homicídios ligados a atos de improbidade administrativa.
O texto ainda explicita quem são as vítimas de homicídios destinados a garantir a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de crime, que também são classificados como homicídio qualificado. Pelo texto, são vítimas claras desse tipo de crime: testemunhas em processos; pessoas que atuem em defesa dos direitos humanos; agentes públicos que investiguem irregularidades; ou profissionais de imprensa que divulguem casos de improbidade.
“O projeto vem atender à distorção constatada no Código Penal que valoriza em demasia os demais bens jurídicos, em detrimento do bem jurídico vida”, diz o relator da subcomissão de Crimes e Penas, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Lesão corporal
A proposta deixa claro que os casos de lesão corporal só deverão gerar punição se houver representação ou queixa da vítima. A única exceção é a violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, o processo segue em tramitação independentemente da queixa da vítima.

Maus tratos
A proposta também aumenta as penas para maus tratos. Nos casos de abuso para disciplina ou educação, como deixar de oferecer alimentou ou forçar trabalho exagerado, a pena passa de dois meses a um ano de reclusão para seis meses a dois anos de reclusão.

Quando esse ato gerar lesão corporal grave, a pena máxima será de cinco anos de reclusão. A lei hoje limita essa pena a quatro anos de reclusão.
Tramitação 
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.


Projeto aumenta penas para crimes ambientais

Divulgação/ABR
Meio Ambiente - Queimada e desmatamento - Dematamento
Proposta aumenta o limite da multa aplicada por crimes contra o meio ambiente.
A Câmara examina o Projeto de Lei 4899/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei9.605/98) para dar maior proteção ao meio ambiente. A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ.
Entre as diversas alterações está o aumento da multa por crimes ambientais. As multas são hoje aplicadas com base no Código Penal, que limita o valor do dia-multa a cinco salários mínimos, fixado pelo juiz.
Pelo texto, a multa por crimes ambientais poderá ser aumentada até 30 vezes, levando-se em consideração a reprovabilidade da conduta, o valor da vantagem econômica auferida e a extensão do dano ambiental.
Atualmente, o valor máximo da multa pode ser aumentado até três vezes.
Extração irregular
O projeto também aumenta a pena – de seis meses a um ano de reclusão e multa para um a quatro anos e multa – para quem extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie mineral.

O presidente da comissão, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), afirma que a medida é importante para a proteção das áreas de preservação permanente (APPs).
Licenciamento
Ainda de acordo com a proposta, a pena para a construção de obras potencialmente poluidoras sem licença ou autorização dos órgãos ambientais será aumentada dedetenção de um a seis meses ou multa para detenção de seis meses a um ano ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Quem deixar de adotar as medidas mitigadoras, compensatórias, de controle e monitoramento estipuladas na licença ou autorização dos órgãos ambientais incorrerá na mesma pena.
Tramitação
A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.


Proposta eleva penas para crimes previstos no Estatuto do Idoso

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4901/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que eleva as penas para quatro tipos de crimes cometidos contra idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos). Esses crimes estão previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
De acordo com a proposta, a pena para quem abandonar idoso em hospital, casa de saúde ou asilo passará de detenção de seis meses a três anos e multa para reclusão de um ano a três anos, além da multa. A diferença entre as duas penas é que a de reclusão sempre começa em regime fechado.
Já a pena para quem colocar em risco a integridade e a saúde de idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, também será de reclusão, variando e um a quatro anos, mais multa. A punição atual é de detenção de dois meses a um ano e multa. Os valores sobem se o risco a que for submetido o idoso provocar lesão corporal grave (dois a cinco anos de reclusão) ou morte (4 a 12 anos de reclusão).
O texto da comissão eleva ainda as penas para dois tipos de crimes: deixar de prestar assistência a idoso em situação de perigo iminente, sem justa causa, será punido com reclusão de um a dois anos, e multa. A mesma pena será aplicada para quem discriminar pessoa idosa, por causa da idade.
A proposta foi elaborada pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas, criada em 2011 no âmbito da CCJ, para modernizar as penas previstas no Código Penal e em outras leis.
Processo
O projeto também determina que a ação judicial dos crimes previstos no Estatuto do Idoso obedecerá, subsidiariamente, o rito processual previsto no Código de Processo Penal. A redação atual do estatuto estabelece que o rito processual subsidiário, para os crimes com pena de até quatro anos, é o previsto na Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no País.

Com a mudança, o Ministério Público e a Justiça poderão usar o Código de Processo Penal em todos os crimes contra idosos previstos no estatuto, independente do período de detenção ou reclusão.
Tramitação
A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.


Projeto reduz pena para crimes como furto e estelionato

Proposta também cria punição para quem roubar utilizando arma de fogo falsa e para quem interceptar sinal de TV por assinatura.
O Projeto de Lei 4894/12, em análise na Câmara, reduz as penas dos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência, como furto e estelionato. A proposta foi elaborada pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas, criada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Nos casos de furtos simples, a proposta diminui os limites da pena, que passam a serreclusão de seis meses a dois anos ou multa. Atualmente, essas penas variam de um a quatro anos e multa.
O relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), afirma que o objetivo do projeto é “restabelecer a proporção entre as penas e as gravidades dos delitos”. Molon acredita que, dessa forma, será possível evitar que a cadeia continue a ser uma “pós-gradução do crime”, ao abrigar pessoas que cometeram pequenos delitos juntamente com criminosos piores.
Furto qualificado
Para o furto qualificado, o projeto estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, mediante fraude ou destreza ou ainda com invasão de residência. Atualmente, a punição para esses casos é reclusão de dois a oito anos e multa.

A proposta da CCJ, no entanto, aumenta em 1/3 a pena para o furto qualificado caso ele seja de bem público. O juiz poderá reduzir a pena se, por exemplo, a coisa furtada for de pequeno valor.
Estelionato
Em relação ao estelionato, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o criminoso for réu primário e se o prejuízo for de pequeno valor. No geral, a pena para estelionato é reclusão de um a cinco anos e multa.

Já quem deixar de repassar à previdência social, dentro do prazo, as contribuições recolhidas dos contribuintes poderá ser punido com reclusão de um a quatro anos e multa. A pena atual é reclusão de dois a cinco anos e multa.
TV Câmara
Segurança pública - Armas - Violência
Roubo com arma falsa terá a mesma punição para quem assalta com arma de verdade.
Roubo
O projeto prevê punição para quem roubar utilizando arma de fogo falsa. A pena para esses casos será a mesma para o roubo, ou seja, reclusão de quatro a dez anos e multa.

A pena será aumentada de 1/3 à metade caso o roubo seja de bem do patrimônio de ente federado, autarquia, fundação, sociedade de economia mista, empresa pública, concessionário de serviço público ou entidade de assistência social.
O juiz poderá, no entanto, reduzir a punição de 1/6 à metade, se considerar as circunstâncias da ação e a conduta e os antecedentes da pessoa que cometeu o crime.
Dano
O projeto classifica como dano simples o desaparecimento de um bem alheio, além da destruição, da inutilização e da deterioração já previstas na legislação. A punição para quem fizer desaparecer coisa alheia será detenção de um a seis meses ou multa.

Em outro ponto, o projeto estabelece que a interceptação de sinal de televisão por assinatura e sua distribuição a fim de obter lucro será punida com reclusão de um a cinco anos e multa. A proposta inclui essa medida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Extinção da punibilidade
A punibilidade poderá ser extinta se a vítima de crime cometido sem violência ou ameaça grave pedir a interrupção do processo penal. Nesses casos, será necessário ouvir o Ministério Público. Também haverá extinção se o dano for reparado ou a coisa restituída pelo criminoso até o recebimento da denúncia.

Essas hipóteses, porém, não se aplicam aos crimes contra o patrimônio público.
Tramitação
O texto será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, que poderá encaminhá-lo para alguma comissão ou diretamente para o Plenário.


Projeto reduz pena para falsificação de remédios

TV Câmara
Saúde - Remédios - Inibidores - Farmácia - Medicamentos
Proposta reduz, de 10 para 3 anos, a pena mínima para falsificação de medicamentos.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4898/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que reduz a pena de crimes contra a saúde pública. Pelo texto, a pena para falsificação, adulteração ou alteração de produto terapêutico ou medicinal capaz de causar dano à saúde passará dereclusão, de 10 a 15 anos e multa, para 3 a 15 anos e multa.
Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, tem em depósito, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
Entre os produtos que podem ser falsificados estão os medicamentos, as matérias-primas e os insumos farmacêuticos. No entanto, se o crime é culposo (sem intenção), a pena serádetenção de seis meses a dois anos e multa. A pena atual é detenção de 1 a 3 três anos e multa.
De acordo com a comissão, as alterações pretendidas visam tornar a punição para esse tipo de conduta proporcional às demais condutas reprováveis. “Com a presente alteração, possibilita-se ao juiz uma melhor individualização da pena”, afirma o presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).
A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ.
Tramitação
A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.
Fonte: Agencia Câmara de Notícias
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