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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Guarda Municipal tem cota de abordagem aos moradores de rua


Os guardas municipais de Santos têm de fazer 168 abordagens aos moradores de rua, por mês, para receberem o benefício relativo à insalubridade. Se não houver essa “constância na atuação desse serviço”, conforme atesta a Ordem de Serviço 014 DGM, de 5 de junho do ano passado, obtida pelo Diário do Litoral, o servidor não tem direito ao benefício.

A ordem de serviço, assinada pelo então comandante da Guarda Municipal de Santos, Maurício Soares de Novaes, reforça “orientações anteriores” e alerta que se na planilha de atuação individual não se verificar tal constância, “o benefício não só corre o risco de ser retirado, como também de ser devolvido retroativamente o que receberam aos cofres públicos”.

DL também teve acesso a um comunicado interno da Guarda Municipal (ver reprodução) explicitando a quantidade de abordagens necessárias para o recebimento do benefício da insalubridade. “Estabeleceu-se que a partir de 05/10/2012 a percepção mensal é de 168 abordagens, conforme publicado em Diário Oficial (05/10/2012)”.

Segundo relato de um guarda, o benefício da insalubridade é de 40% do salário mínimo, R$ 271,20. O piso salarial de um guarda municipal é de R$ 1.366,00.
Insalubridade  - Conforme ordem de serviço, servidor não tem direito ao benefício. (Foto: Matheus Tagé/ DL)
Insalubridade - Conforme ordem de serviço, servidor não tem direito ao benefício. (Foto: Matheus Tagé/ DL)

Carga horária

Outra denúncia trabalhista relativa à GM é quanto à carga horária no Sistema Integrado de Monitoramento (SIM). Pelo que foi relatado ao DL, o tipo de função exercida pelos guardas (acompanhar movimentação da Cidade em monitores instalados no Paço Municipal) exige carga de até seis horas por dia. Mas desde o ano passado, quem fica no SIM é obrigado a cumprir jornada de 12h por dia.

“Esse sistema começou a pedido de alguns guardas que moravam em São Vicente e Praia Grande. Para eles, era inviável vir para Santos só trabalhar seis horas. Começou, então, esse sistema e agora todos têm de que cumprir essa jornada”, relata um guarda.

A Secretaria de Gestão informa que a aplicação da meta de abordagens não é parâmetro para pagamento de insalubridade, que deve ser pago a todos os servidores com o direito ao benefício. Para esclarecer eventuais dúvidas, será publicado ato normativo sobre o tema.  Sobre as horas de trabalho, a jornada é de 12 horas de atuação por 36 de descanso, válido para toda a Guarda Municipal.
Fonte:http://www.diariodolitoral.com.br/
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