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sábado, 17 de abril de 2010

Juiz indeferiu liminar que autorizaria o uso de arma por Guardas Municipais

Em 12 de abril, o juiz Fabrício Reali Zia indeferiu um pedido de liminar em Habeas Corpus Preventivo impetrado pelo prefeito Bimbo e pelo comandante da Guarda Civil Municipal José Lázaro da Silva que autorizaria os GCMs a portar arma de fogo. A decisão não dá fim ao assunto. Falta ainda o julgamento do mérito. O magistrado pediu mais informações do Delegado de Polícia e do presidente do Conseg, citados como apoiadores da iniciativa.
O Habeas Corpus Preventivo foi protocolado na Justiça de Serra Negra em 5 de abril. Depois de discorrer sobre as atividades constitucionalmente estabelecidas para a corporação, prefeito e comandante da GCM lembraram que os guardas têm, em caráter suplementar, efetuado a segurança pública em geral, o que abrange a segurança dos munícipes. “Conforme é público e notório, a Polícia Militar estadual que atua no caráter repressivo e preventivo da criminalidade não possui efetivo humano e equipamento suficiente para assegurar a segurança pública da população, garantia essa constitucional. Nesse diapasão, verifica-se que a Guarda Municipal não só realiza rondas preventivas, como também atua de forma direta, combatendo a criminalidade, assistindo tanto a população, como atuando em conjunto com as Polícias Civil e Militar”.
Em seu despacho o juiz Fabrício Reali Zia preferiu um pouco mais de dados sobre o tema. “Não vislumbro, contudo, razão para em sede liminar autorizar, de imediato, essa possibilidade, eis que é prudente, primeiro, requisitar informações da autoridade policial e, ainda, colher a manifestação do Ministério Público desta Comarca para, somente após, este juiz se convencer, ou não, do acerto da medida. Penso, ainda, ser necessária a manifestação do Conseg, por meio de seu presidente. Por essa razão, indefiro a liminar pleiteada. Requisite-se informação do Digno Delegado de Polícia Judiciária e, ainda, intime-e o Conseg para manifestação em 10 dias. Dê-se vista dos autos, logo em seguida, ao Ministério Público. Após, venham os autos para decisão definitiva acerca da questão”.
Fonte:oserrano.com.br
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