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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

APOSENTADORIA ESPECIAL

1° Fórum de opiniões sobre a aposentadoria especial para o GCM.

Em 1º de Junho de 2009 realizou-se na Câmara Municipal da cidade de São Paulo, o Primeiro Fórum sobre aposentadoria especial para o GCM, o evento teve o apoio do Vereador Abou Anni, e do nosso Amigo Carlinhos Silva.
Estavam presentes o Cmt GCM/SP Malta, o SubCmte GCM/SP Marino, o ICS GCM/SP Ananias, Inspetores GCM/SP, Graduados GCM/SP, GCMs/SP e uma caravana com mais de 20 integrantes da Guarda Municipal de Rio Claro. Cabe ressaltar a participação de entidades representativas de Guardas Municipais das cidades de São Paulo, Sorocaba e Rio Claro.
O evento foi um sucesso e todos tiveram um melhor entendimento sobre as bases legais e da plena viabilidade do projeto, bem como da chance concreta de ganho deste beneficio através do Supremo Tribunal Federal no prazo aproximado de dois anos.
Foi esclarecido aos presentes sobre a forma correta de ação, um passo a passo incluindo os fundamentos práticos e legais, os quais dão sustentação a proposta. O Ver. Abou Anni informou sobre a Indicação do Projeto de sua autoria ao Executivo, tendo em vista ser esta matéria de competência exclusiva do Prefeito. Estamos aguardamos o retorno da Indicação com um posicionamento oficial da Prefeitura sobre o assunto.

Qual o fundamento legal da Aposentadoria Especial?

O fundamento legal que permite que a Aposentadoria Especial seja regulamentada via normativa municipal está contido no artigo 40, § 4°, incisos II e III, CF, os incisos permitem o tratamento especial aos funcionários que desenvolvem atividade de risco a vida e a saúde.- CF...art. 40... § 4º,
inciso “II - que exerçam atividades de risco”,
“III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.... (ambos incluídos pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).
Existem diversas decisões judiciais (acórdãos) em Mandados de Injunção que foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal STF, e que os Ministros concederam a aposentadoria a Policiais Civis, Oficiais de Justiça, Médicos e Profissionais da Área da Saúde (MI's 721, 795, 788, 796, 915 e outros), fatos que dão a plena importância do assunto, bem como possibilita a quem já possui mais de 30 anos de contribuição, sendo 20 anos de exercício na função, a pleitear, no STF, o reconhecimento de sua aposentadoria com proventos integrais. Soma-se à esta vertente o reconhecimento do Tribunal de Contas da União, da recepção (validação) da Lei 51/86 pela Constituição, o que irá possibilitar a todos os Funcionários Federais, que exercem função policial, a se aposentarem com 30 anos de contribuição, sendo 20 anos de exercício na função policial.

(ACÓRDÃO Nº 379/2009 – TCU)

Ainda nesta linha de reconhecimento, via Lei Municipal, temos o Reconhecimento da Aposentadoria Especial aos Policiais Civis, por Lei Complementar dos Estados de Santa Catarina (LC N° 343 – 18/03/06), Minas Gerais ( LC N° 98 – 6/08/07), Goiás ( LC N° 59 – 11/10/06) e São Paulo ( LC N° 1062 – 13/11/08), todas estas Leis foram concebidas e aprovadas independente de regulamentação Federal, o que possibilita também o reconhecimento da Aposentadoria via Lei Complementar Municipal, para tanto devemos nos organizar e comparecer aos eventos que se relacionam com o assunto para demonstrar organização e vontade política na resolução dos nossos direitos.
O GCM que já tiver 20 anos na função e 30 de contribuição e queira entrar com processo, procure o nosso Jurídico.
Enviado pelo Amigo Rogério Torres da GM de Cachoeirinha/RS
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