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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Juiz, advogados e até delegado são presos em operação da PF em JP

Juiz, advogados e até delegado são presos em operação da PF em JP
PF deflagra Operação Astringere e desarticula quadrilha de juízes e advogados em JP

A polícia federal da Paraíba deflagrou, na manhã desta quinta-feira (18), a operação Astringere com o objetivo de desarticular uma quadrilha de juízes e advogados que agiam na Capital paraibana. 

O objetivo da ação era apurar a prática de crimes de formação de quadrilha, corrupção, apropriação indébita, fraude processual entre outros ilícitos, envolvendo um magistrado do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, policiais, servidores públicos, advogados e particulares.

Em entrevista coletiva, o superintendente da Polícia Federal na Paraíba, Marcelo Cordeiro, confirmou a prisão do juiz José Edvaldo Albuquerque, 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira. Albuquerque é acusado formação de quadrilha, corrupção, apropriação indébita e fraude processual.

Também foram presos o delegado da Polícia Civil, Edilson Araújo Carvalho, e os advogados Cicero de Lima Sousa, Eugênio Vieira Oliveira Almeida, Glauber Jorge Lessa Feitosa e Dino Gomes Ferreira.  

A operação cumpriu vários mandados de busca e apreensão nos fóruns de João Pessoa e recolheu documentos que comprovam a relação suspeita entre advogados e juízes.

O corregedor do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo, informou que toda operação foi comandada a pedido do Tribunal de Justiça. coordenado pelo desembargador Joás de Brito. O Ministério de Justiça foi quem concedeu autorização para que a PF investigasse o caso.

Pelo menos 100 policiais federais da Paraíba e de Pernambuco participaram da operação, que, ao todo, cumpriu seis mandados de prisão, quatro mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão. Ainda de acordo com a PF, os policiais federais estiveram desde as 05h30, no Fórum Regional de Mangabeira e Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto.


ENTENDA


Segundo a Polícia Federal, a investigação realizada pela PF, juntamente com o trabalho da Corregedoria do TJPB, demonstrou a existência de uma organização criminosa que, com a participação de um magistrado, atuava mediante os mais diversos tipos de fraude.

Foi constatada a existência de uma verdadeira usina de astreintes, uma multa processual que tem a finalidade de incentivar o cumprimento de decisão judicial que estabelece uma obrigação de fazer ou não fazer, que era aplicada irregularmente para enriquecer investigados.

A assessoria de imprensa da Polícia Federal informou que "a quadrilha atuava com a montagem e falsificação de documentação necessária à judicialização das demandas, manipulação dos atos processuais, imprimindo ritmo e rito diferenciado aos integrantes do grupo criminoso, apropriação de valores de astreintes, intimidação das pessoas que tiveram seus valores apropriados pela organização, e a confecção de dossiês contra diversas autoridades".

STF DE OLHO

No início deste semana o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criticou duramente as ligações de juízes com advogados. Para ele, as alianças veladas entre juízes e advogados seriam a origem de casos de corrupção e se constituem em um dos aspectos mais nocivos da Justiça brasileira.

O presidente fez a declaração durante o julgamento do juiz João Borges de Souza Filho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acabou protagonizando um longo embate com o desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

— Há muitos (juizes) para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, fora das regras — afirmou Barbosa.

NOME DA OPERAÇÃO

Astreinte, do latim astringere, de ad e stringere, apertar, compelir, pressionar. Originária do Direito Francês astreinte e a vernácula estringente.

Astreinte é a multa diária imposta por condenação judicial. As astreintes no direito brasileiro eram cabíveis apenas na obrigação de fazer e na obrigação de não fazer. 

Contudo com o advento da lei 10.444 de 2002 que alterou a redação do art. 287 do Código de Processo Civil passaram a ser admitidas também na obrigação de entrega de coisa. A finalidade da medida é constranger o vencido a cumprir a sentença ou decisão interlocutória de antecipação de tutela e evitar o retardamento em seu cumprimento.

PB Agora
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