GUARDA MUNICIPAL ASSOCIE-SE

GUARDA MUNICIPAL ASSOCIE-SE
CLIQUE E ACESSE A FICHA DE INSCRIÇÃO

Seguidores

segunda-feira, 6 de março de 2017

Reconhecimento às Guardas Civis Municipais

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de nº 0418/17, de nossa autoria, que institui o Dia Estadual da Guarda Civil Municipal, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Esta iniciativa é oriunda do clamor do seguimento. A guarda municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios.
As corporações apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países, aos exemplos da Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos, as administrações municipais possuem forças policiais locais que atuam na segurança dos cidadãos e de seu patrimônio.
As atividades do guarda civil estão ligadas aos cidadãos e não têm caráter militar ou investigativo. A guarda municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.
É bom que fique bem claro que a Carta Magna, em seu artigo 144, inciso 8º, estabelece “que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Diante do exposto, tendo em vista a relevância do serviço prestado por estes profissionais, é fundamental que estes recebam o reconhecimento da sociedade, o que justifica propormos o Projeto de Lei em análise no Legislativo goiano, o qual busca instituir o Dia Estadual da Guarda Civil Municipal em Goiás. Creio, assim, que com a aprovação do presente projeto de lei, a Assembleia Legislativa contribuirá para a valorização destes profissionais, inclusive contribuindo para o crescimento, conhecimento das atividades exercidas por este seguimento tão importante da nossa sociedade.
A propósito, temos colocado nosso mandato à disposição, também, das Guardas Civis Municipais, até porque elas participam da segurança do Estado, em conjunto com as Polícias: Militar e Civil. E, apesar da responsabilidade dos municípios em equipá-las, há entendimento de que o Estado pode auxiliar para o êxito desta missão, tanto no âmbito estadual quanto municipal.
Em razão disso, também apresentamos o Projeto de Lei nº 0458/17, que autoriza o Poder Executivo estadual a liberar recursos para as Guardas Civis Municipais.
Até porque estando as Guardas Civis Municipais equipadas, o Estado melhorará consequentemente a atuação em segurança pública, haja vista a importante colaboração do trabalho desenvolvido por estas junto às Polícias Civil e Militar. Aliás, esta parceria tem demonstrado uma sintonia perfeita no combate ao crime e na melhoria da segurança dos cidadãos, através do compartilhamento de informações relevantes sobre segurança urbana e patrimonial, inclusive com a participação das comunidades.
 (Bruno Peixoto, deputado estadual pelo PMDB e 2º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Goiás)
Google Analytics Alternative