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quinta-feira, 16 de abril de 2015

CCJ aprova infiltração de policial na internet para investigar pedofilia

A infiltração terá prazo máximo de 720 dias e seguirá regras para coibir a invasão à privacidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (15), com emendas, o Projeto de Lei 1404/11, do Senado, que permite a infiltração de agentes policiais na internet para investigar crimes sexuais contra criança ou adolescente.
Elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia que funcionou no Senado, o texto original tem o objetivo de prevenir e reprimir o chamado "internet grooming", expressão que define o processo pelo qual o pedófilo, protegido pelo anonimato, seleciona e aborda pela rede as potenciais vítimas, crianças ou adolescentes, e as vai preparando para aceitarem abusos.
Restrições à investigação
Dep. Cristiane Brasil
Cristiane Brasil restringiu o uso das informações colhidas para preservar a privacidade de usuários da internet
Pelo texto, a infiltração será feita a pedido do delegado de polícia ou do Ministério Público, para investigações de no máximo 720 dias. O pedido deverá justificar a necessidade da medida, além de trazer informações sobre quem será investigado, com o nome ou o apelido usado na rede e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a sua identificação.
Relatora do projeto, a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) recomendou a aprovação do texto, mas fez modificações para acolher sugestão do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que levantou questionamentos sobre a validade das provas e os riscos à privacidade.
Assim, as informações colhidas a partir das infiltrações só serão aceitas para comprovar a ocorrência de crime de pedofilia, evitando sua utilização como provas para outros fins. Mesmo com a modificação, Teixeira votou contra o texto por ter dúvidas em relação a possíveis danos à privacidade.
Em defesa da aprovação, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) sustentou que o projeto não envolve riscos à privacidade. “O texto deixa claro que o agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados”, disse.
De acordo com o texto, as informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo. Antes da conclusão das operações, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação. 
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de urgência, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Em seguida, será votada pelo Plenário.


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