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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Governo regulamenta uso das Forças Armadas contra manifestações sociais



Portaria está em vigor desde 20 de dezembro de 2013. Celso Amorim, ministro da Defesa, aprovou o documento.

Uma grave crise de segurança durante a Copa do Mundo de 2014 ou os Jogos Olímpicos de 2016 - por exemplo, uma onda de protestos ameace a realização dos eventos - poderá ser enfrentada diretamente pelas Forças Armadas, caso as polícias estaduais não tenham condições de contê-la.
O ministro da Defesa, Celso Amorim, aprovou no fim do ano passado uma Portaria que regulamenta o uso das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) em manifestações sociais, protestos e outras ocasiões que possam comprometer “a ordem pública”.

A regra, presente no Manual “Garantia da Lei e da Ordem”, validado junto com a Portaria, está em vigor desde 20 de dezembro, data de sua publicação no Diário Oficial da União. Logo no segundo capítulo, o documento ressalta que, apesar do apreço ao conceito de não-guerra, as operações poderão ter “o uso de força de forma limitada”.

Esse emprego das Forças Armadas nessas operações seria autorizado “em situações de esgotamento dos instrumentos a isso previstos”, ou seja, “quando, em determinado momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular da missão constitucional”.

Entre as principais ameaças elencadas pelo Ministério da Defesa, duas se destacam por fazer referência à Copa do Mundo e às manifestações de 2013: o combate ao bloqueio de vias públicas de circulação e a ofensiva contra a sabotagem nos locais de grandes eventos. Para tanto, os soldados têm autorização de controlar até o fluxo dos cidadãos.

O anexo do “Controle de Distúrbios em Ambiente Urbano” é o que cita de maneira mais contundente a oposição a grupos populares de protesto.

Em “Cenário”, conforme imagem destacada no início da reportagem, o alerta estatal vislumbra a “atuação de elementos integrantes de movimentos sociais reivindicatórios, de oposição ou protesto, comprometendo a ordem pública”, reservando aos governos estaduais e federal o direito de traçar limites. No apêndice de operações psicológicas, os movimentos sociais recebem classificação ainda pior: forças oponentes.

Com informações: http://www.estadao.com.br/
Extraído do  do GCM Carlinhos Silva
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