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terça-feira, 13 de outubro de 2009

O PODER DE POLÍCIA

É a faculdade que os agentes estatais competentes têm de agir, recorrendo à força para condicionar o uso e o gozo dos bens, atividades e direitos individais, em beneficio da coletividade e do próprio Estado. Sendo assim o poder de polícia não é dessa ou daquela polícia, pertence ao Estado. O que muito se confunde é poder de polícia com as atribuições das polícias, ou seja, cada orgão policial tem suas atrbuições especificadas na Constituição Federal. O poder de polícia encontra-se definido no Art. 78 do Código Tributário Nacional: "Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público concernente à segurança pública, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina, à produção e ao mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à prioridade e os direitos individuais ou coletivos." Parágrafo Único- considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da Lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a Lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
ATRIBUTOS DO PODER DE PÓLÍCIA - Os atributos do poder de polícia são três, sendo eles: DISCRICIONARIDADE - É a livre escolha pela administração pública, da conveniência e oportunidade de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar sanções e empregar os meios necessários a atingir o fim desejado, que é a proteção de algum interesse público.É a liberdade de agir dentro da Lei. AUTO-EXECUTORIEDADE- É a faculdade da administração pública de decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário. COERCIBILIDADE - É a imposição coativa, ou seja, pela força, das medidas adotadas pela administração pública para cumprir sua destinação legal.
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