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quinta-feira, 24 de julho de 2014

RELEMBRANDO MAIS UMA AÇÃO DO GUARDA VALDECIR

FOTO DO DEPUTADO E G M VALDECIR ASSINANDO CARTA COM SUGESTÕES AO P L 1332
Cópia da Carta e do Documento em anexo recebidos pelo Deputado 

Macaé, 17 de julho de 2012.

Ao Excelentíssimo Sr. Senhor Deputado 
Assunto: Propostas de Emendas ao Projeto 1332/2003.

 Senhor Deputado;
           Pela presente, nós Guardas Municipais reunidos durante o Primeiro Seminário Regional de Segurança pública e Guardas Municipais, na data de hoje, 17 de julho de 2012, na cidade de Macaé/RJ, encaminhamos a Vossa Excelência sugestões para Propostas de Emendas ao Projeto de Lei nº 1332, que dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências para que os profissionais destas corporações tenham mais tranquilidade e respeito ao desenvolverem suas atividades.
Em anexo segue para analise documento que destaca os pontos que foram alterados no Substitutivo apresentado pelo atual relator, Deputado Fernando Francischini em relação ao Parecer do então Relator Deputado Bosco Costa e trás ainda as Diretrizes aprovadas na Primeira CONSEG ocorrida em Brasília no ano de 2009.
  SUGESTÕES:

 1º - As guardas municipais são organizações policiais civis, uniformizadas e armadas, baseadas na hierarquia e na disciplina, estruturada em carreira única;
 2º - Os guardas municipais são policiais em todos os Municípios brasileiros e agentes da autoridade policial para todos os efeitos legais e subordinados diretamente às secretarias municipais de segurança pública e suas competências são, exercer o poder de policia com objetivo de proteger a tranquilidade, segurança e salubridade das pessoas, através do policiamento preventivo uniformizado e armado;
 3º - Todos os guardas municipais terão direito ao porte de arma de fogo para defesa pessoal, particular ou funcional, mesmo depois de aposentado sendo este direito revogado apenas por ordem judicial ou restrição médica;
 4º - As guardas municipais serão comandadas por integrantes de carreira de seus quadros ocupantes de cargo mais elevado dentro da escala hierárquica.
  Certo em contar com sua especial atenção e inteligente deliberação, desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e lembramos que somente juntos poderemos proporcionar um futuro digno com o respeito e a valorização que os Guardas Municipais tanto almejam e que tanto merecem.

 Respeitosamente:
  GM Valdecir
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