Protocolei documento na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados solicitando apresentação de Emenda de Alteração do artigo 6º da Lei nº 10.826, Estatuto do Desarmamento, concedendo porte de armas 24 horas para todos os guardas municipais do Brasil.
Enviei ao
relator da PEC 51 documento solicitando a transformação de todas as Guardas
Municipais em Polícias Municipais, sem critérios como número de habitantes, bem
como a criação de uma só Polícia Municipal em cada Município retirando da PEC
51 a criação das Polícias Sub Municipais, pois evitará entre outras coisas, que políticos
mal intencionados se utilizem dessas Polícias em benefício próprio, além de
distribuir de forma homogênea a segurança proporcionada pela Polícia
Municipal.
Protocolei no Gabinete do Ministro do
Trabalho e Emprego documento solicitando a inclusão dos guardas municipais
no Anexo 3 da Portaria nº 18.85 de 02 de
dezembro de 2013 que concede Adicional de Periculosidade aos trabalhadores que
exercem atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras
espécies de violência física nas atividade profissionais de segurança pessoal
ou patrimonial, pois a maioria dos guardas municipais não recebem esse
adicional.
No dia 9 de Março de 2013 participei da
Audiência Pública realizada no Senado Federal para discussão da Convenção 151
da Organização Internacional do Trabalho que regulamenta o sindicalismo e o
direito de greve para os servidores públicos.
Apresentei ao
Senador Paulo Paim algumas reivindicações dos guardas municipais e protocolei
em seu gabinete documento contendo tais reivindicações.
Na Câmara
dos Deputados protocolei documentos em vários gabinetes de Deputados da bancada
do Estado do Rio de Janeiro contendo as mesmas reivindicações da
categoria.
Entreguei em mão ao Dr. João Domingos,
Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB cópia dos
documentos com as reivindicações que foram encaminhadas aos parlamentares.
O documento protocolado contém as seguintes
reivindicações:
1º - As guardas municipais são organizações
policiais civis, uniformizadas e armadas, baseadas na hierarquia e na
disciplina, estruturada em carreira única;
2º - Os guardas municipais são
policiais em todos os Municípios brasileiros e agentes da autoridade policial
para todos os efeitos legais e subordinados diretamente às secretarias
municipais de segurança pública e suas competências são exercer o poder de
policia com objetivo de proteger a tranqüilidade, segurança e salubridade das
pessoas, através do policiamento preventivo uniformizado e armado;
3º - Todos os guardas municipais
terão direito ao porte de arma de fogo para defesa pessoal, particular ou
funcional, mesmo depois de aposentado sendo este direito revogado apenas por
ordem judicial ou restrição médica;
4º - As guardas municipais serão
comandadas por integrantes de seus quadros de carreira ocupantes do cargo mais
elevado dentro da escala hierárquica.
JUNTOS SOMOS FORTES E NINGUÉM É MAIS FORTE DO TODOS NÓS VOTANDO JUNTOS EM BUSCA DO MESMO IDEAL AZUL MARINHO.
VALDECIR
1264
FEDERAL
PDT