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segunda-feira, 24 de abril de 2017

GUARDA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO: 25 ANOS PRESTANDO SERVIÇOS A COMUNIDADE

Linha do Tempo


A Ideia:  A pretensão de uma Guarda Municipal em Novo Hamburgo, teve início no sonho do Sr. Eugênio Nelson Ritzel, então Prefeito Municipal (Gestão 81- 84).

O Primeiro Passo: É dado através de aprovação de verba, destinado a criação da Guarda Municipal. Na gestão (85-88), do Sr. Atalíbio Foscarini – Prefeito Municipal.

A Concretização: O que era sonho, tornou-se realidade, através de um instrumento legal, na gestão (89-92), através do Sr Paulo Artur Ritzel, Prefeito Municipal.
Primeira turma feminina 1992




















Lei de Criação: Lei Municipal nº. 05/90, de 08 de janeiro de 1990, cria a Guarda Municipal de Novo Hamburgo. Com efetivo de 180 guardas e com a finalidade de atuar dentro do prescrito da Constituição Federal, proporcionando maior segurança para a comunidade que apontara naquele momento a segurança como um dos principais problemas da cidade.

Nomeação do Corpo Diretivo: No dia 06 de janeiro de 1991, é nomeado o Cel. PM da reserva Sr. Antônio Francisco Mesquita Salgado, para assumir o cargo de Diretor da Guarda, sendo que convidou para seu assessor, o Sub-Ten. PM da reserva Natalício Inquelman Blanco. Os quais, receberam a importante missão de preparar e qualificar esta nova força, para dentro em breve, estar à disposição da comunidade, gerando tranquilidade.


Concurso para Seleção: No mês de fevereiro de 1992, ocorre o concurso para selecionar os guardas, que iriam preencher as 180 vagas. Após realizado, foram selecionados 149 homens e 31 mulheres, que tiveram seus nomes homologados por Portaria, no dia 23 de março de 1992. Data esta, escolhida para o aniversário de nossa Corporação.

desfile guarda municipal 1992


















Desfile de Apresentação: No dia 04 de abril de 1992, em momento único e emocionante, os 180 guardas desfilam de forma exuberante, na Av. Júlio de Castilhos, Praça da Bandeira, chegando a ponto das pessoas presentes ao Evento, irem às lágrimas. 

Curso de Formação: Durante 15 dias úteis, os guardas passam intensivamente por Curso de Formação. Onde obtiveram condições satisfatórias ao desenvolvimento das atribuições, a que seriam submetidos, nesta nova profissão. Para tanto foram, 12 disciplinas, divididas em 133 h/a. Com o passar dos anos, o curso foi aperfeiçoado, passando a constar 740 h/a.


O Dia 11 de Maio de 1992: Após a formatura, ocorrida no dia 09 de maio de 1992, a Guarda esta nas ruas. O batismo, não poderia ter sido melhor, vento, chuva, sinaleiras apagadas, congestionamentos no trânsito, bairros sem iluminação pública e os nossos recém formados Guardas Municipais, em uma demonstração de desprendimento e vocação, agem como se veteranos fossem, resolvendo problemas um a um, deixando a melhor das impressões a comunidade hamburguense.

Forma de Atuação: Os guardas atuam, nas proximidades das Escolas e próprios municipais, em duplas; tendo nas mãos um rádio transceptor, de forma a proteger os bens e colaborar como órgão de informação aos seguimentos policiais. Porém, esta forma de atuação foi contestada pala Promotoria Pública, onde foi arguida a inconstitucionalidade, sob a alegação de usurpação da função pública, pois entendiam que esta atividade só poderia ser exercida, pela Polícia Militar. Culminado com a retração dos guardas, para o interior dos prédios, parques e praças municipais, no dia 22 de maio de 1993.

Alterações das Atribuições – Lei 70/94: Em setembro de 1994, é alterada a Lei de Criação da Guarda Municipal, passando a constar, zelo pelo sossego público, fazendo com que, novamente a Guarda saísse às ruas, em um plano de vigilância motorizado. Onde atuavam em áreas pré estabelecidas, deslocando-se de um ponto ao outro dos próprios municipais em velocidades de patrulhamento, aumentando a possibilidade de observar atitudes suspeitas ou flagrar atos delituosos, adotando as medidas legais cabíveis.

Efetivo, Armamento e Viaturas: A Guarda Municipal é composta por 193 Guardas, sendo 140 homens e 46 mulheres. Possui em carga, revolveres calibre 38, pistolas calibre .380 e espingardas de repetição calibre 12, coletes a prova de balas e algemas. Conta com uma frota de: 01 camioneta D20, 02 veículos de transporte de passageiros do tipo Kombi, 09 automóveis e 17 motocicletas para o patrulhamento.

Convênio com o Estado: Em 1996, é firmado um convênio entre o Município de Novo Hamburgo e o Estado de Rio Grande do Sul, para atuação da Guarda Municipal, na fiscalização do trânsito. Convênio este, que fica superado com a Lei 9.503/97, que instituí o CTB, onde no seu Art. 24, estabelece que os municípios assumam o controle e fiscalização do trânsito em sua circunscrição e que foi atribuído a Guarda Municipal esta função em Novo Hamburgo.

Escola de Capacitação: A Escola de Capacitação e Reciclagem da Guarda Municipal de Novo Hamburgo, pelo Decreto Municipal n.º 76/96, de 17 de junho de 1996. Devidamente credenciada junto ao órgão estadual (Grupamento de Supervisão de Vigilantes e Guardas – GSVG), com alvará. A Escola destinava-se à FORMAÇÃO, RECICLAGEM e ESPECIALIZAÇÃO dos Guardas Municipais, cabendo-lhe: coordenar as atividades de ensino e instrução; apresentar proposta de plano de ensino para os cursos de formação e reciclagem dos Guardas Municipais, Sub Inspetores e Inspetores; apresentar proposta e coordenar novos cursos de extensão profissional e especialização; controlar a frequência e aproveitamento dos Guardas Municipais nos cursos de reciclagem, formação e especialização; organizar a biblioteca do setor; controlar a frequência de instrutores, bem como providenciar a substituição destes junto ao Gabinete do Diretor, quando necessário; elaborar calendário e programação de cursos.
1º - Os instrutores pertencentes à Guarda Municipal deverão ter formação específica comprovada;
2º - Os instrutores não pertencentes à Corporação serão contratados e devidamente remunerados, obedecidas às formalidades legais, com formação específica comprovada;
3º - O programa dos cursos de formação, especialização e reciclagem da carreira de Guarda Municipal obedecerão ao estabelecido em regulamento.

Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança: Em 06 de julho de 1998, o Sr. Prefeito Municipal José Aírton dos Santos, cria a SECRETARIA DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA, que foi fundamental para o melhoramento do aparato humano e estrutural da Guarda Municipal. Com a competência de executar, fiscalizar, realizando e regulamentando o ordenamento do trânsito viário e o transporte urbano dentro dos limites do Município, vigilância escolar e patrimonial, controle de multas de trânsito, e tudo o mais que for necessário para o atendimento da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e da Segurança Pública Municipal, em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal aplicáveis, realizar a manutenção, conservação, guarda e gerenciamento no uso e emprego de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários municipais, realizar a guarda e vigilância dos bens e próprios públicos, serviços e instalações municipais,e demais equipamentos públicos comunitários e urbanos, objetivando a respectiva proteção, preservação e segurança, assim como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesma delegadas. Neste mandato a administração criou o serviço de Vigilância Aérea, com integrantes da Guarda Municipal, que servia de apoio as Policias: Civil, Militar e Rodoviária nas ocorrências de grande vulto dentro dos limites municipais.

Formação e Capacitação de Guardas Municipais: Tendo em vista a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 que Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas, a Guarda Municipal deixou de ser credenciada e fiscalizada pelo GSVG (órgão subordinado a Policia Militar), passando a referida fiscalização a Polícia Federal e Exército. Conforme estabelece o Decreto 6.061/2007 a SENASP disponibilizou a Matriz Curricular Nacional que exige que as atividades de formação de profissionais em segurança pública sejam feitas por entidades de ensino superior.

Secretaria de Segurança, Trânsito e Transporte: Conforme alteração do nome pela LEI MUNICIPAL N° 1.299/2005, de 24 de agosto de 2005, com a competência de executar, fiscalizar, realizando e regulamentando o ordenamento do trânsito viário, transporte urbano dentro dos limites do Município, vigilância escolar e patrimonial, controle de multas de trânsito, e tudo o mais que for necessário para o atendimento da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e da Segurança Pública Municipal, em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal aplicáveis, realizar a manutenção, conservação, guarda e gerenciamento no uso e emprego de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários municipais, realizar a guarda e vigilância dos bens e próprios públicos, serviços e instalações municipais, e demais equipamentos públicos comunitários e urbanos, objetivando a respectiva proteção, preservação e segurança, manter ações de Defesa Civil através de operações de busca, salvamento, resgate, cerco, observação de cortejos, controle de tumultos, distúrbios e motins, controle de tráfego rodoviário, ferroviário e urbano, prevenção e combate a incêndios de qualquer tipo e patrulhamento de cidades, florestas, mananciais, estradas, rios, lagos, planejar, orientar, coordenar e fiscalizar os assuntos relativos à área de inteligência operacional, fazendo com que todas as informações em poder da Secretaria sejam analisadas, processadas e disponibilizadas em um banco de dados que possibilitem a antecipação de medidas preventivas e corretivas para o bom desempenho de todos os serviços disponíveis na Prefeitura Municipal, gerenciamento e fiscalização do Sistema de Vigilância Eletrônica, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

Síntese da atribuições: Assessorar a política de participação popular e comunitária na discussão e solução dos problemas de segurança pública, auxiliar as diretorias da Secretaria na elaboração de materiais de cunho informativo e educativo necessários para a divulgação ao público por ocasião de eventos e datas especiais, assistir na organização e divulgação de seminários, palestras, encontros técnicos que tenham por objetivo o aperfeiçoamento técnico e a troca de experiências entre municípios e regiões nas atividades pertinentes, exercer o papel de ouvidor, recebendo, tabulando e encaminhando ao Secretári9 as informações, reclamações e sugestões colhidas junto à Comunidade.

Posteriormente com a LEI MUNICIPAL nº 1.794/2008, de 31 de março de 2008. Dá nova redação ao Art. 1° e acrescenta inciso ao Art. 2° da Lei Municipal nº05/1990, de 08 de janeiro de 1990, que Cria a Guarda Municipal de Novo Hamburgo e dá outras providências.

Art. 1° Fica criada a Guarda Municipal de Novo Hamburgo, corporação uniformizada e armada, à qual caberá a proteção e a vigilância dos bens, serviços e instalações do município, assim como zelar pelo sossego público e cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, no Município de Novo Hamburgo. (NR)

Ao Art. 2° é acrescido o seguinte inciso:

Art. 2° VIII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.(AC)

Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana: Conforme alteração do nome pela Lei MUNICIPAL N° 1.958/2009 de 09 de janeiro de 2009, com a competência de executar, fiscalizar, realizando e regulamentando o ordenamento do trânsito viário, transporte urbano dentro dos limites do Município, vigilância escolar e patrimonial, controle de multas de trânsito e tudo o mais que for necessário para o atendimento da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e da Segurança Pública Municipal, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis; realizar a manutenção, conservação, guarda e gerenciamento no uso e emprego de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários municipais; realizar a guarda e vigilância dos bens e próprios públicos, serviços e instalações municipais e demais equipamentos públicos comunitários e urbanos, objetivando a respectiva proteção, preservação e segurança; manter ações de Defesa Civil por meio de operações de busca, salvamento, resgate, cerco, observação de cortejos, controle de tumultos, distúrbios e motins, controle de tráfego rodoviário, ferroviário e urbano, prevenção e combate a incêndios de qualquer tipo e patrulhamento de cidades, florestas, mananciais, estradas, rios e lagos; planejar, orientar, coordenar e fiscalizar os assuntos relativos à área de inteligência operacional, fazendo com que todas as informações em poder da Secretaria sejam analisadas, processadas e disponibilizadas em um banco de dados que possibilite a antecipação de medidas preventivas e corretivas para o bom desempenho de todos os serviços disponíveis na Prefeitura Municipal; gerenciar e fiscalizar o Sistema de Vigilância Eletrônica; otimizar suas ações por meio da integração com as demais secretarias municipais e entidades da sociedade civil organizada, tudo em conformidade às determinações e diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal, inerente aos encargos legais e atribuições pela mesma delegadas.



Do Novo Estatuto, Defesa e Poder de Polícia e Requisitos para admissão na Guarda Municipal

Lei Federal nº 13.022/2014, de 08 de agosto de 2014 - Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais

Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal e insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, tendo como um dos objetivos o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas. Esta nova norma, garante o porte de arma e dá aos Guardas Municipais o poder de polícia.

Estatuto

O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas e a preservação de cenas de crimes.

Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.

A Lei Federal nº 13.022/2014 prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada. Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.


Defesa e poder de polícia

Com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.

Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes preferencialmente, na cor azul-marinho e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.

Requisitos

A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.

O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
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