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quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

SEGURANÇA PÚBLICA, SERÁ COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS!!!


Desde muito tempo temos falado, afirmado que a questão da Segurança Pública é uma questão que deve ser tratada nos três níveis federativos, (UNIÃO FEDERAL, ESTADOS FEDERADOS e MUNICÍPIOS), essa Proposta de Emenda a Constituição (PEC 33/2014) é a tradução jurídica daquilo que temos afirmado, parabéns aos Senadores Vital do Rego e Ricardo Ferraço pelo pleno entendimento do que é responsabilidade publica pela segurança da população, essa PEC é um grande serviço a nação brasileira.

Publicado pela:  AGENCIA SENADO

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3/12) a Proposta de Emenda Constitucional nº. 33/2014, que inclui a segurança pública entre as obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. O projeto segue agora para o Plenário, onde passará por dois turnos de discussão e votação.

Com as modificações propostas pela PEC, a segurança pública passaria a figurar no artigo 23 da Constituição, que trata das competências comuns dos entes federativos. 

Ela também seria incluída no artigo 24, que fala dos temas sobre os quais tanto a União quanto os estados e o DF podem legislar.

O autor da PEC, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), explica que a Constituição já atribui ao poder público brasileiro, de forma geral, o dever de garantir segurança à população. No entanto, diz ele, é necessário explicitar essa obrigação para todos os níveis do Estado.


A violência e a criminalidade são fenômenos extremamente complexos e dinâmicos, e para enfrentá-los é necessário um grande esforço integrado e compartilhado”, escreve Ferraço em sua justificativa. 

Na sua opinião, trata-se de “uma omissão” dos constituintes de 1988, que deve ser corrigida.

O relator da matéria na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou voto favorável com duas emendas de redação, que não modificam o conteúdo da PEC. 

Vital lembra que a área de segurança pública já é compartilhada por órgãos federais (como a Polícia Federal) e estaduais (as Polícias Militares, por exemplo) e, cada vez mais, pelas guardas municipais que demonstram que os municípios também se ocupam dessa atividade.


Dessa forma, enfatiza o relator, é oportuna a adequação do texto constitucional “a fim de extirpar quaisquer eventuais dúvidas existentes a respeito da competência comum de todos os entes da federação brasileira no que tange à garantia da segurança pública”.

Na recente eleição presidencial, vários candidatos incluindo a presidente reeleita, Dilma Rousseff defenderam a inclusão da segurança pública entre as atribuições constitucionais do governo federal.

Atenção ao relator dessa importante matéria no SENADO, vamos enviar E-Mails pedindo celeridade no trâmite e sua aprovação final, vamos demonstrar apoio aos Senadores Vital do Rego e Ricardo Ferraço, atenção lideranças de Guardas Municipais, é hora de nova mobilização em prol de nossas instituições a fim de fortalece-las no aspecto de inserção definitiva no campo do policiamento preventivo.

Leia a Proposta de Emenda a Constituição na íntegra, clique no link abaixo:



Leia o parecer técnico da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal




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nome civil: Vital do Rêgo Filho
data de nascimento: 21/09/1963
partido / UF: PMDB / PB
naturalidade: Campina Grande (PB)
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telefones: (61) 3303-6747
FAX: (61) 3303-6753
correio eletrônico: vital.rego@senador.leg.br
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