PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No
, DE 2013
(Do Sr. Félix Mendonça Júnior e outros)
Altera a redação do art. n
o
144, da
Constituição Federal, para criar a polícia
civil municipal e redefinir as atribuições da
polícia militar.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 144 da constituição Federal passa a
vigorar com as seguintes alterações:
I – Inclua-se um inciso IV-A com a redação que se segue:
Art. 144. ...................................................
.................................................................
IV-A – polícias civis municipais;
II – Incluam-se os §§ 4º-A e 4º-B, com as redações a seguir:
Art. 144. ...................................................
.................................................................
§ 4º-A – Às polícias civis municipais, organizadas em
circunscrições e dirigidas por delegados eleitos
quadrienalmente pela população, nos termos definidos
em lei municipal, incumbe:
I – o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, no
âmbito da circunscrição do município;
II – o socorro imediato a vítimas de crimes;
III – a proteção de testemunhas, de pessoas ou locais, no
interesse da Justiça ou da investigação policial;
IV- a manutenção da ordem e da segurança da
coletividade em sua circunscrição;
V – a atuação supletiva ou auxiliar às polícias civil e
militar e à polícia federal, nos termos da lei prevista no §
7º.
§ 4º-B – Além das condições de probidade, capacidade
civil plena e outras legalmente exigidas aos candidatos a
cargos eletivos em geral, a lei referida no § 7º deste
artigo poderá estabelecer outros requisitos ou
qualificações a que devam atender os candidatos aos
cargos de delegado comunitário, devendo, no mínimo,
exigir bacharelado em ciências jurídicas.
III – Dê-se ao § 5º a seguinte redação:
§ 5º - Às polícias militares cabe a preservação da
ordem pública, no território estadual, quando os
delitos tiverem repercussão intermunicipal; aos
corpos de bombeiros militares, além das atribuições
definidas em lei, incumbe a execução de atividades de
defesa civil. (NR)