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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

PEC 266/2013 - Altera a redação do art. 144, da Constituição Federal, para criar a polícia civil municipal e redefinir as atribuições da polícia militar.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2013
 (Do Sr. Félix Mendonça Júnior e outros)
Altera a redação do art. n o 144, da Constituição Federal, para criar a polícia civil municipal e redefinir as atribuições da polícia militar. 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: 


Artigo único. O art. 144 da constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: 

I – Inclua-se um inciso IV-A com a redação que se segue:
Art. 144. ................................................... .................................................................
IV-A – polícias civis municipais;
II – Incluam-se os §§ 4º-A e 4º-B, com as redações a seguir: 
Art. 144. ................................................... .................................................................
 § 4º-A – Às polícias civis municipais, organizadas em circunscrições e dirigidas por delegados eleitos quadrienalmente pela população, nos termos definidos em lei municipal, incumbe:
I – o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, no âmbito da circunscrição do município;
 II – o socorro imediato a vítimas de crimes;
III – a proteção de testemunhas, de pessoas ou locais, no interesse da Justiça ou da investigação policial;
IV- a manutenção da ordem e da segurança da coletividade em sua circunscrição;
 V – a atuação supletiva ou auxiliar às polícias civil e militar e à polícia federal, nos termos da lei prevista no § 7º.
 § 4º-B – Além das condições de probidade, capacidade civil plena e outras legalmente exigidas aos candidatos a cargos eletivos em geral, a lei referida no § 7º deste artigo poderá estabelecer outros requisitos ou qualificações a que devam atender os candidatos aos cargos de delegado comunitário, devendo, no mínimo, exigir bacharelado em ciências jurídicas.
 III – Dê-se ao § 5º a seguinte redação:
 § 5º - Às polícias militares cabe a preservação da ordem pública, no território estadual, quando os delitos tiverem repercussão intermunicipal; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. (NR)
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