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terça-feira, 22 de setembro de 2015

PEC 431/2014 amplia a competência dos órgãos de segurança pública

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2014 

(Do Sr. SUBTENENTE GONZAGA e outros) 

Acrescenta ao art. 144 da Constituição Federal parágrafo para ampliar a competência dos órgãos de segurança pública que especifica, e dá outras providências. 

O Congresso Nacional decreta: 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

 Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 “Art. 144................................................................................................ 

§11. Além de suas competências específicas, os órgãos previstos nos incisos do caput deste artigo, realizarão o ciclo completo de polícia na persecução penal, consistente no exercício da polícia ostensiva e preventiva, investigativa, judiciária e de inteligência policial, sendo a atividade investigativa, independente da sua forma de instrumentalização, realizada em coordenação com o Ministério Público, e a ele encaminhada.” 

(NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação, devendo os Estados, Territórios e Distrito Federal regulamentá-la e implementá-la em igual período.
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