Sem representatividade política, se instala o inicio do fim
da Polícia Militar de São Paulo e demais estados.
Uma pequena relembrada no passado pode nos remeter aos
problemas e questões contemporâneas da Segurança Pública no Brasil. Povo que
não conhece sua história esta condenado a repeti-la.
Força Pública
A Força Pública (FP) era a maior corporação policial do Estado.
Tinha um efetivo, em média, de três a quatro vezes superior ao da Polícia
Civil, dependendo do ano, e em média duas vezes maior que o da Guarda Civil.
Criada em 1831, a FP era uma corporação militar, considerada reserva e submissa
ao Exército, podendo ser mobilizada em tempo de guerra externa ou civil, de
acordo com a Constituição de 1946. A Constituição Estadual de São Paulo de 1947
dispunha no artigo 148: A Força Pública, corporação militar essencialmente
obediente ao Governo do Estado, é instituição permanente, destinada à
manutenção da ordem e da segurança pública.
Polícia Civil
Principal instituição policial da época, a Polícia Civil
congregava inúmeras responsabilidades, realizava funções de polícia preventiva
ou administrativa, a fim de evitar a prática de crimes, e de polícia repressiva
ou judiciária, para investigar infrações à lei e localizar seus respectivos
autores.
O delegado, como principal autoridade policial, apurava a
ocorrência de crimes, instaurava inquérito policial que poderia dar início a um
processo judicial e coordenava a execução das tarefas policiais. Eram ainda
atribuições dele: organizar o policiamento de ruas, de reuniões públicas, de
casas de espetáculo, do trânsito; fiscalizar o pote de armas a autuar em
flagrante.
Além disso, era a autoridade policial responsável pela
coordenação do policiamento realizado pela Força Pública e pela Guarda Civil.
Tinha entre seus auxiliares: o escrivão; o investigador; o perito criminal;
divisão da Guarda Civil; destacamento da Força Pública; carcereiro e
radiotelegrafista.
Guarda Civil
A guarda Civil (GC) foi criada em outubro de 1926, nos moldes
da Polícia Metropolitana de Londres. Era uma polícia civil fardada e de
carreira independente da Polícia Civil, mas recebia instrução na Escola de Polícia,
com professores da GC e da Polícia Civil. Era comumente denominada farda azul.
A função da GC era realizar policiamento urbano preventivo e
ostensivo na capital paulista: fazia patrulhas; policiamento de diversões
públicas; reuniões políticas; solenidades; controle de tráfego e
estacionamento; inspeção de segurança de veículos; proteção aos estudantes;
serviço de radiopatrulha; proteção aos fiscais da Secretaria da Fazenda;
garantia a segurança de solenidades e comícios políticos; policiamento de
prédios públicos como a Assembléia Legislativa e a Câmara Municipal; havia
ainda unidades cujos guardas eram de ascensoristas a instrutores da Escola de
Polícia.
Em 1928, passou a realizar policiamento nas rodovias do
Estado. Com a criação da Divisão de Policiamento Rodoviário, tendo policiado as
estradas até 1951, quando foi criada a Polícia Rodoviária, subordinada ao
Departamento de Estradas e Rodagem (DER). A função de guarda rodoviário poderia
ser exercida tanto por civis selecionados pelo DER ou provir de destacamento da
FP à disposição do Corpo de Policiamento Rodoviário. A Polícia Rodoviária, por
sua vez, foi anexada à Força Pública em março de 1963.
Os gurdas que não quisessem trabalhar na FP poderiam ser
aproveitados pelo DER, mas perderiam a função policial.
Conflitos entre as corporações
Praticamente durante todo período pesquisado, a Força Pública
e a Polícia Civil rivalizaram-se entre si, com o objetivo de ter mais poder.
Esses conflitos podem ser percebidos, por exemplo, no debate do projeto de
equivalência de cargos entre a FP e a PC, apresentado na Assembléia Legislativa
em 1953 (n.83-853), segundo o qual sargentos e oficiais da FP seriam
considerados autoridades policiais e poderiam acumular as atribuições de
delegado de polícia nos serviços de policiamento.
O projeto determinava que:
Art. 1º Na execução de funções meramente policiais, os postos
dos elementos da FP são equivalentes, para efeito hierárquico, aos cargos da
PC:
A equivalência hierárquica não foi implantada, e o debate
seguiu até, pelo menos, o ano de 1961, quando uma reportagem afirmou que não se
poderia equiparar carreiras tão díspares, pois os requerimentos para os cargos
iniciais eram diversos: a PC exigia curso universitário para ingresso na
carreira de delegado, enquanto a FP exigia apenas admissão e freqüência na
escola de oficiais. A solução para o fim das rivalidades era a unificação das
organizações. A unificação da Força Pública e da Guarda Civil do estado de São
Paulo, em 1970, deu origem à configuração hoje existente na Polícia Militar.
Não vamos entrar no mérito dos conflitos pela aprovação (FP)
e pela não aprovação (PC), foram tantos que demandaria um livro.
Vale citar aqui um momento de exacerbação de rivalidade que
ocorreu quando a capital paulista foi dividida, para efeito de policiamento,
entre a Força Pública e a Guarda Civil fixada por decreto em novembro de 1956,
o que desagradou a FP, pois coube à GC uma área espacial maior, central, nobre
e populosa da cidade. Além disso, o policiamento ostensivo, diurno e noturno ficou
sob direção imediata dos delegados circunscricionais e sob superintendência do
delegado auxiliar da 6ª Divisão de Policiamento, e os policiais da Força
Pública não queriam se subordinar aos delegados.
Se quiserem saber mais sobre o assunto, aconselho a leitura
do livro Polícia, Democracia e Política em São Paulo (1946 – 1964) de Tahís
Battibugli – Editora Humanitas – A leitura deste livro para poder entender as
questões contemporâneas de Segurança Pública é fundamental.
Com a unificação da Força Pública e a Guarda Civil, como já
dito, foi criada a Polícia Militar do Estado de São Paulo, ficando até os dias
de hoje a Policia Militar e Polícia Civil, os conflitos não acabaram, existem
até hoje e as divergências são muitas levando a um prejuízo na efetiva tarefa
de combate ao crime e manutenção da ordem pública.
Agora o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais,
permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826/03).
Estamos vendo a criação da Polícia Municipal, ou uma nova
Guarda Civil, retrocedendo na história vemos que a Segurança Pública “anda em
círculo” sem termos uma mudança profunda que leve a mudanças radicais e
profundas para uma Segurança Pública de qualidade, o crime organizado os
pequenos delitos vão se instalando a aumentando a cada dia, a inércia política
para se fazer mudanças profundas e efetivas na questão de Segurança Pública
servem a adubo para a proliferação de delitos e o povo é quem “paga o
pato” sendo refém dos altos índices de criminalidade.
Os governos Covas (PSDB), José Serra (PSDB) e Alckmin (PSDB)
se perpetuaram no poder e tem em si a política de municipalização dos serviços
públicos, foi assim com a Educação e não vai ser diferente com a Segurança
Pública no tocante a Polícia Militar. Os policiais militares, sem
representatividade política estão fadados a própria sorte, se não se
mobilizarem nas questões políticas elegendo os seus, dentro em breve teremos a
Polícia Civil, Guarda Civil e um pequeno contingente de Policiais Militares
aquartelados (Tropa de Choque – Braço Forte do Estado) para servir de “apoio”
as Polícias Civis Estaduais e Guardas Municipais que farão todo policiamento
repressivo e ostensivo.
PolicialBR